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MODELO DE CONTRATO DE VENDA DE BEM MÓVEL GENÉRICO

MODELO DE CONTRATO DE VENDA DE BEM MÓVEL GENÉRICO

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MODELO DE CONTRATO DE VENDA DE BEM MÓVEL GENÉRICO

 

CONTRATO DE VENDA DE BEM MÓVEL GENÉRICO

Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda com reserva de domínio, de uma lado, a empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por seu sócio gerente Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamada simplesmente de VENDEDORA e, do outro lado Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamado simplesmente de COMPRADOR, têm, entre si, justo e contratado, o que segue.

CLÁUSULA 1ª – A VENDEDORA se obriga a transferir o domínio de (APRESENTAR O BEM QUE ESTÁ SENDO VENDIDO, COM IDENTIFICAÇÃO, MODELO, PERMITINDO QUE O OBJETO POSSA SER IDENTIFICADO) pelo preço certo e ajustado de R$ 000000 (REAIS).

PARÁGRAFO ÚNICO – Como sinal e princípio de pagamento a VENDEDORA recebe por parte do COMPRADOR a quantia de R$ 000000 (REAIS) e o saldo remanescente, no valor de R$ 0000000 (REAIS) será pago em TANTAS prestações mensais, no valor de R$ 000000 (REAIS) cada uma, vencendo-se a primeira no dia TAL e as demais nos dias e meses subseqüentes.

CLÁUSULA 2ª – Por força de pacto de reserva de domínio, aqui expressamente instituído, e aceito pelas partes, fica reservada à VENDEDORA a propriedade do objeto descrito e caracterizado na cláusula 1ª, até que seja liquidada a última prestação mencionada no parágrafo único da Cláusula 1ª.

CLÁUSULA 3ª – A partir da assinatura do presente instrumento a posse direta do objeto descrito na citada cláusula 1ª fica sendo do COMPRADOR, e a posse indireta da VENDEDORA; mas em virtude da reserva do domínio, se o COMPRADOR faltar com o pagamento de qualquer das prestações ficará desde logo constituído em mora e obrigado, sob as penas da lei, a restituir imediatamente o objeto adquirido.

CLÁUSULA 4ª – Fica facultado à VENDEDORA, no caso de mora ou arrependimento do COMPRADOR, optar pela rescisão do contrato ou pela cobrança dos títulos assinados.

CLÁUSULA 5ª – A falência ou insolvência do COMPRADOR resolve o presente contrato, podendo a VENDEDORA reivindicar da massa a propriedade do bem eventualmente arrecadado.

CLÁUSULA 6ª – O COMPRADOR se obriga a manter em perfeito estado de conservação o bem objeto do presente contrato, bem assim a defende-lo contra turbação de terceiros, permitindo à VENDEDORA inspecioná-lo, quando achar conveniente, avisando-o por escrito com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

PARÁGRAFO ÚNICO – O COMPRADOR se obriga a fornecer à VENDEDORA informações sobre o estado do bem aqui pactuado, bem assim quanto à mudança de residência e domicílio.

E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento particular em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – VENDEDOR

NOME COMPLETO – COMPRADOR

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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