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Modelo de contrato de associação

Modelo de contrato de associação

Modelo de contrato de associação

O contrato de associação é uma ferramenta jurídica fundamental para profissionais autônomos que desejam atuar em parceria com empresas ou sociedades sem perder sua independência. Essa modalidade contratual é especialmente comum na advocacia, onde permite que advogados trabalhem em conjunto com escritórios, compartilhando estrutura e clientela, sem configurar vínculo empregatício. 

Neste artigo, você vai entender o conceito de contrato de associação, conhecer um modelo completo e atualizado, e suas principais cláusulas e exigências legais, tudo isso com foco na atuação jurídica e em conformidade com o Estatuto da OAB.

Modelo de contrato de associação de sociedade de advogados

CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO

ADVOGADO(A) ASSOCIADO(A): ………………………., nacionalidade …………, estado civil …………, advogado(a), domiciliado(a) na Rua …………, nº …………, bairro ………………, CEP ………………, Cidade …………, Estado …………, portador(a) da Cédula de Identidade nº ………………, CPF nº ………………, inscrito(a) na OAB/… sob o nº ………………, e a

SOCIEDADE DE ADVOGADOS: …………………………………………….., Sociedade de Advogados, devidamente registrada na OAB/… sob o nº ………………, com sede na Rua ……………………….., nº …………, bairro ………………, Cidade …………, Estado …………, CEP ………………, telefone (……) ……………….

As partes acima identificadas resolvem firmar o presente Contrato de Associação, conforme as cláusulas e condições a seguir:

TÍTULO I – OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira: O presente contrato tem por objeto a integração do(a) Advogado(a) Associado(a) à Sociedade de Advogados, na modalidade de “Advogado(a) Associado(a)”.

Cláusula Segunda: A modalidade de associação ora pactuada é regida pelas disposições específicas da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e seu respectivo Regulamento Geral, em especial no tocante aos artigos 37 a 43, ao Provimento nº 169/2015 do Conselho Federal da OAB, bem como pela legislação complementar aplicável.

Parágrafo Primeiro: Para que o presente contrato produza os efeitos jurídicos desejados, será devidamente averbado na OAB/…, junto ao registro da Sociedade de Advogados.

Parágrafo Segundo: O(a) Advogado(a) Associado(a), na forma do art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, poderá participar de uma ou mais sociedades de advogados, mantendo sua autonomia profissional, sem subordinação hierárquica ou controle de jornada, e sem qualquer vínculo empregatício, firmando para tanto o presente contrato de associação.

Parágrafo Terceiro: Havendo associação do(a) Advogado(a) Associado(a) com outra(s) sociedade(s) de advogados, este(a) deverá comunicar previamente, de forma formal e escrita, às demais sociedades contratantes os vínculos mantidos.

Parágrafo Quarto: A atuação profissional do(a) Advogado(a) Associado(a) não estará restrita aos clientes da Sociedade de Advogados, podendo manter clientela própria, desde que inexista conflito de interesses com os clientes da referida sociedade.

Parágrafo Quinto: Caso surja conflito de interesses entre o(a) Advogado(a) Associado(a) e qualquer das sociedades com as quais mantenha contrato associativo, este(a) deverá observar rigorosamente as disposições relativas a conflito de interesses previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.

Parágrafo Sexto: Por meio deste contrato de natureza civil, o(a) Advogado(a) Associado(a) e a Sociedade de Advogados coordenarão o desempenho das funções profissionais, estipulando livremente os critérios para a partilha dos resultados da atividade advocatícia contratada.

Parágrafo Sétimo: O(a) Advogado(a) Associado(a) não integra o quadro societário da Sociedade de Advogados, razão pela qual não participará dos lucros nem dos prejuízos da sociedade. Participará, no entanto, dos honorários contratados pela Sociedade com os clientes, bem como daqueles oriundos de sucumbência, referentes às causas e interesses que lhe forem confiados, seja de forma conjunta ou isolada, conforme disposto neste contrato e no Regimento Interno da Sociedade de Advogados.

TÍTULO II – VIGÊNCIA

Cláusula Terceira: O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido por qualquer das partes mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o distrato ser averbado no registro da Sociedade de Advogados junto à OAB.

TÍTULO III – HONORÁRIOS E PARTICIPAÇÃO NAS CAUSAS

Cláusula Quarta: Pela prestação dos serviços ora ajustados, o(a) Advogado(a) Associado(a) terá direito a uma participação percentual sobre a remuneração que a Sociedade de Advogados auferir em decorrência de sua atuação, conforme os critérios abaixo:

(a) % (____ por cento) dos valores efetivamente recebidos pela Sociedade de Advogados dos clientes atendidos pelo(a) Associado(a), quando decorrentes de honorários contratados para serviços de assessoria mensal;

(b) % (__ por cento) dos valores efetivamente recebidos pela Sociedade dos clientes atendidos pelo(a) Associado(a), quando decorrentes de honorários contratados para processos judiciais;

(c) % (__ por cento) dos valores recebidos pela Sociedade em decorrência da execução de tarefas por carga horária ou prestação de consultas;

(d) % (__ por cento) dos honorários correspondentes à verba de sucumbência, desde que o(a) Associado(a) tenha efetivamente atuado no processo em todas as instâncias, ou de forma parcial — neste caso, a participação será proporcional ao tempo de atuação e à duração do processo, independentemente do volume de trabalho ou complexidade;

(e) % (__ por cento) dos valores efetivamente recebidos de clientes indicados pelo(a) Associado(a), acrescido ao percentual referente aos serviços por este(a) prestados a tais clientes;

(f) % (__ por cento) das diárias líquidas eventualmente pagas à Sociedade pela realização de tarefas executadas pelo(a) Associado(a), quando devidas.

Parágrafo Único: Os honorários abrangidos nesta cláusula, relativos a serviços já prestados, serão devidos ao(à) Advogado(a) Associado(a) mesmo em caso de rescisão ou distrato deste contrato, devendo as partes pactuar as condições e responsabilidades de pagamento nesse caso.

TÍTULO IV – DOS DEVERES DAS PARTES

Cláusula Quinta – São deveres do(a) Advogado(a) Associado(a):

  • Cumprir com diligência e ética as obrigações inerentes à advocacia, respondendo prontamente às consultas, respeitando prazos processuais e atendendo adequadamente os(as) clientes;
  • Executar com zelo e competência as atribuições que lhe forem delegadas;
  • Observar fielmente o Estatuto da Advocacia, o Regulamento Geral e o Código de Ética da OAB;
  • Respeitar e aderir às disposições do Regimento Interno da Sociedade de Advogados, conforme Anexo I;
  • Apresentar à Sociedade comprovação de inscrição perante o INSS como contribuinte individual.

Cláusula Sexta – São deveres da Sociedade de Advogados:

  • Disponibilizar ao(à) Advogado(a) Associado(a) os meios necessários ao exercício da advocacia, incluindo acesso a publicações jurídicas, computadores, impressoras, repositórios, coletâneas impressas e digitais de jurisprudência e legislação;
  • Arcar com as despesas ordinárias de funcionamento da Sociedade, garantindo infraestrutura adequada;
  • Realizar o devido recolhimento fiscal dos tributos incidentes sobre os honorários recebidos, nos âmbitos federal, estadual e municipal, informando ao(à) Associado(a) os valores pagos a título de verba tributável e não-tributável;
  • Cumprir integralmente os dispositivos do Estatuto da Advocacia, do Regulamento Geral e do Código de Ética da OAB.

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula Sétima: Fica eleito o foro da Comarca de ……………… para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvado o disposto no parágrafo único.

Parágrafo Único: As partes acordam que toda e qualquer controvérsia decorrente da interpretação e/ou execução deste contrato será resolvida de forma definitiva por meio de arbitragem, nos termos do Regulamento da Câmara de Arbitragem da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB/…, por árbitro único nomeado conforme o referido regulamento. A arbitragem será conduzida no idioma português e conforme as leis da República Federativa do Brasil.

Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partir desta data.

Cidade, ____ de ____________________ de 2025.

Advogado(a) Associado(a): ___________________________________________

Sociedade de Advogados: ___________________________________________

Testemunhas:

  1. Nome: ___________________________________
    CPF: ____________________________________
  2. Nome: ___________________________________
    CPF: ____________________________________

O que é contrato de associação?

O contrato de associação é o instrumento jurídico que formaliza a relação entre um profissional autônomo e uma entidade, sem vínculo empregatício, para atuação conjunta com repartição de resultados.

Na advocacia, esse contrato permite que um advogado atue em parceria com uma sociedade de advogados, utilizando a estrutura do escritório, mas mantendo sua autonomia profissional, inclusive com liberdade para atender clientes próprios. 

Essa relação é regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), não prevê subordinação ou controle de jornada, e deve ser registrada na OAB para ter validade. Trata-se, portanto, de uma alternativa segura e regulamentada para colaboração profissional sem caracterizar relação trabalhista.

Como funciona o contrato de associado?

O contrato de associado funciona como uma parceria entre um profissional autônomo e uma entidade, em que há colaboração mútua sem vínculo empregatício ou subordinação.

No caso da advocacia, o advogado associado atua de forma independente na estrutura da sociedade de advogados, recebendo uma porcentagem dos honorários conforme sua participação nos serviços prestados. Ele pode atender tanto clientes do escritório quanto sua própria clientela, desde que não haja conflito de interesses. 

O contrato estabelece as condições dessa atuação, como critérios de remuneração, deveres, vigência e regras de conduta ética, sendo obrigatório o registro na OAB para ter validade legal.

Qual a diferença entre um sócio e um associado?

A diferença entre um sócio e um associado está na participação societária: o sócio integra a estrutura da empresa como proprietário, enquanto o associado atua de forma autônoma, sem vínculo societário ou responsabilidade pelos atos da entidade.

No contexto jurídico, o sócio participa dos lucros e prejuízos da sociedade, tem poder de gestão e responde pelas obrigações da empresa. Já o advogado associado colabora com o escritório mediante contrato de associação, mantendo sua independência, sem controle de jornada ou subordinação, e com remuneração proporcional à sua atuação, sem assumir riscos ou responsabilidades da sociedade.

Quais são as cláusulas essenciais do contrato de associação?

As cláusulas essenciais do contrato de associação são aquelas que garantem a legalidade, a transparência e a boa convivência entre as partes envolvidas, definindo regras claras para o funcionamento da relação.

Em outras palavras, são cláusulas que tratam dos objetivos sociais, critérios de admissão e exclusão, direitos e deveres dos associados, fontes de recursos, gestão administrativa, alterações estatutárias, convocação de órgãos deliberativos, quórum para deliberações e destino do patrimônio em caso de dissolução.

Esses elementos garantem a segurança jurídica da relação entre as partes e asseguram o bom funcionamento da associação. A seguir, explicamos cada uma dessas cláusulas em detalhes para facilitar a compreensão e a correta aplicação no contrato.

contrato de associação

Objetivos sociais

A cláusula dos objetivos sociais define qual é a finalidade da associação e quais atividades serão desenvolvidas em conjunto. No caso de sociedades de advogados, isso geralmente envolve a prestação de serviços jurídicos, assessorias, consultorias e colaboração em processos judiciais ou extrajudiciais.

Essa definição serve como base para delimitar o escopo de atuação dos associados, evitando conflitos de interesse ou atividades incompatíveis com os princípios da entidade. Quanto mais clara essa cláusula, mais segura será a relação contratual.

Requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados

Essa cláusula estabelece as condições para que um profissional se torne associado, incluindo critérios como regularidade junto à OAB, experiência mínima, ou afinidade com a área de atuação da sociedade. Também define o processo de desligamento, tanto voluntário quanto por decisão da entidade.

Além disso, devem ser previstas as hipóteses de exclusão por justa causa, como descumprimento do regimento interno, quebra de sigilo ou conduta antiética. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos.

Direitos e deveres dos associados

Os direitos e deveres dos associados devem ser especificados de forma objetiva. Entre os direitos, incluem-se o uso da estrutura da sociedade, participação nos honorários e liberdade para atuar com clientela própria, desde que respeitados os limites éticos.

Já os deveres normalmente envolvem atuação profissional com diligência, respeito ao regimento interno, sigilo, zelo pelos clientes e compromisso com os objetivos da associação. Essa cláusula é essencial para alinhar expectativas e prevenir conflitos.

Fontes de recursos para a manutenção da associação

Esta cláusula trata das formas de financiamento da estrutura e funcionamento da associação. Os recursos podem vir de repasses dos associados, percentual retido dos honorários ou outras fontes como cursos e eventos.

É importante prever como será feito esse rateio de despesas e quais valores serão obrigatórios para os associados. Dessa forma, assegura-se a sustentabilidade financeira da entidade sem comprometer a equidade entre os participantes.

Forma de gestão administrativa

Aqui se define como será feita a gestão da associação: se por meio de diretoria, conselho administrativo ou outro modelo. Deve indicar quem são os responsáveis pelas decisões cotidianas e de longo prazo, bem como seus respectivos poderes.

Também pode prever a existência de reuniões periódicas para apresentação de resultados, votação de propostas ou revisão de estratégias. A transparência nessa gestão é fundamental para o bom funcionamento da entidade.

Requisitos para alteração do estatuto social

Caso a associação possua um estatuto social, essa cláusula deve prever como ele poderá ser alterado. Isso inclui quem pode propor mudanças, qual será o processo de deliberação e se há exigência de consulta prévia aos associados.

Além disso, deve ser definido o quórum necessário para aprovação das alterações, garantindo que mudanças relevantes sejam sempre legitimadas por uma maioria expressiva. Isso preserva a estabilidade jurídica da associação.

Forma de convocação dos órgãos deliberativos

Essa cláusula regula como serão convocadas as reuniões dos órgãos deliberativos, como assembleias ou conselhos. Deve especificar os prazos mínimos, os meios de comunicação válidos (e-mail, aviso físico, sistema interno) e a necessidade de divulgação da pauta.

A convocação adequada evita nulidades e assegura que todos os associados tenham oportunidade de participar das decisões mais relevantes. Também contribui para uma cultura de transparência e engajamento.

Quórum para deliberações

Define o número mínimo de associados presentes para as decisões serem válidas, conhecido como quórum de instalação e votação. Pode variar conforme o tipo de deliberação, decisões simples podem exigir maioria simples, enquanto alterações estatutárias podem requerer maioria qualificada.

Essa cláusula é indispensável para evitar decisões unilaterais e garantir legitimidade aos atos administrativos da associação. Ela reforça a segurança jurídica das resoluções tomadas coletivamente.

Destino do patrimônio em caso de dissolução

Por fim, essa cláusula determina o que será feito com os bens da associação caso ela seja extinta. Deve prever a liquidação de dívidas, a destinação de valores restantes e, se for o caso, a transferência de patrimônio para outra entidade com finalidade semelhante.

No caso de sociedades com fins lucrativos, pode haver partilha proporcional. Já em entidades sem fins lucrativos, o patrimônio remanescente costuma ser destinado a instituições beneficentes. Essa previsão evita disputas e protege os interesses coletivos.

Precisa registrar o contrato de associação de advogados na OAB?

Sim, é obrigatório registrar o contrato de associação de advogados na OAB para que ele tenha validade jurídica e produza efeitos legais. Conforme o artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, o contrato de associação deve ser averbado na seccional da OAB onde está registrada a sociedade de advogados. 

Esse registro é indispensável para formalizar a relação entre as partes, garantir que não haja vínculo empregatício e assegurar a conformidade com as normas éticas e profissionais da advocacia. Além disso, alterações ou distratos também precisam ser registrados para manter a regularidade da associação.

Conclusão

O contrato de associação é um instrumento essencial para estruturar relações profissionais com autonomia, segurança e respaldo legal, especialmente no universo jurídico. Ele permite que advogados e sociedades de advogados atuem de forma colaborativa, respeitando a independência técnica e os princípios éticos da profissão.

Ao estabelecer cláusulas claras sobre objetivos, direitos, deveres e formas de remuneração, o contrato garante equilíbrio entre as partes e evita conflitos futuros. Mais do que um documento formal, ele é um pilar de organização, transparência e profissionalismo na advocacia.

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