Modelo ação de investigação de paternidade com alimentos
O modelo ação de investigação de paternidade com alimentos é um dos instrumentos mais importantes para garantir à criança o direito fundamental à filiação e ao sustento. Esse tipo de demanda combina a busca pelo reconhecimento da paternidade com a necessidade urgente de prestação alimentar, assegurando proteção integral ao menor.
Por isso, compreender como funciona a ação, quem pode propor, quais são as provas aceitas e como se dá a fixação dos alimentos é essencial para advogados, mães e responsáveis.
Essa modalidade processual é regida por princípios constitucionais e normas específicas do Código Civil, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código de Processo Civil.
Neste artigo, você vai entender todas as etapas dessa demanda, desde a estrutura básica do modelo até questões práticas, como exame de DNA, alimentos provisórios e retroatividade.
Modelo ação de investigação de paternidade com alimentos
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
DOUTO JUÍZO DA …ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
DA COMARCA DE … – UF
NOME DO MENOR, brasileiro, menor impúbere, nascido em …, representado por sua genitora FULANA DE TAL, brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº … SSP/UF e CPF nº …, residente e domiciliada na Rua …, nº …, Bairro …, CEP …, Cidade – UF, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fundamento nos arts. 227, §6º, da Constituição Federal, 1.606 do Código Civil, Lei nº 8.069/90 (ECA) e Código de Processo Civil, vem propor a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CUMULADA COM ALIMENTOS
em face de FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº … SSP/UF e CPF nº …, residente e domiciliado na Rua …, nº …, Bairro …, CEP …, Cidade – UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A genitora do autor manteve relacionamento amoroso com o réu no período de …, ocasião em que ocorreram relações sexuais desprotegidas. Como consequência desse relacionamento, nasceu o menor …, atualmente com … anos de idade.
Desde o nascimento da criança, o requerido jamais prestou qualquer assistência material, moral ou afetiva, recusando-se inclusive a reconhecer espontaneamente a paternidade, apesar das tentativas reiteradas da genitora.
O menor foi registrado apenas com o nome materno, conforme certidão de nascimento anexa, inexistindo qualquer vínculo formal de filiação paterna.
A genitora encontra-se desempregada e arca sozinha com todas as despesas relacionadas à subsistência do filho, incluindo alimentação, vestuário, saúde e moradia, o que evidencia a urgência da prestação alimentar.
O requerido, por sua vez, exerce a profissão de …, percebendo renda aproximada de R$ … mensais, possuindo plena capacidade contributiva para auxiliar no sustento do menor, sem prejuízo de sua própria subsistência.
DO DIREITO
O direito ao reconhecimento da filiação é personalíssimo, imprescritível e indisponível, conforme assegurado pela Constituição Federal e pelo Código Civil.
O art. 227, §6º, da Constituição Federal dispõe que todos os filhos possuem os mesmos direitos, vedada qualquer discriminação quanto à origem da filiação. O art. 1.606 do Código Civil estabelece que a ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que o direito à identidade genética integra os direitos da personalidade, devendo prevalecer o interesse do menor.
DO EXAME DE DNA
O exame de DNA constitui o meio de prova mais eficaz para a apuração da paternidade. Todavia, eventual recusa do investigado não o beneficia, nos termos dos arts. 231 e 232 do Código Civil.
A Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade, reforçando o conjunto probatório.
DOS ALIMENTOS
A obrigação alimentar decorre do poder familiar, conforme art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 229 da Constituição Federal.
A fixação dos alimentos deve observar o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, nos termos do art. 1.694 e art. 1.695 do Código Civil.
Os alimentos abrangem todas as despesas necessárias ao desenvolvimento digno do menor, incluindo alimentação, vestuário, saúde, educação, lazer e moradia.
DA POSSÍVEL RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL
A omissão injustificada do requerido pode, em tese, caracterizar o crime de abandono material, previsto no art. 244 do Código Penal, sem prejuízo das medidas cíveis cabíveis.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) A concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser o autor hipossuficiente;
b) A intimação do Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do CPC, por se tratar de interesse de menor;
c) A citação do réu para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia;
d) A realização de exame de DNA, às expensas do Estado, caso necessário;
e) A procedência da ação para declarar o réu pai do autor, determinando:
- a averbação da paternidade no registro civil;
- a inclusão do nome dos avós paternos;
- o acréscimo do sobrenome paterno ao nome do menor;
f) A condenação do réu ao pagamento de alimentos, em valor compatível com sua capacidade financeira, devidos desde a citação, com depósito mensal até o dia …;
g) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal e pericial.
Dá-se à causa o valor de R$ … (…).
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade – UF, … de … de …
ADVOGADO
OAB nº …
O que é ação de investigação de paternidade com pedido de alimentos?
A ação de investigação de paternidade com pedido de alimentos é o processo judicial que busca confirmar quem é o pai biológico de uma criança e, ao mesmo tempo, garantir pensão alimentícia para o menor.
Esse tipo de ação reúne dois pedidos compatíveis: o reconhecimento da filiação e a fixação de alimentos, permitindo que a criança tenha proteção material imediata enquanto o processo tramita.
Trata-se de um mecanismo jurídico baseado no princípio da dignidade humana e na prioridade absoluta dos direitos da criança, previsto na Constituição Federal, no Código Civil, no CPC e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Pode ser proposta pelo menor representado pela mãe ou Ministério Público?
Sim, a ação pode ser proposta pelo menor representado pela mãe e também pelo Ministério Público, quando houver necessidade de proteção dos direitos da criança.
A legislação garante legitimidade ativa tanto ao representante legal quanto ao MP, que atua sempre que houver indícios de vulnerabilidade, risco social ou ausência de representação adequada.
Essa possibilidade decorre do princípio da proteção integral e do dever estatal de garantir a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, previstos na Constituição Federal e no ECA. Assim, o processo pode ser iniciado por qualquer desses legitimados para assegurar que a filiação e os alimentos sejam devidamente reconhecidos.
É obrigatória a realização de exame de DNA na ação?
Não, o exame de DNA não é obrigatório, mas a recusa do suposto pai gera presunção de paternidade e pode suprir a prova necessária no processo.
O exame é o meio de prova mais seguro e amplamente utilizado nas ações investigatórias, mas ninguém pode ser compelido fisicamente a fornecer material biológico. Ainda assim, o Código Civil prevê consequências jurídicas para a recusa. O art. 231 estabelece que:
“Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.”
Da mesma forma, o art. 232 do Código Civil determina que:
“A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.”
Assim, embora não exista obrigatoriedade expressa, a legislação atribui forte peso probatório ao comportamento do investigado durante o processo.
A jurisprudência reforça esse entendimento. A Súmula 301 do STJ dispõe que:
“Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”
Dessa forma, a prova genética se torna praticamente determinante, ainda que não seja imposta coercitivamente.
Os alimentos provisórios podem ser fixados logo no início do processo?
Sim, os alimentos provisórios podem ser fixados logo no início do processo, antes mesmo do resultado do exame de DNA. Essa possibilidade existe porque o menor não pode aguardar o desfecho da ação para ter suas necessidades básicas atendidas. A Lei de Alimentos autoriza expressamente o juiz a estabelecer o valor provisório desde a análise inicial do pedido.
A decisão se baseia em indícios suficientes da relação parental e na urgência alimentar do menor, presumida pela lei e pela jurisprudência. Assim, o provimento provisório garante proteção imediata, evitando prejuízos que afetem o desenvolvimento da criança. É uma medida de cautela compatível com o princípio da dignidade humana.
Após o reconhecimento da paternidade, os alimentos podem ser retroativos à data do pedido?
Sim, os alimentos podem ser retroativos à data da citação, pois a obrigação passa a existir formalmente a partir desse momento. A jurisprudência entende que, desde que o réu tenha sido cientificado, ele deve responder pelo sustento do menor. Desse modo, evita-se que a demora no processo beneficie o investigado.
A retroatividade protege a criança, garantindo que o pagamento corresponda ao período em que ela já necessitava dos alimentos. Em situações específicas, como tentativa de ocultação do réu, os valores podem abranger período ainda maior. A finalidade é assegurar equilíbrio e reparar a omissão parental desde o início da demanda.
Conclusão
O modelo de ação de investigação de paternidade com alimentos é uma ferramenta fundamental para garantir que a criança tenha reconhecida sua origem e receba o sustento necessário desde o início do processo. Ele organiza os pedidos, viabiliza o exame de DNA e permite a fixação de alimentos provisórios com rapidez.
Compreender cada etapa da ação ajuda o advogado a agir com precisão, especialmente quanto à legitimidade, às provas e à retroatividade dos alimentos. Um trabalho bem estruturado evita atrasos e assegura que o menor seja protegido de forma eficaz.
Por isso, contar com um fluxo de trabalho organizado faz toda a diferença no resultado. Automatizar documentos, acompanhar prazos e centralizar informações é essencial para quem atua diariamente com demandas familiares.
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