Modelo de contrato de transporte
O modelo de contrato de transporte é um documento essencial para empresas que precisam garantir a segurança e a formalização na prestação de serviços de transporte de mercadorias. Seja no transporte rodoviário, marítimo ou aéreo, esse contrato estabelece os direitos e deveres tanto do transportador quanto do contratante, prevenindo conflitos e garantindo maior previsibilidade na relação comercial.
Mais do que um simples documento, o contrato de transporte funciona como um guia jurídico e prático, protegendo as partes envolvidas e organizando todas as condições do serviço.
Neste artigo, vamos apresentar um modelo de contrato de transporte rodoviário, explicar como ele funciona, listar seus principais tipos, mostrar como elaborá-lo corretamente e destacar pontos de atenção como responsabilidade em caso de dano ou roubo de mercadoria.
Modelo de contrato de transporte rodoviário
CONTRATO DE TRANSPORTE
Por este instrumento particular, a empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, representada neste ato por seu sócio o Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000000, ora denominado transportador, e de outro lado a empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, representada neste ato por seu sócio o Sr. Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000000, ora denominada cliente-remetente, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª – A empresa acima identificada dedica-se à atividade de transporte rodoviário, nos Estados de (ESTADOS QUE ATUA), com a utilização de veículos próprios.
CLÁUSULA 2ª – Em tal condição, assume a responsabilidade de transportar para a cliente identificada os seguintes produtos (DIZER PRODUTOS), que são fabricados e comercializados pela mesma. As mercadorias deverão estar acompanhadas das respectivas notas fiscais, para serem entregues nas cidades atendidas pela transportadora, assumindo esta a obrigação de entregar as mercadorias no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a coleta, que será solicitada pela cliente, podendo esta entregar as mercadorias no depósito da transportadora, fluindo o prazo a partir de tal momento, o que constará do respectivo conhecimento.
CLÁUSULA 3ª – Pelos serviços que forem prestados serão emitidos conhecimentos rodoviários, assumindo a cliente a responsabilidade de efetuar os pagamentos que forem apurados de acordo com a mercadoria enviada, peso e volume. O pagamento dar-se-á todo dia TAL de cada mês, ficando estabelecido que a falta de pagamento na data aprazada acarretará multa de 2% sobre o valor apurado, além de juros diários à razão de R$ 000000 (REAIS). Fica ainda a critério da transportadora suspender o crédito e, consequentemente, os transportes até a satisfação da dívida.
CLÁUSULA 4ª – O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, podendo as partes denunciá-lo, querendo, independentemente de motivo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA 5ª – A empresa transportadora assume a responsabilidade em indenizar a cliente por eventuais danos ocasionados às mercadorias transportadas, de acordo com o valor apurado nas notas fiscais, aplicando-se a mesma regra na hipótese de furto ou roubo da carga. O pagamento da indenização devida pela não entrega das mercadorias e consequente descumprimento do ajustado neste contrato deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias do evento, sob pena de se admitir o ajuizamento de ação judicial, ficando nesse caso estipulada multa de 10% sobre o total apurado, além de custas processuais e honorários advocatícios que forem arbitrados.
CLÁUSULA 6ª – As partes elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim, justos e acordados com as condições aqui estabelecidas, assinam o presente na presença das testemunhas abaixo indicadas, para que surta seus efeitos de direito.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – REPRESENTANTE DA TRANSPORTADORA
NOME COMPLETO – REPRESENTANTE DA CLIENTE
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS:
Como funciona um contrato de transporte?
Um contrato de transporte funciona como um acordo formal que estabelece as obrigações do transportador em levar a mercadoria ou passageiro do ponto de origem até o destino, em segurança e dentro do prazo, mediante pagamento pelo serviço.
Na prática, ele garante que o transportador assuma a responsabilidade pela integridade da carga ou do passageiro durante o trajeto, enquanto o contratante se compromete a fornecer as informações corretas, notas fiscais e efetuar o pagamento do frete.
Esse contrato também define prazos, condições de entrega, responsabilidades em caso de danos ou atrasos e pode prever seguro para cobrir riscos como acidentes, furtos ou roubos.
Dessa forma, trata-se de um instrumento que organiza a relação comercial, reduz conflitos e assegura respaldo jurídico para ambas as partes envolvidas.
Quais são os tipos de contrato de transporte?
Os tipos de contrato de transporte são classificados conforme o meio utilizado para deslocar mercadorias ou passageiros, podendo ser rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo/fluvial ou multimodal. Cada um possui características próprias:
- Rodoviário: o mais comum no Brasil, utilizado para transporte de cargas e passageiros em estradas;
- Ferroviário: voltado para grandes volumes e longas distâncias, como grãos e minérios;
- Aéreo: indicado para cargas urgentes ou de alto valor, além do transporte de passageiros;
- Marítimo ou fluvial: usado em operações internacionais ou em rotas de cabotagem no território nacional;
- Multimodal: integra mais de um modal em um único contrato, garantindo eficiência logística.
Assim, a escolha do tipo de contrato depende da natureza da carga, do prazo necessário e da rota mais adequada para atender ao cliente.
Como fazer um contrato de transporte?
Para fazer um contrato de transporte é necessário reunir as informações essenciais sobre as partes envolvidas, a mercadoria, os prazos, as responsabilidades e as condições financeiras do serviço. O documento deve ser claro, objetivo e juridicamente válido, garantindo proteção para o transportador e para o cliente.
Um contrato bem estruturado precisa contemplar desde a identificação das partes até as disposições finais, passando por pontos fundamentais como descrição da carga, rota de entrega, obrigações, seguro e pagamento. A seguir, detalhamos cada um desses elementos para o contrato ser completo e seguro.
Identificação das partes
A primeira etapa de um contrato de transporte é a identificação das partes, ou seja, quem contrata e quem presta o serviço. Isso inclui dados completos da transportadora (razão social, CNPJ, endereço e representante legal) e do cliente-remetente.
Essas informações são fundamentais porque estabelecem com clareza quem são os responsáveis pelo cumprimento das obrigações contratuais. A ausência desses dados pode gerar insegurança jurídica, dificultando a responsabilização em caso de conflito.
Objeto do contrato e descrição da mercadoria
O objeto do contrato precisa especificar qual serviço será prestado, neste caso o transporte de mercadorias. É essencial que a descrição seja detalhada, incluindo a natureza dos produtos, quantidade, peso, volume e valor declarado.
Essa descrição é importante não somente para calcular corretamente o frete, mas também para definir o nível de responsabilidade da transportadora. Além disso, ela serve como base para acionar seguros e calcular indenizações em caso de dano ou extravio.
Rota, prazo e condições de entrega
Outro ponto indispensável no contrato é a definição da rota, do prazo e das condições de entrega da mercadoria. Aqui se estabelece de onde a carga será coletada, qual o destino e qual o tempo máximo para a conclusão do transporte.
Além disso, o contrato deve indicar se o prazo começa a contar da coleta pela transportadora ou da entrega da mercadoria em seu depósito. Esse detalhamento evita dúvidas e conflitos futuros relacionados a atrasos ou mudanças de rota.
Responsabilidades e obrigações
As responsabilidades precisam estar claramente distribuídas entre as partes. A transportadora deve se comprometer a realizar o transporte com segurança e dentro do prazo, zelando pela integridade da mercadoria.
Já o cliente deve fornecer todas as informações corretas, assim como os documentos fiscais exigidos para o transporte. Esse equilíbrio garante que não haja sobreposição de deveres e que cada parte saiba exatamente quais são suas obrigações.
Seguro da carga e responsabilidade por danos
O contrato deve prever se haverá seguro da carga e quem será o responsável por contratá-lo. Esse ponto é crucial, já que o transporte de mercadorias envolve riscos de acidentes, furtos e roubos.
Além disso, o contrato precisa esclarecer como se dará a indenização em caso de perda, extravio ou dano. Essa cláusula protege o cliente e também delimita a responsabilidade da transportadora, evitando litígios mais complexos.

Valor do frete e condições de pagamento
A definição do valor do frete e das condições de pagamento é parte essencial do contrato. É importante estabelecer se o cálculo será feito por peso, volume, distância ou outro critério acordado.
Também devem ser previstas a forma de pagamento, os prazos e as penalidades em caso de atraso, como multa e juros. Esse detalhamento protege a transportadora contra inadimplência e assegura que a operação financeira seja transparente.
Disposições finais
As disposições finais incluem regras sobre a vigência do contrato, possibilidade de rescisão e foro competente para resolver conflitos. Essas cláusulas trazem segurança jurídica e organização para a relação contratual.
É nesse ponto que também se estabelece se o contrato terá prazo determinado ou indeterminado, além de eventuais condições adicionais específicas. Com isso, as partes finalizam o acordo de forma clara e protegida legalmente.
O que fazer se a mercadoria for danificada ou roubada durante o transporte?
Se a mercadoria for danificada ou roubada durante o transporte, o primeiro passo é acionar a transportadora e verificar as condições previstas no contrato, especialmente sobre seguro e responsabilidade por indenização.
Em regra, a transportadora responde pela integridade da carga desde a coleta até a entrega, devendo indenizar o cliente de acordo com o valor da nota fiscal. Caso exista seguro, a seguradora será acionada para cobrir o prejuízo.
Além disso, é fundamental registrar o ocorrido por meio de boletim de ocorrência e documentar os danos, garantindo provas em eventual disputa judicial. Um contrato bem elaborado facilita esse processo, pois define prazos, formas de indenização e responsabilidades de cada parte.
Conclusão
O modelo de contrato de transporte garante segurança e transparência na relação entre transportador e cliente. Ele organiza desde a identificação das partes até as cláusulas de responsabilidade, prazos e formas de pagamento, prevenindo conflitos e trazendo mais previsibilidade ao serviço.
Ao incluir pontos essenciais como seguro da carga, indenização em caso de sinistro e disposições finais claras, o contrato proporciona respaldo jurídico sólido. Dessa forma, tanto a transportadora quanto o cliente podem conduzir suas operações com mais confiança e proteção legal.
Seja no transporte rodoviário, marítimo ou aéreo, investir em um contrato bem estruturado é investir na continuidade e no crescimento saudável do negócio.
Assim como um contrato de transporte evita prejuízos, um software jurídico evita falhas na gestão do escritório. É exatamente isso que a ADVBOX oferece: uma plataforma completa que reúne em um só sistema a gestão de processos, clientes, prazos e contratos.
Teste gratuitamente a ADVBOX e descubra como levar sua advocacia para o próximo nível de produtividade e resultados.
