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Cumprimento de Sentença – Reintegração Forçada

Cumprimento de Sentença – Reintegração Forçada

Cumprimento de Sentença – Reintegração Forçada.

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EXCELENTÍSSIMO(A) MAGISTRADO (A) DA [ENDEREÇAMENTO].

NÚMERO DO PROCESSO

CNJ nº

NOME DO CLIENTE, já qualificado nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor petição prévia ao

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

em face do Município de Imbé, para que seja oficiado o Município réu a proceder a REINTEGRAÇÃO DO EXEQUENTE AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS no prazo máximo de 48 horas após a intimação, através da publicação de portaria reintegrativa.

Cumpre salientar que não cabe ainda a impugnação à execução prevista no art. 535 CPC, tendo em vista que esta é apenas uma petição prévia e a efetiva reintegração do exeqüente é condição sine qua non para a liquidação da sentença, pois sem isso é impossível atender os requisitos do art. 534 CPC, e delimitar o termo final da liquidação, da correção monetária e dos juros e, que será a véspera da efetiva reintegração do exeqüente.

Ademais, não há motivos impedidos para a reintegração imediata do exeqüente, e cumprimento da obrigação de fazer.

Entretanto, cumpre ressaltar que a conduta do Prefeito de Imbé e seus auxiliares, em diversas ações idênticas, tem sido de total desrespeito e procrastinação da decisão judicial, causando elevado prejuízo aos servidores exonerados ilegalmente.

Desta forma, a parte exeqüente, a fim de agilizar a execução, elencará nos pedidos todos os pedidos de execução coercitiva para serem intimados desde já, em caso de novo desrespeito ou atraso injustificado à determinação judicial.

Cumpre ressaltar que omissão que causar prejuízo ao ente público é enquadrado no crime do art. 330 do CP e no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que reza:

 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

Lembrando que a pena para tal omissão é prevista no art. 12, LIA:

II – na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Posteriormente, comprovada a reintegração da autora, pede seja aberto prazo para petição de cumprimento de sentença.

ANTE O EXPOSTO, requer:

  1. a INTIMAÇÃO do demandado, na pessoa de seu representante judicial, para que no prazo de 48 horas após a publicação da intimação emita a portaria reintegrativa do exequente ao quadro de servidores municipais ativos e comprove nos autos, podendo informar a disponibilidade para que se apresente no setor de RH do município a este patrono através do email Nome@nomeadvocacia.com.br
  2. em caso de não cumprimento, requer a aplicação de multa diária correspondente ao dobro do valor do dia de trabalho do exequente, qual seja, R$ 400,00;
  3. Notificar, desde já, o Prefeito Municipal e o Secretário de Administração, bem como o Chefe do Departamento de Recursos Humanos, na pessoa do procurador jurídico municipal, que o atraso no cumprimento (omissão) configure ato de improbidade administrativa e desleixo para o bem público, gerando prejuízo, e sendo enquadrado no art. 11, gerando as penas do art. 12, inciso II;
  4. Caso, mesmo com a multa diária decretada, se após 10 dias não for realizada a reintegração, pede seja determinado ofício ao Ministério Público a fim de promover as ações penais e de improbidade cabíveis;
  5. Caso após 20 dias não seja promovida a reintegração do exequente, seja imposta multa à pessoa do Prefeito Municipal, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e multa de igual valor ao Secretário Municipal de Administração, que poderá desde já ser executada pelo exequente;
  6. Seja determinada a condução coercitiva do chefe do departamento de RH para que seja recolhido a delegacia de polícia, até o efetivo cumprimento da reintegração do servidor ora exequente.

Termos em que pede deferimento.

[[Cidade]], [[Dia]] de [[Mês]] de [[Ano]].

NOME DO ADVOGADO
OAB/UF nº

cta-nova-trial