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Modelo de cláusula de assinatura eletrônica

Modelo de cláusula de assinatura eletrônica

Modelo de cláusula de assinatura eletrônica

Em um cenário em que transações comerciais, contratuais e administrativas passaram a ocorrer predominantemente por meios digitais, a formalização de documentos por assinatura eletrônica deixou de ser uma exceção para se tornar prática cotidiana.

Reconhecida legalmente no Brasil pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a formalização digital garante autenticidade, integridade e validade jurídica aos atos firmados por esse tipo de tecnologia.

Diante dessa realidade, é cada vez mais comum a inclusão de uma cláusula específica nos contratos que trata da aceitação e validade  do meio eletrônico utilizado, resguardando as partes quanto a eventuais questionamentos sobre a forma de manifestação da vontade. Acompanhe o texto para compreender como funciona na prática.

Modelo de contrato com cláusula de assinatura eletrônica  

Este modelo tem por finalidade estabelecer as condições de uso da assinatura eletrônica pelo cliente, autorizando a realização de transações e comunicações com validade jurídica por meio dos canais de acesso disponibilizados pelo fornecedor. Confira abaixo:

CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE ASSINATURA ELETRÔNICA

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a empresa [RAZÃO SOCIAL], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], doravante denominada FORNECEDOR, e, de outro, as pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao presente contrato, doravante denominadas simplesmente CLIENTE, têm entre si, justas e contratadas, as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1ª – DAS DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste contrato, considera-se:

I – Assinatura Eletrônica: senha de [inserir quantidade] dígitos numéricos, pessoal e intransferível, utilizada pelo CLIENTE para autorizar transações financeiras por meio dos canais de acesso remoto disponibilizados pelo FORNECEDOR.

II – CLIENTE: o titular da conta ou seu procurador, no caso de pessoa física, ou o representante legal, no caso de pessoa jurídica, com poderes para administrar senhas e movimentar a conta por meio dos canais disponibilizados.

CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a disponibilização, pelo FORNECEDOR ao CLIENTE, de Assinatura Eletrônica que viabilize a realização de transações financeiras de forma remota, através de canais de acesso disponibilizados pelo FORNECEDOR.

§1º – O acesso remoto poderá ocorrer por telefonia celular, internet ou outros canais implementados futuramente.

§2º – A Assinatura Eletrônica autorizará e legitimará a realização, pelo CLIENTE, de operações nos limites e condições de cada canal, como: pagamentos, transferências, empréstimos e demais serviços autorizados.

CLÁUSULA 3ª – DA OPERACIONALIZAÇÃO

Para utilizar a Assinatura Eletrônica, o CLIENTE deverá concordar com os termos deste contrato.

§1º – O cadastro inicial da Assinatura Eletrônica será realizado mediante solicitação do CLIENTE, ocasião em que o FORNECEDOR fornecerá uma senha provisória, sem poderes autorizadores, para posterior definição da senha definitiva.

§2º – A senha definitiva será de conhecimento exclusivo do CLIENTE e armazenada de forma criptografada pelo FORNECEDOR.

§3º – A Assinatura Eletrônica será a única chave de autorização das transações, sendo de responsabilidade exclusiva do CLIENTE. O FORNECEDOR não se responsabiliza por seu uso indevido.

§4º – No caso de pessoa jurídica, o CLIENTE compromete-se a manter seus dados e representantes autorizados atualizados perante o FORNECEDOR.

§5º – Caso delegue o uso da Assinatura Eletrônica a terceiros, o CLIENTE assumirá total responsabilidade pelas transações realizadas.

§6º – O FORNECEDOR poderá, a qualquer momento, bloquear ou cancelar preventivamente a Assinatura Eletrônica diante de indícios de fraude ou riscos à segurança.

§7º – As movimentações estarão sujeitas às condições específicas de cada serviço ou canal.

§8º – Cada transação confirmada gerará um comprovante com código de operação, que poderá ser impresso ou anotado, e servirá como validação da operação.

§9º – Após confirmação da transação, o cancelamento somente será possível conforme as regras de cada serviço e canal utilizado.

§10º – O CLIENTE autoriza de forma irrevogável e irretratável o débito em conta das transações realizadas por meio da Assinatura Eletrônica.

CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR compromete-se a:

I – disponibilizar canais de acesso adequados à realização das transações contratadas;
II – processar corretamente as transações autorizadas com Assinatura Eletrônica válida;
III – validar a consistência dos dados enviados, dentro dos limites técnicos disponíveis;
IV – realizar bloqueios preventivos em caso de suspeita de fraude;
V – adotar medidas de segurança compatíveis com os padrões tecnológicos disponíveis para preservar a inviolabilidade das operações.

CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

O CLIENTE obriga-se a:

I – utilizar corretamente os serviços e canais disponibilizados;
II – manter sob sigilo sua senha e Assinatura Eletrônica, trocando-as sempre que necessário ou solicitado;
III – limitar o conhecimento das senhas aos representantes legais autorizados, em caso de pessoa jurídica;
IV – manter atualizados seus dados cadastrais, inclusive e-mail e telefone;
V – zelar pelas informações relativas à conta e sua utilização;
VI – inserir corretamente os dados das operações, como valores, vencimentos e beneficiários;
VII – assumir responsabilidade por todas as transações realizadas com sua Assinatura Eletrônica;
VIII – comunicar divergências nas operações;
IX – utilizar corretamente cada funcionalidade do canal de acesso.

CLÁUSULA 6ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir da aceitação do CLIENTE.

CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO

O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação formal.

§1º – Constituem causas de rescisão imediata:

I – descumprimento das obrigações contratuais;
II – prática dolosa ou omissão intencional por parte do CLIENTE.

§2º – O CLIENTE permanece responsável por todos os débitos e obrigações decorrentes da utilização da Assinatura Eletrônica até a data da efetiva rescisão.

CLÁUSULA 8ª – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE/UF], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

[CIDADE], [DATA].


NOME COMPLETO – CLIENTE
Assinatura

NOME COMPLETO – FORNECEDOR
Assinatura

TESTEMUNHAS:

  1. Nome: ___________________________________
    CPF: _____________________________________
  2. Nome: ___________________________________
    CPF: _____________________________________

O que é assinatura eletrônica?

Assinatura eletrônica é qualquer forma de manifestação digital de concordância ou aceite feita por uma pessoa em um ambiente eletrônico. Pode ser desde um simples clique em um botão de “aceito”, até o uso de senhas, biometria ou certificados digitais. Na prática, ela substitui a assinatura física em documentos e operações online, garantindo autenticidade, integridade e concordância com o conteúdo assinado.

Ela é amplamente aplicada em contratos, formulários, autorizações e transações comerciais realizadas remotamente, reduzindo burocracias e acelerando processos. O ponto central é que ela proporcione segurança, rastreabilidade e vínculo com o signatário.

Qual a diferença entre assinatura eletrônica, assinatura digital e assinatura digital qualificada? 

No Brasil, a legislação (especialmente a Lei nº 14.063/2020) define três tipos principais de assinatura eletrônica: a simples, a avançada e a qualificada. A principal diferença entre elas está no nível de segurança, na forma de identificação do signatário e na exigência (ou não) de um certificado oficial

Veja abaixo a explicação de cada uma.

Modelo de cláusula de assinatura eletrônica

Assinatura eletrônica simples

Permite identificar o responsável por meio de informações como e-mail, número de telefone, endereço IP, localização geográfica, senhas ou códigos enviados por SMS. Não requer o uso de certificados vinculados à ICP-Brasil.

É válida para atos que não envolvam alto risco jurídico ou financeiro, como termos de aceite, cadastros e acordos de menor impacto.

Assinatura eletrônica avançada

Oferece maior nível de proteção. Permite comprovar autoria e integridade do documento e vincula de forma única a identidade do signatário. 

Em geral, envolve criptografia, biometria, autenticação em dois fatores ou tecnologias que assegurem rastreabilidade. Pode ser usada em contratos empresariais, acordos comerciais, documentos de médio risco, etc.

Assinatura eletrônica qualificada

É a mais robusta e exigida para acordo com exigência legal específica de maior segurança (ex.: atos perante a administração pública ou com alto impacto jurídico).

Utiliza um certificado digital emitido pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), como o e-CPF ou e-CNPJ. É a única com presunção legal de veracidade plena, ou seja, goza de fé pública nos mesmos moldes da assinatura manuscrita reconhecida em cartório.

Quais informações a cláusula de assinatura eletrônica deve conter?

Uma cláusula de assinatura eletrônica precisa declarar com objetividade como a vontade das partes será formalizada no meio tecnológico, com base legal e rastreabilidade clara, contando com informações como a fundamentação legal, o reconhecimento da validade jurídica, a identificação do método aplicado e a concordância com os termos da plataforma

Confira abaixo como cada um desses pontos deve ser abordado.

Modelo de cláusula de assinatura eletrônica

Expressa aceitação e reconhecimento da validade

A cláusula deve declarar, de maneira clara e direta, que as partes reconhecem e concordam com o uso da autenticação online como meio legítimo, eficaz e suficiente como meio legítimo de oficializar o ajuste entre as partes. Essa manifestação expressa elimina incertezas quanto à forma e previne eventuais contestações relacionadas à ausência de firma manuscrita.

Por exemplo: “As partes reconhecem que o meio digital utilizado para firmar este instrumento possui plena legitimidade normativa, produzindo os mesmos efeitos da assinatura física, conforme a legislação vigente.”

Fundamentação legal

É imprescindível citar a base normativa que ampara o uso de métodos eletrônicos para formalização de acordos, especialmente no Brasil:

Isso é importante porque em eventual disputa judicial, a cláusula não dependerá apenas de “aceite tácito”, mas estará embasada em normativas reconhecidas.

Identificação do método/plataforma

Não basta dizer que o contrato será assinado eletronicamente, é preciso declarar onde e como isso será feito: plataforma específica (como Docusign, Clicksign, Autentique, GOV.BR, e outros), tipo de autenticação (biometria, SMS, e-mail, certificado digital) e o nível de segurança adotado (simples, avançado ou qualificado).

Por exemplo: “A formalização deste instrumento será realizada por meio do sistema [nome], com autenticação via [método], incluindo o registro do IP, data, hora e identidade do signatário.”

Assim, se o instrumento for contestado, é possível rastrear quem assinou, quando, de onde e com qual dispositivo, reforçando a integridade e autoria do ato.

Concordância com os termos de uso da plataforma (se aplicável) 

Quando se usa uma plataforma de terceiros, o contrato pode incluir a adesão expressa aos termos de uso e regras do mesmo, especialmente quando ela armazena, autentica ou certifica o documento.

Por exemplo:  “As partes concordam que as regras da plataforma de assinatura eletrônica utilizada neste ato, bem como seus termos de uso e política de privacidade, passam a integrar o presente instrumento, naquilo que forem aplicáveis.”

Desse modo, protege o fornecedor da tecnologia e dá segurança extra às partes, ao deixar claro que as condições técnicas e operacionais do procedimento foram previamente aceitos.

É preciso ter certificado digital para usar a assinatura eletrônica?

Não. A exigência de certificado digital só se aplica a assinatura eletrônica qualificada. Essa modalidade exige um certificado emitido no padrão ICP-Brasil (como e-CPF ou e-CNPJ) e é normalmente empregada em atos que exigem fé pública ou trâmites com o poder público.

Por outro lado, a maioria das relações legais entre particulares pode ser formalizada por meio de mecanismos simples ou avançados, que não dependem de certificação oficial, desde que respeitadas as exigências legais de cada caso.

Nesses casos, a autenticação pode ser feita via e-mail, SMS, biometria, senha ou outras tecnologias de validação, desde que se consiga comprovar a identidade do signatário e proporcionar a integridade do documento.

Como garantir a autenticidade e a não alteração do documento após a assinatura eletrônica?

A garantia da autenticidade e da integridade do instrumento não depende apenas do tipo de autenticação utilizado, mas sim do conjunto de mecanismos tecnológicos e jurídicos usados na coleta e armazenamento. Aqui estão os principais elementos que preveem a segurança do processo:

  • Hash criptográfico: toda vez que o documento é assinado, uma espécie de “impressão digital” (hash) é gerada. Se o conteúdo for alterado posteriormente, esse hash se quebra, indicando violação;
  • Registro de evidências técnicas: os sistemas especializados registram dados fundamentais para comprovar a legitimidade, como:
    • Data e hora da realização;
    • Endereço IP do signatário;
    • Geolocalização (quando aplicável);
    • Métodos de autenticação usados (e-mail, celular, biometria etc.);
    • Comprovação de leitura e aceite do conteúdo.
  • Lacres digitais ou carimbos do tempo (timestamp): selam o conteúdo no momento exato da assinatura, impedindo qualquer alteração posterior sem que seja detectada;
  • Auditoria completa e trilha de rastreabilidade: a maioria das plataformas gera um relatório técnico detalhado (log de evidências), que pode ser adotado como prova judicial em eventuais disputas, atestando quem assinou, quando e de que forma.

Há algum tipo de contrato que não pode ser assinado eletronicamente?  

Sim, existem exceções. Alguns contratos, como os que envolvem formalidades legais específicas, ainda exigem formas tradicionais de validação.

Apesar dos avanços legislativos e da ampla aceitação dos meios digitais, ainda há determinados tipos de contratos e atos que requerem forma específica prevista em lei, muitas vezes com assinatura física ou reconhecimento de firma.

Veja alguns exemplos de documentos que ainda não são passíveis de serem assinados eletronicamente, salvo em condições muito específicas:

  • Escritura pública e registro de imóveis: aquisições e transferências de bens imóveis geralmente exigem escritura pública em cartório, com firma reconhecida;
  • Testamentos públicos ou cerrados: ato personalíssimo, que exige formalidades legais rígidas;
  • Instrumentos que demandam formalidade expressa prevista em lei, como:
    • Fianças em contratos de locação (dependendo do tribunal, ainda se exige assinatura de próprio punho do fiador);
    • Procurações públicas;
    • Ato constitutivo ou alterações contratuais perante Juntas Comerciais que ainda não aderiram integralmente à digitalização.
  • Títulos de crédito físicos: cheques, notas promissórias e duplicatas emitidos em papel só têm legalidade se forem firmados manualmente. A exceção são os títulos eletrônicos regulamentados, como a duplicata eletrônica, que seguem regras próprias.

Conclusão

A adoção da assinatura eletrônica é uma resposta necessária à evolução das relações jurídicas, comerciais e administrativas em ambientes digitais.

Contudo, para que a sua aplicação seja judicialmente eficaz, é indispensável compreender as diferenças entre os tipos disponíveis, respeitar os limites legais e formalizar cláusulas claras e completas nos acordos. 

A cláusula precisa deixar claro como, por quem, em que termos e com quais garantias a vontade das partes foi formalizada.. Isso inclui desde a definição do nível de autenticação utilizado (simples, avançada ou qualificada), até a definição da plataforma e a preservação de evidências de autenticidade e integridade.

Dependendo do risco legal, da exigência normativa ou da natureza do ato, o formato adotado pode ser determinante. E se isso não estiver bem previsto em cláusula, o documento pode até ser assinado, mas seu reconhecimento poderá ser facilmente questionado em juízo.

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