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Modelo de contrato de comissão

Modelo de contrato de comissão

Modelo de contrato de comissão

Ao lidar com operações comerciais que envolvem intermediação, um modelo de contrato de comissão é a ferramenta jurídica ideal para garantir segurança, clareza e cumprimento de obrigações entre as partes.

Esse tipo de contrato é amplamente utilizado em setores como o agronegócio, comércio exterior, imobiliário e representação comercial, sendo fundamental para quem atua como comissário ou comitente. 

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema, com exemplos práticos, cláusulas essenciais e orientações para elaborar um contrato.

Modelo de contrato de comissão no setor do agronegócio

Por este particular instrumento de contrato de comissão, de um lado, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por seu sócio gerente o Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e, de outro lado, pela empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por seu sócio gerente o Sr. Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui denominadas a primeira COMITENTE e a segunda COMISSÁRIA, é justo e contratado, para todos os efeitos de direito, o seguinte:

CLÁUSULA 1° – A COMITENTE, produtora e beneficiadora de arroz em grão, consignará à COMISSÁRIA a produção de arroz que beneficiar em seus engenhos na presente safra, fazendo entrega, parcelada, da mercadoria, nos armazéns da COMISSÁRIA, nesta cidade.

CLÁUSULA 2° – A COMISSÁRIA, seguindo as instruções que receber da COMITENTE, atuará em seu próprio nome, obedecendo às prescrições da legislação comercial e diligenciando para a boa guarda, conservação e colocação da mercadoria consignada.

CLÁUSULA 3° – A COMITENTE obriga-se a pagar à COMISSÁRIA a comissão de 000000% sobre o preço bruto das vendas que forem por esta efetuadas. Responderá ainda a COMITENTE pelas despesas devidamente comprovadas que a COMISSÁRIA tiver efetuado para o desempenho da comissão, acrescidas ditas despesas de juro de 000000% ao mês, pelo tempo que mediar entre o desembolso e o efetivo pagamento.

CLÁUSULA 4° – A COMISSÁRIA, aceitando os termos do presente contrato, envidará todas as diligências para vender, pelo melhor preço da praça, o cereal objeto do presente contrato, fornecendo de imediato especificadas contas das vendas que efetuar.

E, para firmeza do justo e contratado, lavram o presente instrumento, em duas (2) vias, de igual teor e forma, e o assinam juntamente com as duas testemunhas que a tudo assistem.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.


NOME COMPLETO – COMITENTE
NOME COMPLETO – COMISSÁRIA


ASSINATURAS
TESTEMUNHAS

O que é e como funciona um contrato de comissão?

Contrato de comissão é um acordo em que uma parte (comissário) realiza negócios em seu próprio nome, mas por conta de outra (comitente), mediante o pagamento de uma comissão.

Esse tipo de contrato é regulado pelos artigos 693 a 709 do Código Civil Brasileiro e é bastante utilizado em operações comerciais que exigem intermediação sem vínculo empregatício. O comissário atua de forma autônoma, seguindo as instruções do comitente, mas sem se identificar como seu representante direto perante terceiros.

Na prática, o comitente entrega bens ou autorizações ao comissário, que realiza negócios, como vendas, compras ou serviços e, depois, presta contas do resultado, recebendo a remuneração combinada. É uma forma eficaz de descentralizar a operação comercial mantendo controle sobre o resultado.

Qual a diferença entre contratos de comissão e corretagem?

A diferença está na forma de atuação: no contrato de comissão, o comissário realiza o negócio em seu próprio nome; na corretagem, o corretor apenas aproxima as partes, sem participar diretamente do contrato.

Enquanto o comissário assume responsabilidades negociais perante terceiros, ainda que por conta do comitente, o corretor atua como mero intermediador, sem representar nenhuma das partes no ato jurídico.

A comissão envolve maior autonomia e risco por parte do comissário, que negocia como se fosse parte da transação. Já na corretagem, o foco está em facilitar o negócio entre terceiros, como ocorre com corretores de imóveis, seguros ou ações. 

Ambos os contratos estão previstos no Código Civil, mas seguem regras distintas e atendem a finalidades diferentes no mercado.

Em que situações o contrato de comissão é mais utilizado?

O contrato de comissão é mais utilizado quando uma empresa deseja que outra pessoa ou empresa realize negócios em seu nome, mas por sua conta, sem que a identidade do mandante seja revelada.

Esse modelo contratual é comum em atividades comerciais que envolvem venda de produtos, distribuição, representação ou intermediação, especialmente em setores como o agronegócio, importação e exportação e representação comercial.

Ele é adotado quando há interesse em manter uma operação flexível e com menor exposição jurídica direta, sem que o comitente precise estruturar equipes próprias ou firmar contratos diretos com os clientes finais. 

As cláusulas mais relevantes nesses casos costumam abordar o objeto da comissão, o percentual da remuneração, as obrigações das partes e os critérios de rescisão, que explicaremos com mais detalhes nos tópicos a seguir.

Como fazer um contrato de comissão?

Para fazer um contrato de comissão, é essencial estruturar cláusulas claras que definam as obrigações, a remuneração e os limites da atuação do comissário.

Esse tipo de contrato deve garantir segurança jurídica às partes envolvidas, refletindo fielmente o tipo de operação que será realizada. Cada cláusula precisa estar alinhada às particularidades do negócio, considerando prazos, percentual de comissão, despesas reembolsáveis e condições de rescisão.

A seguir, você confere os principais pontos que não podem faltar na elaboração de um contrato de comissão. Esses elementos funcionam como um guia para redigir um instrumento completo e seguro, adaptável a diferentes setores.

Qualificação completa das partes

A primeira etapa de um contrato de comissão é a identificação clara e completa das partes envolvidas. Essa qualificação inclui o nome completo, CPF ou CNPJ, endereço, profissão e, no caso de empresas, os dados do representante legal.

Essas informações são fundamentais para garantir a validade jurídica do contrato e a responsabilização em caso de descumprimento. Também evitam ambiguidades sobre quem assume cada papel: comitente (quem delega) e comissário (quem executa o negócio). Qualquer erro nessa etapa pode comprometer a efetividade do acordo.

Objeto do contrato

O objeto do contrato deve descrever com clareza qual é a operação comercial que será realizada. Isso envolve a definição do produto, serviço, volume e as condições específicas da negociação, como entrega, armazenagem ou prazo de venda.

Um contrato com objeto mal definido abre margem para interpretações distintas e conflitos. Quanto mais específico e objetivo, mais segurança para as partes. É importante ainda deixar claro se o comissário poderá negociar livremente ou se estará limitado às instruções do comitente.

Prazo do contrato

O prazo contratual define a duração da relação entre as partes. Pode ser determinado, com data de início e fim, ou indeterminado, com cláusulas que preveem a possibilidade de rescisão mediante aviso prévio.

É importante indicar se haverá prorrogação automática ou necessidade de aditivo para estender a vigência. Em atividades sazonais, como o agronegócio, o prazo costuma estar vinculado à colheita ou lote específico. Um prazo mal definido pode gerar insegurança jurídica.

Remuneração (Comissão)

A cláusula de remuneração estabelece o valor ou percentual da comissão devida ao comissário. A forma mais comum é a fixação de um percentual sobre o valor bruto de cada venda, mas pode haver variações conforme o tipo de operação.

Também é necessário definir a data de pagamento e os critérios para apuração do valor, por exemplo, se a comissão é devida após o fechamento do negócio ou após o recebimento do pagamento pelo cliente. Essa definição protege o fluxo financeiro de ambas as partes.

Despesas

Essa cláusula determina quais despesas poderão ser reembolsadas ao comissário, como frete, publicidade, tributos, taxas de armazenagem e custos operacionais. É essencial indicar se há necessidade de autorização prévia por parte do comitente.

Para garantir o reembolso, deve-se exigir comprovação mediante notas fiscais ou recibos. O contrato pode prever, ainda, a aplicação de juros em caso de atraso no pagamento. Isso evita desequilíbrios financeiros e garante transparência na execução do contrato.

Obrigações do Comissário

O comissário deve atuar com diligência e seguir rigorosamente as instruções do comitente. Entre suas principais obrigações estão a execução dos negócios em seu nome, prestação de contas, zelo pelos bens recebidos e busca pelo melhor resultado na negociação.

Ele também deve manter o comitente informado sobre o andamento das operações e jamais ultrapassar os limites definidos contratualmente. Em caso de descumprimento, o comissário pode ser responsabilizado civilmente. A boa-fé deve orientar toda sua conduta.

Obrigações do Comitente

O comitente deve fornecer todos os meios necessários para o comissário executar os negócios com eficiência. Isso inclui a entrega dos produtos, documentação adequada, instruções claras e apoio logístico sempre que necessário.

Além disso, o comitente se compromete a pagar a comissão nos termos acordados e a reembolsar as despesas autorizadas. Também é sua obrigação não interferir indevidamente na autonomia do comissário durante a execução da comissão. Transparência é essencial para o sucesso do contrato.

Cláusulas específicas e riscos

Algumas cláusulas específicas permitem reforçar a proteção jurídica das partes, como cláusula de confidencialidade, exclusividade, penalidades por inadimplemento e cobertura de seguro. Essas cláusulas devem ser proporcionais e adequadas ao contexto do negócio.

É importante também prever limites de responsabilidade e situações de força maior. Em contratos de comissão com altos valores envolvidos, o risco deve ser claramente distribuído entre as partes. A personalização dessas cláusulas ajuda a evitar litígios futuros.

Rescisão do contrato

A cláusula de rescisão deve definir as hipóteses em que o contrato poderá ser encerrado antes do prazo final, seja por decisão unilateral ou por inadimplemento. Também deve prever prazos de aviso prévio e a forma como as comissões pendentes serão tratadas.

Em contratos por tempo indeterminado, o aviso prévio de 30 dias é uma prática comum. Já em contratos por prazo fixo, a rescisão antecipada pode estar sujeita a penalidades. O ideal é garantir que a saída de uma das partes ocorra equilibradamente.

Disposições finais

As disposições finais reúnem cláusulas que reforçam a segurança do contrato. Incluem a definição do foro competente para resolução de conflitos, a declaração de ciência e concordância das partes e a menção a testemunhas e assinaturas.

Também podem prever a possibilidade de reconhecimento de firma ou registro em cartório, mesmo que não obrigatórios. Essas medidas aumentam a força probatória do documento. É aqui que se encerra o contrato de forma formal, com validade jurídica plena.

É obrigatório reconhecer firma das partes ou registrar o contrato de comissão em cartório?

Não, o reconhecimento de firma e o registro em cartório não são obrigatórios para que o contrato de comissão tenha validade jurídica.

Um contrato particular, como o de comissão, é válido desde que seja assinado pelas partes e por duas testemunhas. A assinatura por si só já produz efeitos legais, permitindo inclusive a sua execução judicial. No entanto, reconhecer firma pode trazer maior segurança quanto à autenticidade das assinaturas, especialmente em contratos com valores elevados ou entre partes que não possuem relação prévia.

O registro em cartório também é opcional, mas recomendável em algumas situações. Ele confere publicidade ao contrato e pode facilitar o uso do documento como prova em disputas judiciais, além de agregar valor probatório em operações com terceiros. Apesar disso, o contrato continua plenamente válido mesmo sem essas formalidades, se respeitar os requisitos legais básicos.

Conclusão

O contrato de comissão é uma ferramenta jurídica essencial para garantir segurança e clareza em relações comerciais intermediadas. Ele permite que negócios sejam realizados com autonomia, mas dentro de limites bem definidos, protegendo tanto o comissário quanto o comitente.

Ao estruturar um contrato desse tipo, é indispensável atenção aos detalhes: cláusulas bem redigidas, definição clara de responsabilidades e previsão de cenários adversos. Isso evita litígios, preserva a relação entre as partes e torna o processo comercial mais eficiente.

Seja no agronegócio, no comércio ou em representações diversas, um bom modelo de contrato de comissão é sinônimo de profissionalismo e previsibilidade. Por isso, vale investir tempo e ferramentas adequadas na sua elaboração.

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