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Modelo de Defesa de Auto de Infração Ambiental: como se defender e impugnar

Modelo de Defesa de Auto de Infração Ambiental: como se defender e impugnar

Modelo de Defesa de Auto de Infração Ambiental: como se defender e impugnar

A lavratura de autos de infração por órgãos ambientais é uma prática comum quando se identificam condutas que violam a legislação ecológica. Nesses casos, o autuado tem o direito de apresentar uma contestação formal, evitando penalidades indevidas ou desproporcionais. 

Por isso, saber como elaborar um modelo de defesa de auto de infração ambiental garante o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório, pilares do devido processo legal.

Neste artigo, você vai encontrar um modelo de peça para se basear, entender o funcionamento da defesa administrativa, aprender como impugnar um auto e conhecer os fatores que podem anular a penalidade.

Modelo de defesa de auto de infração ambiental

ILMA. SRA. SUBSECRETÁRIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL INTEGRADA
(Inciso XI do artigo 43, do Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011)

DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO

Auto de Infração nº _____________
Auto de Fiscalização nº _________

Nome do Autuado: ____________________________
Número do CPF do Autuado: ___________________

[NOME COMPLETO DO AUTUADO], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº _____________, com Documento de Identidade nº _____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Município de ____________, Estado , não se conformando com o auto de infração acima referido, do qual foi notificado em //, vem, respeitosamente, no prazo legal, apresentar sua:

DEFESA CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO nº ____________

pelos motivos de fato e de direito que se seguem:

I – TEMPESTIVIDADE DA DEFESA PRÉVIA

  1. Sob a luz do Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, que oportuniza ao autuado a possibilidade de “contrariar” a infração a ele imputada, o mesmo vem, cordialmente, apresentar Defesa Prévia, alegando todos os motivos possíveis a fim de reverter a penalidade imposta.

1.2 Esta defesa está alicerçada na tempestividade, haja vista que o prazo para a interposição da presente defesa é de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do ofício (anexo), conforme dispõe o art. 33 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008. Desta forma, o limite para apresentar a defesa é o dia //___.

1.3 Por fim, vale mencionar que a presente defesa poderá ser remetida pelos Correios, via AR, valendo-se a data da postagem.

II – SÍNTESE DOS FATOS

2.1 No Auto de Infração nº ____________, vinculado ao Auto de Fiscalização nº ____________, ao autuado foi imposta penalidade de multa por suposta prática de causar degradação ambiental por meio de lançamento de efluentes de esgoto sanitário sem tratamento em fossa negra, com fulcro no Decreto Estadual nº 44.844/2008, artigo 83, Anexo I, “código 122”, o qual tipifica determinadas condutas como infrações.

Decreto nº 44.844/2008, Artigo 83, Código 122:
Constituem infrações às normas sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, as tipificadas no Anexo I. Causar poluição ou degradação ambiental de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população.

2.2 Por conta disso, a Polícia Militar Ambiental impôs ao autuado penalidade de multa no valor de R$ 4.485,43 (quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos).

PRELIMINARMENTE

III – DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL

3.1 No caso em tela, observa-se que o agente responsável previu infração, além de prescrever sanções por meio do auto de infração, com base em dispositivo regulamentar constituído por decreto, desrespeitando o Princípio da Reserva Legal, consagrado pela Constituição Federal Brasileira.

3.2 A Constituição Federal expressamente revogou normas que delegavam a competência normativa, nos termos do artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), sendo certo que os órgãos do Poder Executivo possuem tão somente poder regulamentar, o qual se consubstancia na prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis, e não para alterá-las.

3.3 Trata-se, pois, de norma complementar à lei. A Administração Pública não pode alterá-la a pretexto de regulamentá-la, sob pena de incorrer em abuso de poder regulamentar e invasão da competência do Legislativo.

3.4 De fato, os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado por um dos postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

3.5 Assim, sob este prisma, o presente Auto de Infração, consubstanciado em decreto que tipifica condutas, viola o Princípio da Reserva Legal, protegido constitucionalmente, razão pela qual é nulo de pleno direito.

IV – DO MÉRITO

4.1 No caso em questão, é necessário reconhecer a baixa relevância material do ato praticado pelo autuado.

4.2 Neste sentido, aludindo-se ao Princípio da Insignificância, mesmo no âmbito administrativo, Dr. Édis Milaré nos ensina que “comportamentos enquadráveis no tipo infracional desenhado pelo legislador não apresentam a menor relevância material, à vista de o bem jurídico sob tutela não experimentar, concretamente, qualquer agravo digno de consideração.”

4.3 Ainda sobre essas considerações, Sérgio Ferraz e Abreu Dellari ensinam:

“Nos parece aplicável ao processo administrativo o princípio da insignificância. Com esse rótulo, se tem dito admissível infirmar a tipicidade dos fatos que, por sua inexpressividade, configuram ações de bagatela, despidas de relevância, traduzidas em valores lesivos ínfimos. Em casos tais, espera-se uma certa leniência do Estado-administrador e do Estado-juiz, dando-se por descaracterizado o tipo infracional.”

V – DAS PENALIDADES E INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO EM SUBSTITUIÇÃO À MULTA

5.1 O Decreto nº 44.844/2008, que regulamenta as normas para licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento, estabelece:

Art. 56. As infrações administrativas previstas neste Decreto são punidas com as seguintes sanções, independentemente da reparação do dano:
I – advertência;
II – multa simples;
(…)

5.2 No auto de infração, especificamente no campo “11. Penalidades Aplicadas (Advertência e Multa) e ERP”, foi discriminada infração do Tipo 1, porte IRF. Contudo, no campo penalidades, não ficou demonstrado se a penalidade aplicada foi advertência, multa simples ou multa diária — apenas foi apresentado o valor de R$ 4.485,43.

5.3 No campo abaixo das penalidades, está o espaço destinado à advertência por escrito, com prazo para regularização da propriedade, sob pena de conversão em multa.

5.4 No item 12, constam as recomendações:

“Considerando o porte inferior para infração. O empreendedor deverá instalar fossa séptica para recolhimento e tratamento do esgoto sanitário.”

5.6 Ou seja, o próprio agente considerou a infração de porte inferior, realizando orientações ao autuado para regularização.

5.7 Assim, não se justifica a aplicação direta da multa, sem antes oferecer a oportunidade de cumprimento das medidas corretivas por meio de advertência formal.

5.8 Além disso, não há comprovação de reincidência, o que reforça a desproporcionalidade da penalidade aplicada.

5.9 Segundo o art. 66, inciso I, do Decreto nº 44.844/2008:

“Se não houver reincidência, o valor base da multa será fixado no valor mínimo da respectiva faixa.”

VI – APLICABILIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES

6.1 Conforme o art. 68 do Decreto nº 44.844/2008, são atenuantes:

  • Medidas corretivas imediatas: -30%
  • Comunicação imediata do dano: -15%
  • Menor gravidade dos fatos: -30%
  • Microempreendedor ou produtor rural: -30%
  • Colaboração com o órgão ambiental: até -30%
  • Preservação de reserva legal ou matas ciliares: até -30%
  • Uso para consumo humano ou dessedentação animal: -30%
  • Certificação ambiental válida: -30%

VII – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

A) Que seja declarada a nulidade do Auto de Infração, por afronta ao Princípio da Reserva Legal.
B) Alternativamente, que a penalidade seja convertida em advertência por escrito, conforme o art. 56, I, do Decreto nº 44.844/2008.
C) Que, não sendo acolhido o pedido acima, seja reduzido o valor da multa ao valor mínimo legal, por ausência de reincidência.
D) Que seja aplicada redução de 30% da multa, conforme o art. 68 do Decreto nº 44.844/2008.
E) Por fim, caso mantida a multa, que seja concedido o parcelamento do débito, conforme o art. 51 do mesmo Decreto.

Nestes termos,
Pede e espera deferimento.

Cidade/UF, ___ de __________ de 20__.

ADVOGADO
OAB/UF nº ________

Como se defender de um auto de infração ambiental?

A forma mais comum de defesa é a apresentação de uma impugnação administrativa diretamente ao órgão que emitiu o auto. O prazo costuma ser de até 20 dias corridos a partir da notificação da autuação, mas pode variar conforme a legislação local ou federal.

Essa defesa é feita por escrito, com base em provas documentais, argumentos técnicos e jurídicos. É essencial seguir todas as instruções fornecidas pelo órgão, inclusive sobre o canal correto para protocolo (físico ou eletrônico). O descumprimento de qualquer formalidade pode resultar na perda da oportunidade de defesa.

Além disso, é possível solicitar a produção de provas adicionais, como vistorias técnicas, laudos periciais ou audiências administrativas. O direito de defesa deve sempre ser respeitado, conforme previsto na Constituição Federal.

Como fazer uma defesa de autuação ambiental?

Para fazer uma defesa de autuação ambiental, é necessário apresentar uma manifestação escrita ao órgão autuador dentro do prazo legal, com argumentação técnica e provas que justifiquem a anulação ou revisão da penalidade. Esse procedimento é administrativo e deve seguir regras formais específicas para ter validade.

A elaboração da defesa exige atenção a detalhes como o conteúdo do auto, os dispositivos legais aplicáveis e as possíveis causas de nulidade. Além disso, o uso de linguagem objetiva, organização das ideias e apresentação de documentos de apoio aumentam significativamente as chances de êxito.

A seguir, veja um passo a passo para estruturar corretamente sua defesa.

modelo de defesa de auto de infração ambiental

Leia o auto com atenção

A primeira etapa é fazer uma leitura minuciosa do auto de infração ambiental. Verifique se há erros materiais, como nome incorreto, local impreciso, data incompatível com os fatos ou ausência de fundamentação legal. Esses elementos podem indicar falhas que enfraquecem a validade da autuação.

Além disso, observe se foram anexadas provas técnicas, como fotografias, laudos ou relatórios de vistoria. A ausência desses documentos pode ser usada como argumento para solicitar a nulidade do auto. Qualquer incoerência deve ser registrada e aproveitada na defesa.

Verifique o prazo para defesa

O prazo para apresentar a defesa costuma ser de até 20 dias corridos após o recebimento da notificação, mas esse período pode variar de acordo com o órgão fiscalizador. Por isso, é essencial conferir o auto e a legislação aplicável ao caso.

Se a defesa for protocolada fora do prazo, ela poderá ser desconsiderada, resultando na consolidação da penalidade. Portanto, além de cumprir o prazo, é importante guardar o comprovante de protocolo ou aviso de recebimento (AR) nos casos enviados pelos Correios.

Reúna documentos e provas

Toda defesa administrativa deve ser acompanhada de documentos que sustentem os argumentos apresentados. Entre os principais estão: licenças ambientais, registros de protocolos, fotos, vídeos, declarações, pareceres técnicos e certidões públicas.

Essas provas são fundamentais para mostrar que não houve irregularidade ou que houve cumprimento de exigências após a notificação. Quanto mais completas e técnicas forem as evidências, maiores são as chances de êxito na contestação do auto.

Fundamente juridicamente a argumentação

A defesa deve citar as normas legais que comprovam a nulidade do auto ou a desproporcionalidade da penalidade. Leis ambientais federais, estaduais ou decretos específicos do órgão autuador devem ser utilizados para embasar cada argumento.

Também é possível invocar princípios constitucionais como o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e a legalidade. Argumentações fundamentadas e organizadas transmitem maior seriedade e preparo técnico da parte defensora.

Apresente os pedidos claramente

Ao final da peça, é fundamental especificar de forma objetiva o que está sendo solicitado. Entre os pedidos comuns estão: a anulação do auto, a conversão da multa em advertência, a aplicação de atenuantes legais ou a redução da penalidade com base na legislação vigente.

A clareza dos pedidos evita dúvidas na análise do processo e mostra boa técnica jurídica. Caso existam múltiplas possibilidades, organize os pedidos em ordem de prioridade, indicando claramente as alternativas requeridas.

Formalize a defesa e protocole corretamente

Com o conteúdo da defesa pronto, verifique se o protocolo será feito presencialmente ou por meio eletrônico. Cada órgão ambiental possui regras específicas. Certifique-se de anexar todos os documentos em ordem e assinar a peça conforme exigido.

Depois de protocolada, mantenha cópia integral da defesa com os comprovantes de envio. Isso será útil em caso de recurso ou judicialização futura. Softwares como a ADVBOX auxiliam nesse controle e no gerenciamento de prazos, documentos e tarefas.

Como impugnar um auto de infração ambiental?

Para impugnar um auto de infração ambiental, é necessário apresentar uma defesa ou recurso administrativo ao órgão responsável, dentro do prazo legal, contestando os fundamentos da autuação com argumentos técnicos e jurídicos. Esse processo é feito por escrito e pode resultar na anulação ou revisão da penalidade.

A impugnação deve observar os detalhes do auto, identificar eventuais vícios formais ou materiais e reunir provas que comprovem a inexistência da infração ou a desproporcionalidade da sanção. Além disso, é essencial seguir as normas do procedimento administrativo, pois erros formais podem comprometer a análise do pedido.

Esse mecanismo é fundamental para assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa no âmbito ambiental, e pode ser usado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Em caso de indeferimento, ainda é possível recorrer às instâncias superiores ou ao Judiciário, conforme o caso.

O que pode anular um auto de infração ambiental?

Um auto de infração ambiental pode ser anulado quando apresenta vícios formais ou materiais que comprometem sua legalidade, como ausência de provas, erro na identificação do autuado ou desrespeito ao devido processo legal.

Essas falhas tornam o auto inválido, total ou parcialmente, e devem ser apontadas de forma fundamentada na defesa administrativa. O reconhecimento da nulidade pode ser feito tanto pelo próprio órgão autuador quanto por instâncias superiores ou pelo Judiciário.

A seguir, veja os principais fatores que podem justificar a anulação do auto de infração ambiental. 

  • Erro na identificação do autuado: quando a autuação é direcionada à pessoa errada, seja física ou jurídica, sem vínculo com o fato gerador da infração;
  • Ausência de provas técnicas: autos lavrados sem laudos, fotos, vídeos ou registros que comprovem a infração violam o princípio da legalidade e da motivação;
  • Fundamentação legal incorreta ou inexistente: o auto deve indicar com precisão a norma violada. Caso contrário, há vício que compromete a validade da penalidade;
  • Falta de notificação adequada: o autuado deve ser formalmente notificado da autuação e do prazo para apresentar defesa. Notificações incompletas ou irregulares invalidam o processo;
  • Atuação por agente incompetente: se o fiscal não possui atribuição legal para lavrar o auto, o ato é considerado nulo por ausência de competência legal;
  • Inobservância do contraditório e da ampla defesa: a ausência de oportunidade para apresentação de defesa, ou cerceamento do direito de manifestação, fere garantias constitucionais;
  • Penalidade desproporcional: multas aplicadas de forma excessiva, sem observar critérios de porte, reincidência ou atenuantes previstos em lei, podem ser revistas ou anuladas.

Esses argumentos devem ser apresentados de forma clara e embasada na defesa ou recurso administrativo. O uso de documentos comprobatórios e fundamentação jurídica sólida é essencial para demonstrar a nulidade do auto.

Conclusão

Apresentar uma boa defesa de auto de infração ambiental é mais do que um direito: é uma forma de garantir justiça e impedir que penalidades sejam aplicadas de forma indevida ou desproporcional.

Conhecer os prazos, estruturar argumentos com base técnica e legal, identificar falhas no auto e reunir provas robustas são elementos fundamentais para aumentar as chances de sucesso na impugnação.

Além disso, a organização do escritório e o controle rigoroso de prazos e documentos são essenciais para uma atuação eficaz. É nesse ponto que a tecnologia pode ser uma grande aliada do advogado ambientalista ou do profissional que atua com Direito Administrativo.

Se você lida com processos administrativos, autuações ambientais e precisa de mais controle sobre sua rotina jurídica, conheça a ADVBOX. O sistema reúne todas as ferramentas para gerir prazos, protocolos, peças e equipes em um só lugar. 

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