Modelo de contrato por obra certa
A contratação de serviços temporários é algo muito comum e que tem crescido no país. Por isso, é necessário que empregadores e sua área jurídica tenham conhecimento dos modelos de contrato por obra certa.
O documento determina um prazo para a conclusão do trabalho que está vinculado ao término de uma obra ou serviço específico. Apesar de ser um contrato por um determinado período, o trabalhador desta modalidade possui direitos trabalhistas como salário e 13º salário.
Importante que este contrato traga dados fundamentais como a identificação do empregador e empregado, a descrição detalhada das atividades até as condições de rescisão. Ademais, também deve especificar direitos e deveres das partes.
Embora ele tenha um prazo determinado, pode ser prorrogado, porém com algumas limitações.
Portanto, este texto vai abordar:
- Modelo de contrato de trabalho para obra certa.
- O que é o contrato por obra certa?
- Quais são os direitos do trabalhador com contrato por obra certa?
- O que não pode faltar em um contrato de trabalho por obra certa?
- O contrato por obra certa pode ser prorrogado?
- Quais são as verbas rescisórias do contrato por obra certa?
Continue a leitura deste artigo e conheça o contrato por obra certa e o que deve constar nele.
Modelo de contrato de trabalho para obra certa
Pelo presente instrumento particular Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente em (endereço completo), portador do CPF (XX), doravante designado simplesmente EMPREGADOR e, de outro lado Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente em (endereço completo), portador do CPF (XX), doravante designado simplesmente EMPREGADO, têm justo e contratado o presente Contrato de Trabalho para Obra Certa, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1º – O EMPREGADOR contrata o EMPREGADO para exercer as funções de (ESPECIFICAR), para executar a seguinte obra: (CITAR AQUI OBRA QUE SERÁ EXECUTADA)
CLÁUSULA 2º – O prazo do presente contrato será o que coincidir com o término dos serviços para o qual foi contratado, ou quando não mais forem necessários os trabalhos especializados do EMPREGADO, quando se verificará a rescisão deste, observando-se o que dispõe na espécie a C.L.T. e demais diplomas legais.
CLÁUSULA 3º – O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO, a título de remuneração, a quantia de R$ (XX), semanalmente (mensalmente ou diariamente), podendo ser efetuados os seguintes descontos, com os quais o empregado desde já concorda, autorizando-os:
a) importância correspondente aos prejuízos que causar à propriedade, inclusive quanto à casa que ocupará, o que fará com fundamento no § 1º do art. 862 da CLT, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato;
b) adiantamentos salariais.
CLÁUSULA 4º – A duração do trabalho do EMPREGADO é de 88 horas semanais, conforme os limites determinados no inciso XIII do art. 7º da CF/88.
CLÁUSULA 5º – O EMPREGADO, sob pena de rescisão deste contrato, se obriga a realizar com eficiência e zelo o trabalho para o qual foi contratado para executar.
CLÁUSULA 6º – O EMPREGADO se obriga a executar os serviços constantes da cláusula 1ª deste instrumento, não podendo chamar terceiros (esposa, filhos, irmãos, etc.), para auxiliá-lo, com exceção dos empregados contratados por escrito e registrados pelo EMPREGADOR.
CLÁUSULA 7º – Fica facultada a rescisão recíproca do presente instrumento antes da conclusão dos serviços, bastando para tanto o contratante interessado pré-avisar a outra parte, aplicando-se, nesse caso, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, nos termos do art. 881 da CLT.
CLÁUSULA 8º – O presente instrumento se extinguirá automaticamente, de pleno direito, e sem qualquer indenização ou aviso prévio, no término dos serviços contratados com o empregado, independentemente de qualquer notificação.
E, assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
CIDADE, DIA, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – EMPREGADOR
NOME COMPLETO – EMPREGADO
ASSINATURAS TESTEMUNHAS
O que é o contrato por obra certa?
O contrato por obra é um acordo no qual o empregado é contratado para realizar uma tarefa ou trabalhar em uma obra específica por um prazo determinado, por exemplo, a construção de um prédio.
Ou seja, o documento estipula um período de início e de término que coincide com a finalização da obra ou serviço.
Qual a diferença entre um contrato por obra certa e um contrato por tempo determinado?
A diferença entre o contrato por obra certa e o contrato por tempo determinado está na motivação de sua duração. Em outras palavras, o contrato por obra tem um prazo determinado que se encerra na conclusão da obra ou serviço, já o contrato por tempo determinado também tem um período pré-definido, mas que é vinculado a um projeto específico, um período de sazonalidade ou de experiência.
Por exemplo, um eletricista contratado para realizar a instalação elétrica de um prédio é um formato de contrato por obra certa. Por outro lado, uma empresa que precisa de mais funcionários durante a alta temporada, é um exemplo de contrato por tempo determinado.
Quais são os direitos do trabalhador com contrato por obra certa?
O trabalhador contratado por obra certa possui os principais direitos trabalhistas assegurados como salário, 13º salário, férias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Confira todos os direitos deste formato de trabalho:
- Salário e 13º: o trabalhador tem direito à remuneração mensal e ao 13º salário proporcional ao período trabalhado;
- Férias: o empregado tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado e mais um 1/3, além de férias vencidas, caso existam;
- FGTS: o trabalhador tem direito aos depósitos do FGTS realizados pelo empregador;
- Vale-transporte: o trabalhador tem direito ao vale-transporte e demais benefícios estipulados em convenção coletiva ou contrato de trabalho;
- Aviso prévio: em caso de contrato rescindido por iniciativa do empregador, sem justa causa, o empregado terá direito ao aviso prévio e às verbas rescisórias; já com justa causa receberá saldo de salário, férias, 13º proporcional e saque do FGTS.

O que não pode faltar em um contrato de trabalho por obra certa?
Um contrato de trabalho por obra certa, não pode deixar de fora questões básicas como a identificação completa das partes, a descrição da obra ou serviço, incluindo prazos de duração vinculados ao término do trabalho, a jornada de trabalho, a remuneração acordada e as condições de rescisão.
Além disso, deve especificar as obrigações e responsabilidades de empregados e empregadores, como o recolhimento do FGTS e o cumprimento das normas prevencionistas como as de Segurança e Saúde no Trabalho.
Veja mais sobre os itens fundamentais em um contrato de trabalho por obra certa:
Identificação das partes
Identificar as partes é importante para validar juridicamente o contrato, evitar fraudes e facilitar o acompanhamento do cumprimento das obrigações de ambas as partes.
Por isso, o contrato deve trazer nome completo, nacionalidade, CPF, RG, estado civil, profissão e endereço completo, tanto do contratante quanto do contratado.
Objeto do contrato
O objeto do contrato refere-se à descrição detalhada da obra ou serviço a ser executado, com todas as etapas e características.
Além disso, estabelece o prazo de duração previamente estabelecido e vinculado ao término da atividade.
Remuneração e jornada de trabalho
O contrato deve trazer o valor da remuneração e forma de pagamento como, por exemplo, mensal ou por tarefa.
Ademais, traz especificações sobre a jornada de trabalho que não pode exceder oito horas diárias e 44 horas semanais, contando ainda com a possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva.
Direitos trabalhistas
O contrato de trabalho por obra certa deve detalhar todos os direitos trabalhistas do empregado, garantindo que ele receba as verbas rescisórias e benefícios como o 13º salário, FGTS, férias, adicionais, vale-transporte e outros benefícios da categoria.
Também deve incluir cláusulas sobre adicionais como insalubridade, periculosidade, faltas e atrasos, e demais situações cabíveis na legislação trabalhista.
Condições de rescisão
O documento deve trazer as condições para a rescisão do contrato por obra, tanto por parte do empregador quanto do empregado.
Isso deve incluir, em especial, as verbas rescisórias devidas em caso de término antecipado.
O contrato por obra certa pode ser prorrogado?
Sim, o contrato de trabalho por obra certa pode ser prorrogado, mas com restrições. Por exemplo, ele pode ser prorrogado uma única vez e o período total do contrato não pode ultrapassar dois anos, incluindo a prorrogação.
No caso de o contrato ser prorrogado mais de uma vez e a duração total exceder dois anos, poderá ser considerado um contrato por prazo indeterminado.
Quais são as verbas rescisórias do contrato por obra certa?
As verbas rescisórias no término do contrato pela conclusão da obra ou serviço envolvem saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e o FGTS.
Por outro lado, a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio não são devidos no caso de término da obra.
Conclusão
O contrato por obra nada mais é que um documento usado para atividades temporárias, Ele determina um período para a conclusão de um trabalho que pode ser uma obra ou um serviço, sendo diferente do contrato por tempo determinado que é vinculado a um projeto ou a períodos de sazonalidade nas empresas.
O documento garante ao trabalhador todos os direitos trabalhistas como saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS. Além disso, registra dados importantes como citação do empregador e empregado, a descrição das atividades, a remuneração, as condições de rescisão e os direitos e deveres das partes.
Ainda que tenha um prazo determinado, é passível de prorrogação, no entanto, com algumas limitações,
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