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AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – SEM ALIMENTOS

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – SEM ALIMENTOS

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AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – SEM ALIMENTOS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DE FAMÍLIA DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DOS FATOS

A mãe do requerente, moça simples, de poucas posses, trabalhou no Hospital XX, desde o ano de XX até XX (carteira de trabalho em anexo). Porém, em meados de XX de XX, internou-se, no referido hospital, o Sr. XX, pai do investigado. A partir de tal fato, o requerido e seu irmão, Sr. XX, tornaram-se presenças constantes no local.

Desde então, os encontros que se davam nos corredores do hospital, de forma meramente casuais, tornaram-se frequentes e propositais. O investigado e seu irmão começaram a abordar a requerente e sua amiga, Sra. XX, respectivamente.

As moças de origem humilde, deixaram-se envolver pelos rapazes ricos que as cortejavam. Então, os encontros começaram a acontecer na casa de um amigo em comum, no Edifício XX, e até na residência do investigado, um apartamento localizado em cima da loja XX, quando da ausência de sua mulher.

O namoro, que durou vários meses, tornou-se sério e consequentemente íntimo, sendo que à época deste coincide com a da concepção do autor. Durante o romance a mãe do requerente teve uma conduta de total fidelidade para com seu companheiro. Entretanto, quando soube da gravidez, o investigado terminou o relacionamento, abruptamente, sem dar qualquer satisfação.

Após o rompimento a mãe do requerente se viu totalmente desamparada, com a responsabilidade de criar o filho sozinha. Dedicando-se exclusivamente para tal, a mãe do requerente não veio a se casar devido ao trauma causado pelo abandono.

Deve-se ressaltar que a paternidade do autor nunca foi escondida do investigado. Porém, a mãe do requerente apenas não procurou os direitos de seu filho antes por ser humilde e porque teve medo de represálias, uma vez que fora ameaçada em todas as oportunidades que reivindicou a paternidade do investigado.

II – DA LEGITIMIDADE

O requerente é parte legítima para pleitear seu direito imprescritível de ser reconhecido como filho, pois o art. 1.606 do Código Civil reza:

Art. 1.606. “A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.

Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.”

Cabe salientar que o advento da Constituição de 1988, em seu artigo 227, parágrafo 6º, revoga a primeira parte do artigo 363, igualando os filhos concebidos dentro ou fora do casamento, eliminando a figura do filho ilegítimo.

Portanto, pode-se seguramente dizer que a mãe do autor viveu em concubinato com o investigado, uma vez que pela Súmula 382 do Supremo Tribunal Federal preconiza que:

“A vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio não é indispensável à caracterização do concubinato.”

Finalmente, a jurisprudência tem admitido que até mesmo o indivíduo nascido de uma relação ocasional de seus pais é legitimado a propor tal ação.

III – DO DIREITO

Todo filho tem direito de ter sua paternidade reconhecida, seja ela por meios voluntários ou por sentença.

E provando-se o relacionamento sexual entre a mãe do autor e o investigado em época coincidente com a da concepção do proponente, como o acontecido, sendo essa pessoa de conduta irrepreensível, como é a Sra. XX, uma enfermeira que criou seu filho sozinha e sem ajuda, em uma época onde não era comum tal atitude, e até ter sido discriminada pela sociedade, o requerente tem o direito de ter sua paternidade reconhecida.

Por tais fundamentos, presume-se verdadeira a alegação de paternidade, posição que vem sendo adotada pela jurisprudência:

“Provados o relacionamento sexual, o romance do investigado com a mãe do investigante, a coincidência das relações sexuais com a concepção e a fidelidade da companheira, procede a ação de investigação de paternidade. – A recusa do réu em investigação de paternidade de se submenter a exame hematológico leva à presunção dos fatos alegados e há uma sanção para esta conduta incivil do réu, qual seja a de presumir-se verdadeira a imputação de sua paternidade.” (ac. unânime do TJMG, 3ª Câmara Cível, na Ap. 8846000/3, j. 30.4.0002- relator: Desembargador Hugo Bengtsson).

IV – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, com fulcro nos dispositivos legais retro invocados e nos arts. 282 e seguintes do CPC, requer:

a) Digne-se Vossa Excelência receber e autuar a presente ação, bem como seja citar devidamente o requerido para que, querendo, ofereça contestação, sob pena de revelia;

b) Seja julgada PROCEDENTE a presente ação, declarando-se que o réu é realmente genitor do requerente, com a conseqüente inscrição no Cartório de Registro Civil competente;

c) Protesta-se por todas as provas em direito admitidas, especialmente, o depoimento pessoal das partes sob pena de confissão;

d) A realização dos exames necessários, genéticos, de sangue e outros das partes, provas estas indispensáveis para a obtenção de uma resposta segura;

e) A oitiva de testemunhas a serem arroladas oportunamente, condenando o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência;

f) Finalmente, o benefício da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei 1.060/50.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]