Modelo contrato arrendamento rural
O contrato de arrendamento rural é um instrumento jurídico que formaliza a cessão do uso de imóveis rurais para exploração agrícola, pecuária ou florestal. Ele garante segurança para arrendador (proprietário da terra) e arrendatário (quem irá explorar a propriedade), regulando direitos, deveres, prazos e valores.
No Brasil, esse tipo de contrato é regido pelo Código Civil e pela Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra). A formalização adequada é essencial para evitar conflitos, garantir previsibilidade e assegurar que a atividade rural seja desenvolvida dentro da legalidade.
Modelo de contrato rural de arrendamento
De um lado, Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, proprietário do imóvel descrito na cláusula primeira deste instrumento, denominado simplesmente de ARRENDANTE;
de outro, Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, denominado simplesmente de ARRENDATÁRIO, têm entre si, justo e contratado o presente contrato de ARRENDAMENTO RURAL que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1°: O ARRENDANTE dá em arrendamento ao ARRENDATÁRIO 000000 hectares de terra, localizado na Cidade TAL, na Estrada TAL, conforme descrição da matrícula TAL, livro TAL, fls. 000000 do Registro de imóveis, da Cidade TAL.
Cláusula 2°: O prazo do presente arrendamento é de TANTOS anos, com início em data TAL e cessando de pleno direito, independente de aviso ou notificação, no dia data TAL, Data em que o arrendatário se obriga a restituir a posse, uso e gozo das terras objeto do presente instrumento de arrendamento.
Cláusula 3°: O valor anual ajustado é de R$ 000000 (REAIS), com vencimento em data TAL, TAL e TAL.
3.1 – A partir do primeiro vencimento, ou seja, da Data TAL, o valor anual será corrigido pelo índice da poupança.
3.2 – Havendo mora no pagamento, incidirá sobre o valor devido e devidamente corrigido multa de 000000% e juros de 000000 % ao dia de atraso.
3.3 – A falta de pagamento no prazo de dois meses, após o vencimento anual, será motivo para rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial.
Cláusula 4°: Fica o ARRENDANTE obrigado a notificar o ARRENDATÁRIO TANTOS meses antes do término do contrato, da intenção de retomar o imóvel para exploração própria ou de seus descendentes ou para notificá-lo a fim de que exerça o direito de preferência no próximo arrendamento. Nesse caso, o ARRENDATÁRIO deverá manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação, também através de notificação da sua intenção em permanecer como arrendatário.
Cláusula 5°: Em caso de venda do imóvel arrendado, o arrendatário terá preferência na compra do imóvel, em igualdade de preço e condições.
As partes elegem o Foro de CIDADE-UF para dirimir eventuais conflitos oriundos desse contrato.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – ARRENDANTE
NOME COMPLETO – ARRENDATÁRIO
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
Como funciona o contrato de arrendamento rural?
O contrato de arrendamento rural funciona como um acordo de cessão temporária do uso da terra. O proprietário concede o direito de exploração ao arrendatário mediante condições previamente definidas, incluindo:
- Objeto do contrato: área e finalidade da exploração;
- Prazo: duração do arrendamento e regras de renovação;
- Valor e forma de pagamento: preço acordado, forma de pagamento e eventuais reajustes;
- Cláusulas de responsabilidade: deveres de conservação, respeito à legislação ambiental e manutenção de benfeitorias.
Ele estabelece obrigações mútuas, protege os interesses de ambos e garante que a produção rural seja realizada dentro de parâmetros claros.
Quais são os tipos de contratos de arrendamento rural?
Existem diferentes tipos de contratos de arrendamento rural, que variam conforme a forma de remuneração e a duração:
- Contrato com valor fixo: o arrendatário paga um valor anual ou mensal determinado independentemente da produção;
- Contrato por percentual da produção: o arrendatário paga ao proprietário uma porcentagem da produção obtida na terra;
- Contrato misto: combina valor fixo com participação na produção, equilibrando risco e retorno para ambas as partes;
- Contrato por safra: o pagamento ocorre ao final de cada ciclo agrícola, geralmente atrelado ao rendimento da lavoura.
Cada tipo tem vantagens e desvantagens dependendo da atividade, do risco climático e da estabilidade financeira das partes.
Como elaborar um contrato de arrendamento?
Para elaborar um contrato de arrendamento rural de forma adequada, é importante seguir as etapas que estruturam o documento, como identificação das partes, objeto do contrato, entre outras. Cada detalhe deve ser registrado de maneira clara para evitar conflitos futuros e garantir segurança jurídica.
Abaixo, apresentamos os principais pontos que devem ser contemplados, explicando de forma prática o que não pode faltar em um contrato bem elaborado.
Identifique as partes
O contrato deve apresentar informações completas sobre o arrendador e o arrendatário, como nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, estado civil, endereço e inscrição do imóvel quando aplicável. Esses dados permitem identificar corretamente quem são os responsáveis pelas obrigações do contrato. A clareza nessa identificação evita confusões ou disputas legais.
Além disso, a formalização desses dados é requisito legal para a validade do documento. Ter todas as informações atualizadas garante maior segurança e transparência para ambas as partes.
Defina o objeto do contrato
O objeto do contrato é a descrição detalhada do imóvel e da finalidade do arrendamento, incluindo localização, área total e atividade permitida, seja agrícola, pecuária ou florestal.
Devem ser destacadas limitações de uso, como Áreas de Preservação Permanente (APP) e reservas legais, além de benfeitorias existentes que o arrendatário poderá utilizar.
Quanto mais preciso for o objeto, menor o risco de interpretações divergentes. Isso assegura que ambas as partes compreendam claramente os limites e direitos sobre a propriedade. Um objeto bem definido é essencial para evitar conflitos futuros.
Estabeleça prazo e condições
O contrato deve definir o prazo de vigência e as condições de término ou renovação, podendo ser determinado ou indeterminado, conforme o acordo entre as partes. É importante estipular período de carência ou aviso prévio, além de prever situações que autorizam a rescisão contratual antecipada, como inadimplência ou danos à propriedade.
Estabelecer regras claras sobre prazos garante previsibilidade e segurança jurídica. O arrendatário poderá planejar sua produção, enquanto o arrendador terá controle sobre a gestão do imóvel. Prazos bem definidos evitam disputas e garantem cumprimento das obrigações.
Determine o valor e a forma de pagamento
O contrato deve explicitar quanto será pago pelo arrendamento e a forma de pagamento, seja um valor fixo, percentual da produção ou um modelo misto. É recomendado detalhar parcelamento, pagamento único e eventuais reajustes vinculados a índices econômicos, como INPC ou IGPM.
Essa definição protege o arrendador contra inadimplência e permite ao arrendatário organizar o planejamento financeiro da produção. A clareza no valor e na forma de pagamento contribui para o bom relacionamento entre as partes. Um acordo transparente minimiza riscos e fortalece a confiança mútua.
Inclua cláusulas essenciais
Além dos itens anteriores, o contrato deve conter cláusulas que abordem obrigações do arrendatário, como manutenção da propriedade e cumprimento da legislação ambiental, e do arrendador, como entrega do imóvel em condições de uso.
É necessário prever multas e penalidades para descumprimento, regras sobre benfeitorias e melhorias, além de garantias, como caução, fiança ou seguro agrícola. Essas cláusulas regulam situações que podem gerar disputas e protegem os direitos de ambas as partes. Ter cláusulas essenciais bem redigidas é fundamental para a segurança jurídica do contrato.

Qual é o prazo máximo para um contrato de arrendamento rural?
Segundo a legislação brasileira, o prazo máximo de um contrato de arrendamento rural é de 10 anos, salvo casos especiais, como contratos de florestas comerciais ou investimentos de longo prazo, que podem ser prorrogados mediante acordo.
Contratos acima desse prazo podem ser questionados judicialmente e devem ser formalizados com cuidado especial, respeitando a legislação vigente.
Quem paga o ITR no arrendamento rural?
O Imposto Territorial Rural (ITR) é responsabilidade do proprietário do imóvel, ou seja, o arrendador. No entanto, o contrato pode prever que o arrendatário faça o pagamento e depois seja ressarcido, se houver acordo entre as partes.
O importante é deixar claro no contrato quem será o responsável pelo recolhimento do imposto para evitar problemas fiscais.
O contrato de arrendamento rural precisa ser registrado em Cartório?
O registro em cartório não é obrigatório, mas é altamente recomendado, principalmente para contratos de longa duração ou alto valor.
As vantagens do registro incluem:
- Publicidade e prova da existência do contrato;
- Garantia de validade perante terceiros;
- Maior segurança jurídica em caso de disputas sobre posse ou direitos de uso.
O registro deve ser feito no Cartório de Títulos e Documentos da região onde está localizado o imóvel.
Qual o valor para registrar um contrato de arrendamento?
O valor do registro varia conforme o estado e o cartório, geralmente baseado em:
- Percentual sobre o valor total do arrendamento;
- Taxa fixa definida pelo cartório.
Em média, o custo pode variar de R$ 150 a R$ 500, dependendo do valor e da complexidade do contrato.
Conclusão
O contrato de arrendamento rural é essencial para formalizar relações no campo, garantindo direitos e deveres do arrendador e do arrendatário. Ao identificar as partes, definir o objeto, prazo, valor e incluir cláusulas essenciais, é possível evitar conflitos e assegurar que a produção seja realizada dentro da legalidade.
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