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Modelo de ação LOAS idoso: Quem tem direito e como pedir

Modelo de ação LOAS idoso: Quem tem direito e como pedir

Modelo de ação LOAS idoso: Quem tem direito e como pedir

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um dos instrumentos mais importantes de proteção social no Brasil. Ele assegura uma renda mensal a pessoas em situação de vulnerabilidade que não têm condições de se sustentar sozinhas ou por sua família. 

Entre os beneficiários previstos na legislação estão os idosos, que, ao atingirem determinada idade e comprovarem baixa renda, podem solicitar o benefício administrativamente ou pela via judicial, caso tenham o pedido negado.

Apesar de ser um direito garantido pela Constituição Federal e pela legislação assistencial, muitos idosos enfrentam dificuldades para solicitar o benefício, seja por desconhecimento das regras, por ausência de documentos ou por interpretações restritivas feitas pelo INSS. 

É justamente nesse contexto que a ação de concessão do LOAS ao idoso se torna uma ferramenta essencial para garantir acesso à proteção social. 

Neste conteúdo, você encontrará um modelo de ação para uso profissional, além de orientações completas sobre direitos, requisitos, documentos, formas de solicitação e medidas cabíveis em caso de indeferimento.

Modelo de Ação de Concessão de Benefício Assistencial do LOAS ao Idoso

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE (NOME DA CIDADE).

… (nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem perante Vossa Excelência, por meio de seu, advogado, ajuizar a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DO LOAS AO IDOSO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal da autarquia previdenciária, no endereço (nome do endereço), com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:

I – Dos Fatos:

O autor é extremamente pobre, com 65 anos de idade, sem estudo e ao longo da vida nada conseguiu construir em termos de patrimônio.

mais jovem pouco conseguiu emprego registrado, por essa razão não conta com contribuições sociais suficientes para requerer o benefício da aposentadoria por idade nem a aposentadoria por tempo de contribuição.

O autor convive com sua esposa, e ainda cria, educa e sustenta dois filhos pelo fato de os mesmos ainda não poderem ser sustentar autonomamente.

Diante de tal situação, o autor requereu o benefício assistencial do LOAS, junto ao INSS conforme o requerimento administrativo em 20/06/2014 juntado em anexo a essa petição.

O benefício do autor foi negado pelo em 15/07/2014, sob a alegação de que a renda da família ser considerada suficiente para sua manutenção, e assim não fazia jus ao recebimento do benefício do LOAS.

Entretanto, o mesmo não é verdade, restando ajuizar a presente ação previdenciária ao Judiciário para ter a concessão do respectivo benefício assistencial.

II – Do Direito:

A pretensão do autor em receber o benefício assistencial do LOAS encontra-se amparada no art. 203, da Constituição Federal que diz:

“A assistência social será prestada a quem dela necessitar, e tem por objetivos: independentemente da contribuição da Seguridade Social.”

(…)

V – a garantia de 1 salário mínimo de benefício mensal a pessoa portadora de deficiência, ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provido por sua família conforme dispuser a lei.”

Com efeito, a Lei 8.742/93, aduz que:

Art. 2. “A assistência social tem por objetos:

(…)

V – a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.”

Pois bem, a lei supramencionada garante a concessão do benefício assistencial mediante a comprovação de 2 requisitos que são:

1) Idoso com mais de 65 anos ou pessoa com portadora de deficiência;

2) Impossibilidade de prover seus próprios meios de subsistência ou tê-la provido pela família.

Conforme dispõe o art. 20 da Lei 8.743/93:

“Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.”

E diz o art. 34, da Lei 10.741/2003:

“Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.”

No tocante a subsistência é valido mencionar mais uma vez que o autor e sua família é extremamente pobre não podendo contar com a ajuda de seus familiares por estarem na mesma condição de pobreza atualmente contando com a comiseração de pessoas solidárias para garantir de sua subsistência.

Impende mencionar que a necessidade de nossa família é pública e notória, ainda mais quando se encontra em casa um casal de idosos, sendo o autor de 65 anos de idade e a sua esposa de 63 anos de idade.

Se já não bastassem as necessidades básicas do casal como o alimento, vestuário, água, luz, telefone, o casal possui despesas extras em virtude de inúmeros tratamentos de saúde, que os dois se submetem, e necessitam de remédios que muitas vezes não se encontram no posto de saúde do SUS.

Como, já não fosse o suficiente para constatar a situação de miséria em que vive o casal, o autor, em virtude da necessidade de deixar seus filhos sem moradia, trouxe consigo seus dois filhos para que com ele convivam, e desta forma, as necessidades de recurso da família se multiplicaram, e o que já era difícil está se tornando insuportável, em dignidade, é impossível falar, por isso atende ao requisito da miserabilidade imposto pela lei e faz jus ao benefício.

Verifica-se portanto que a pretensão do autor deve ser acolhida pois preenche todos os requisitos legais quais sejam a idade de 65 anos e a impossibilidade de prover sua subsistência ou contar com a renda de seus familiares.

Assim deve-se ser concedido ao autor o benefício assistencial do LOAS.

II. I.) Da Concessão da Tutela Antecipada.

Estão preenchidos os requisitos do art. 273, do CPC que diz:

Art. 273, do CPC:

“O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

Os requisitos da verossimilhança das alegações e de prova inequívoca estão provados tendo em vista que a o comprovante do Imposto de Renda Pessoa Física, o carteira de identidade, a certidão de casamento e o atestado de pobreza, bem como fotos sobre a moradia do autor, bem como todo o requerimento administrativo de concessão do assistencial do LOAS que foi negado pelo INSS.

Os requisitos de que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está caracterizado porque se trata de verba de natureza alimentar essencial para subsistência do autor e de sua família com base na sua condição de miserabilidade.

Aliás, não há óbice de concessão de tutela antecipada para a concessão de benefício assistencial do LOAS, dado o seu caráter alimentar.

Cite uma jurisprudência.

III) DO PEDIDO:

Pelas razões de fato e de direito acima expostas, requer-se:

– Que seja deferido os benefícios da justiça judiciária gratuita, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser pobre na acepção legal, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio;

– Que seja deferido a prioridade na tramitação do processo uma vez que a autora é idosa, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/2003;

– Que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, em caráter liminar, no sentido de obrigar a ré a conceder o benefício assistencial do LOAS, no prazo máximo de 30 dias;

– Que caso não seja deferida em sede liminar a antecipação dos efeitos da tutela, pede-se que seja concedida a tutela antecipada após a apresentação da defesa da ré.

– Que seja ao final confirmada a antecipação dos efeitos da tutela e julgada procedente o pedido da autora para condenar a ré para que proceda a concessão do benefício assistencial do LOAS e pague os retroativos devidos desde a data do requerimento administrativo no prazo de 60 dias, expedindo-se RPV.

– Que seja citada a ré por meio de oficial de justiça, no endereço supracitado na petição inicial, para que apresente defesa sob pena de sofrer as consequências jurídicas da revelia;

– Que na hipótese de reconhecimento da procedência do pedido por parte das rés da presente ação, que haja o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I, do código de processo civil.

– Que na hipótese de não haver o julgamento antecipado da lide, que sejam arroladas como testemunhas da autora as seguintes testemunhas (nome das testemunhas);

– Que na hipótese de não haver o reconhecimento da procedência do pedido, que sejam condenadas as rés ao pagamento das custas e da sucumbência dos honorários advocatícios, no importe de 10% a 20% do valor da causa.

– Requer-se que seja provado os fatos narrados na inicial por meio de prova documental, prova pericial e prova testemunhal, e de todos os meios admitidos em direitos que forem necessários para a concessão de seu direito.

Dá-se o valor da causa R$5.000,00.

Nesses termos,

Pede e espera deferimento.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

O que é a ação de concessão do LOAS para idoso?

A ação de concessão do LOAS para idoso é uma medida judicial utilizada quando o INSS nega, interrompe ou demora injustificadamente a análise do pedido do BPC. Essa ação busca garantir que o idoso em situação de vulnerabilidade receba um salário mínimo mensal, conforme prevê a legislação assistencial.

Ela é ajuizada na Justiça Federal e pode tramitar no Juizado Especial Federal, garantindo maior rapidez e simplicidade. Em muitos casos, o idoso recebe o benefício logo no início da ação por meio de tutela de urgência, evitando que a demora judicial cause riscos sociais ou privação de necessidades básicas.

Quem tem direito ao BPC na condição de idoso?

Para ter direito ao BPC na condição de idoso, a pessoa deve:

  • Ter 65 anos ou mais;
  • Estar em situação de vulnerabilidade;
  • Não receber nenhum outro benefício previdenciário;
  • Não possuir condição financeira ou apoio familiar capaz de garantir sua sobrevivência digna;
  • Ter o Cadastro Único atualizado;
  • Comprovar renda familiar dentro do limite legal.

Importante: o BPC não exige contribuição ao INSS. Ele é um benefício assistencial, não previdenciário.

Quais são os critérios para concessão do BPC ao idoso?

Para que o idoso tenha direito ao BPC, é necessário cumprir critérios objetivos (previstos em lei) e subjetivos (condições sociais analisadas no estudo social).

Entre esses critérios estão:

  • Idade mínima;
  • Situação de miserabilidade ou vulnerabilidade social;
  • Renda baixa;
  • Inscrição no Cadastro Único;
  • Ausência de dependência de benefício previdenciário;
  • Comprovação documental e social.

Qual a idade mínima exigida para o idoso pedir o BPC/LOAS?

Para o idoso solicitar o LOAS, a idade mínima exigida é 65 anos, conforme o artigo 20 da Lei nº 8.742/93.

Não há exceção para idade inferior. Mesmo que o idoso seja portador de doença ou incapacidade, antes dos 65 anos ele só poderá solicitar o BPC como pessoa com deficiência, não como idoso.

Quais documentos são necessários para solicitar o BPC ao idoso?

A lista de documentos pode variar conforme o caso, mas geralmente inclui:

  • Documento pessoal com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de renda de todos os membros da família;
  • Comprovantes de despesas essenciais;
  • Laudos médicos (se houver doenças ou limitações);
  • Inscrição e atualização no Cadastro Único;
  • Indeferimento administrativo (para ação judicial).

Quanto mais documentos forem apresentados para comprovar a vulnerabilidade, maior a chance de sucesso no processo.

Documentos necessários para solicitar o BPC ao idoso

Qual a renda familiar para pedido do LOAS idoso?

A lei estabelece que a renda familiar por pessoa deve ser de até 1/4 do salário mínimo. Porém, esse critério foi flexibilizado pelos tribunais superiores.

Hoje, a renda deve ser analisada de forma ampla, levando em conta:

  • Gastos com saúde;
  • Dependência de medicamentos;
  • Condições de moradia;
  • Despesas com aluguel;
  • Situação de abandono;
  • Laudos sociais;
  • Gastos excepcionais.

Assim, mesmo idosos cuja renda ultrapasse o limite formal podem conseguir o benefício judicialmente.

Como realizar o pedido do BPC ao idoso?

O pedido do BPC ao idoso pode ser feito inicialmente de forma administrativa, diretamente ao INSS. Para isso, o interessado deve estar com o Cadastro Único atualizado e solicitar o benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência mediante agendamento. 

Durante a análise, o INSS pode pedir documentos adicionais, verificar a renda familiar e até realizar visita domiciliar para confirmar a situação de vulnerabilidade.

Se o benefício for negado ou houver demora excessiva na análise, é possível buscar a via judicial por meio de uma ação de concessão do LOAS ao idoso. Nesta etapa, um advogado pode solicitar também tutela de urgência para que o pagamento seja iniciado imediatamente, quando houver risco social ou comprovação clara dos requisitos.

Pode ser concedida tutela de urgência para pagamento imediato na ação LOAS idoso?

Sim. A tutela de urgência é comum em ações de BPC, pois o benefício possui caráter alimentar e visa garantir a subsistência do idoso.

O juiz pode conceder liminar quando:

  • A vulnerabilidade social está comprovada;
  • O idoso depende do benefício para se manter;
  • Há indeferimento injusto do INSS;
  • O estudo social demonstra urgência.

Com a tutela concedida, o INSS é obrigado a começar a pagar o benefício imediatamente, mesmo antes do julgamento final.

O que fazer em caso de indeferimento?

Quando o pedido do BPC é negado pelo INSS, o primeiro passo possível é apresentar um recurso administrativo, normalmente no prazo de 30 dias após o indeferimento. Essa etapa permite que o próprio INSS reavalie a decisão, especialmente em casos de erro na análise de documentos, interpretação incorreta da renda familiar ou falhas no estudo social.

Se o recurso não resolver a situação ou se a negativa for claramente injusta, o idoso pode buscar a via judicial para solicitar a concessão do benefício. Na ação, é possível demonstrar a vulnerabilidade social de forma mais ampla e pedir uma tutela de urgência, garantindo o pagamento imediato quando houver risco à subsistência. 

Essa medida é especialmente eficaz em casos de demora excessiva, indeferimentos genéricos ou quando o idoso cumpre os requisitos, mas o INSS não reconhece o direito.

O BPC ao idoso é vitalício?

O BPC é continuado, mas não é vitalício automaticamente. Isso significa que:

  • Ele pode durar a vida inteira do idoso desde que os requisitos continuem sendo cumpridos;
  • O INSS realiza revisões periódicas, geralmente a cada 2 anos;
  • Se a renda familiar aumentar ou houver mudança significativa na vulnerabilidade, o benefício pode ser suspenso;
  • O idoso deve manter o Cadastro Único atualizado.

Portanto, o BPC não é vitalício por lei, mas tende a ser contínuo enquanto persistirem as condições que justifiquem sua concessão.

Conclusão

O LOAS para idoso é um direito fundamental destinado a garantir dignidade e sobrevivência a pessoas acima de 65 anos que vivem em condição de vulnerabilidade. 

Embora o benefício seja garantido pela legislação, muitos pedidos são negados injustamente pelo INSS, tornando a ação judicial um instrumento essencial para assegurar o direito do idoso.

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