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Modelo de petição – Progressão para regime semiaberto

Modelo de petição – Progressão para regime semiaberto

Petição – Progressão para Regime Semiaberto.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da Ação Penal em epígrafe que lhe é movida por [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer

PROGRESSÃO DE REGIME

o que se faz com fulcro nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir arrolados.

I – DOS FATOS

O réu desta ação penal, desde a data XX, conforme a Guia de Execução Provisória (doc.1), dispõe do benefício de progressão para o regime semiaberto.

Inclusive, o réu desta ação penal dispõe de excelente comportamento carcerário, conforme o atestado de conduta carcerária (doc. 2), expedido pelo Vice Diretor da Penitenciária, Dr. XX, localizada no município de XX.

Desta feita, preclaro julgador, não há qualquer óbice a concessão da progressão de regime ao réu, consoante aos documentos acostados a esta peça.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Nos termos da legislação brasileira, o condenado dispõe da garantia à progressão de regime, nos termos do art. 33 do Código Penal e 112 da LEP, senão vejamos:

Art. 33. “[…]

§ 2º. As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso.”

Art. 112. “A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.”

Manter o apenado preso em regime inadequado por mais tempo a que foi condenado, além do agravamento social do condenado, é uma violência quanto aos seus direitos constitucionais, pois ninguém poderá ser condenado, a pagar mais do que deve ao Estado, nem ser mantido em regime prisional mais rigoroso, se já adquiriu por direito, a conquista ao regime mais brando.

Emérito Julgador, o pedido deve ser deferido, o condenado [[Nome do cliente]] deverá ser agraciado com a progressão de regime, passar do regime fechado para o semiaberto, pois preenche os requisitos objetivos e subjetivos, conforme previsto no art. 112 da Lei de Execução Penal.

Pois objetivamente o condenado progride de regime se cumprir, em regra, ao menos um sexto da pena no regime anterior, o que é justamente o caso dos autos, pois o requerente foi condenado a uma pena privativa de liberdade de 8 (oito) anos, 11 (onze) meses e 19 (dezenove) dias, de reclusão por crime comum, conforme a LEP.

Efetivamente, Culto Julgador, a data base de contagem deu início em data XX, inicialmente em regime fechado, o qual está inclusive até a presente data. Portanto, o réu já está preso a XX dias a mais do que o necessário para progredir ao regime semiaberto.

Desta feita, é imperioso destacar que resta preenchido o requisito objetivo, ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime fechado.

Já com relação ao requisito subjetivo, da mesma forma conforme se observa o atestado de conduta carcerária (doc. 2), o requerente apresenta bom comportamento, haja vista não haver nenhuma conduta que o desabonasse, como evidenciou o Vice Diretor do presídio, Sr. XX.

Ademais, não tem registro de participação em grupo ou facção criminosa, nunca participou de rebelião na unidade prisional, também não há registro de regime disciplinar diferenciado na unidade, inclusive o condenado foi classificado nos termos da legislação vigente com o comportamento carcerário “bom”.

Como estampado no próprio art. 112, já mencionado, o cumprimento de pena se fará de maneira progressiva, visando a readaptação do preso à vida fora do cárcere.

Vale lembrar que nosso sistema de execução penal baseia-se na ideia de ressocialização do preso, isto é, não se tem a pena somente como retribuição, mas também como prevenção, com caráter educativo. Nada melhor, para atender ao espirito de nosso sistema, que conceder o benefício de modo a proporcionar ao sentenciado a gradual reinserção social.

A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

Sujeitando-se, portanto o requerente ao referido dispositivo legal, ou seja, cumprir ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário para ter o benefício da progressão de regime, pelos motivos supramencionados, preenche o condenado todos os requisitos para progredir do regime fechado para o semiaberto.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer, após o parecer do ilustre representante do Ministério Público, seja concedida ao requerente a progressão ao regime semiaberto, por ser medida de Justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

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