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Modelo de mandado de segurança liberação veiculo apreendido

Modelo de mandado de segurança liberação veiculo apreendido

Modelo de mandado de segurança liberação veiculo apreendido

Quando há abuso de autoridade, ilegalidade ou violação a direito líquido e certo, o mandado de segurança se torna um dos instrumentos mais eficazes para recuperar rapidamente o veículo apreendido.

A apreensão de veículos é uma medida administrativa comum em situações que envolvem infrações de trânsito, irregularidades documentais ou mesmo operações policiais. No entanto, nem sempre essa apreensão ocorre de forma legal ou proporcional, e muitos proprietários acabam sofrendo prejuízos significativos pela demora ou pela dificuldade em obter a liberação do bem.

Este conteúdo foi desenvolvido para explicar, de forma clara e completa, quando e como utilizar o mandado de segurança para liberação de veículo apreendido, quais são os requisitos, prazos, documentos, além de disponibilizar um modelo que pode servir de base para advogados ou profissionais do direito. 

Modelo de mandado de segurança liberação veículo apreendido

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

TRANSGENTE 1: __________, (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado(a) à Rua __________, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Município/UF;

E, de outro lado:

TRANSGENTE 2: __________, (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado(a) à Rua __________, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Município/UF.

As partes acima identificadas, de forma livre, consciente e de boa-fé, resolvem firmar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, com fundamento nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a transação extrajudicial relativa a __________ (descrever de forma objetiva a obrigação, débito ou controvérsia existente), com a finalidade de prevenir ou encerrar eventual litígio entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES AJUSTADAS

Em razão da presente transação, as partes ajustam que:

I – O(a) TRANSGENTE 1 compromete-se a __________;

II – O(a) TRANSGENTE 2 compromete-se a __________.

Parágrafo único. As obrigações ora pactuadas substituem aquelas anteriormente existentes, exclusivamente nos limites do que foi expressamente acordado neste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE CUMPRIMENTO (SE APLICÁVEL)

O valor total ajustado é de R$ __________, a ser cumprido da seguinte forma:

I – __________ (especificar parcelas, datas e forma de pagamento);

II – Em caso de inadimplemento, poderá ser exigido o cumprimento integral do acordo, acrescido de correção monetária e juros legais.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

Após o integral cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, as partes concedem entre si plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, seja a que título for, em âmbito judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA QUINTA – DA NATUREZA DO ACORDO E DA HOMOLOGAÇÃO

As partes reconhecem que o presente instrumento constitui acordo extrajudicial, produzindo efeitos obrigacionais entre os signatários. Caso entendam necessário, poderão submetê-lo à homologação judicial, para que adquira força de título executivo judicial, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA – DA BOA-FÉ E IRREVOGABILIDADE

O presente acordo é celebrado com base na boa-fé objetiva e obriga as partes e seus sucessores, sendo irrevogável e irretratável, ressalvadas as hipóteses legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de __________/UF, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

Local: __________, ___ de __________ de ____.

TRANSGENTE 1

TRANSGENTE 2

Testemunha 1 – Nome: __________ – CPF: __________

Testemunha 2 – Nome: __________ – CPF: __________

O que é mandado de segurança para liberação de veículo apreendido?

O mandado de segurança é uma ação constitucional usada para proteger direitos líquidos e certos que estejam sendo violados por atos ilegais ou abusivos de uma autoridade pública

No contexto da liberação de veículos, ele funciona como um mecanismo de urgência para impedir que o proprietário seja prejudicado por uma apreensão indevida ou por entraves burocráticos que impeçam a liberação do veículo no prazo adequado.

Em outras palavras, o mandado de segurança serve quando:

  • A autoridade apreendeu o veículo sem base legal;
  • A autoridade se recusa a liberar o bem mesmo após a regularização;
  • Exige valores indevidos ou condições fora da lei;
  • Há demora injustificada na liberação do veículo;
  • Há risco de deterioração, perda ou dano ao patrimônio do proprietário.

Desse modo, é uma ação rápida e geralmente analisada com prioridade pelo Judiciário.

Como conseguir uma liberação judicial para veículo apreendido?

Para conseguir a liberação judicial do veículo, o interessado deve demonstrar que houve ilegalidade na apreensão ou abuso de autoridade ao impedir a liberação. Isso pode ocorrer em diversos cenários, como falhas no auto de infração, retenção excessiva, irregularidades no procedimento, exigência indevida de pagamento prévio ou demora injustificada.

O caminho mais eficaz costuma ser o mandado de segurança com pedido liminar, pois ele permite que o juiz determine a liberação do veículo antes mesmo do julgamento final, caso haja verossimilhança do direito e urgência.

A seguir, entenda as principais dúvidas relacionadas ao uso desse instrumento.

Imagem explicativa que apresenta quem pode impetrar mandado de segurança, incluindo proprietário do veículo, possuidor legítimo, empresa responsável pela frota e representante legal da pessoa jurídica, além de esclarecer a necessidade de atuação de advogado no procedimento.

Em quais casos posso impetrar mandado de segurança para liberar meu veículo?

Você pode entrar com mandado de segurança quando houver:

  1. Apreensão indevida ou ilegal: veículo apreendido por documento vencido, mas com possibilidade de regularização imediata;
  2. Exigência de pagamento de multas em atraso como condição para liberação: o STF já decidiu que isso é ilegal;
  3. Demora excessiva na liberação: mesmo após cumprir as exigências, o órgão não libera o bem;
  4. Apreensão que ultrapassa a finalidade administrativa: apreensão usada como “penalidade” sem respaldo legal;
  5. Abuso de autoridade: quando o agente descumpre normas ou extrapola suas atribuições;
  6. Irregularidades no auto ou no processo administrativo: como ausência de motivação, erro no enquadramento legal etc.

Qual o prazo para entrar com mandado de segurança contra apreensão de veículo?

O prazo para impetrar mandado de segurança é de 120 dias, contados a partir da ciência oficial do ato que gerou a ilegalidade. No caso de apreensão, a contagem pode começar:

  • No dia da apreensão;
  • Ou na data em que o órgão se recusou a liberar o veículo.

Passado esse prazo, o mandado de segurança não poderá mais ser utilizado, e o interessado deverá recorrer a outras vias judiciais, como ação ordinária.

Quem pode impetrar o mandado de segurança (precisa de advogado)?

Sim, o mandado de segurança só pode ser impetrado por meio de advogado regularmente inscrito na OAB. O proprietário do veículo não pode ajuizar esta ação sozinho.

Podem impetrar:

  • Proprietário do veículo;
  • Possuidor legítimo (ex.: arrendatário, comprador com recibo em aberto);
  • Empresa responsável pela frota;
  • Representante legal da pessoa jurídica.

Em todos os casos, é indispensável ter provas documentais do direito.

Como posso solicitar a liberação de um veículo apreendido?

O processo pode seguir duas vias: administrativa ou judicial.

  1. Via administrativa: antes de recorrer ao Judiciário, é indicado tentar regularizar o veículo diretamente no órgão responsável;
  2. Caso o órgão recuse a liberação mesmo após a regularização, passa-se à via judicial.
  3. Via judicial: impetrando o mandado de segurança;
  4. Com isso, o pedido é protocolado e enviado para análise urgente do juiz.

Quanto tempo demora para sair o ofício de liberação de veículo?

O prazo varia de acordo com o tribunal, a vara judicial e até a disponibilidade da autoridade coatora. No entanto, quando há mandado de segurança com análise liminar, a liberação costuma ocorrer rapidamente.

Os prazos médios são:

  • Com liminar concedida: 24 a 72 horas para emissão do ofício ou ordem eletrônica;
  • Sem liminar: entre 30 e 90 dias, dependendo do andamento processual.

Se o juízo já estiver integrado ao sistema eletrônico de comunicação com o DETRAN, Polícia Civil ou Polícia Militar, a ordem judicial pode ser enviada instantaneamente.

A demora maior costuma ocorrer quando o órgão retém o veículo em pátios privados, onde a burocracia é mais lenta ou há resistência ilegal à liberação.

É possível obter liminar para liberação imediata do veículo?

Sim. Na maioria dos casos em que há ilegalidade evidente, os juízes costumam conceder liminares determinando a imediata devolução do veículo. Isso ocorre especialmente quando:

  • O veículo está se deteriorando no pátio;
  • O proprietário precisa do veículo para trabalhar (ex.: motorista de aplicativo, caminhoneiro, empresa de logística);
  • Os requisitos legais para apreensão não foram observados;
  • As exigências impostas pelo órgão são abusivas ou ilegais;
  • Há perigo de dano ou violação grave ao patrimônio.

Para aumentar as chances de conseguir a liminar, é essencial:

  • Demonstrar claramente a ilegalidade;
  • Juntar documentos completos;
  • Comprovar urgência;
  • Apresentar jurisprudência dos tribunais;
  • Redigir de forma objetiva e fundamentada.

Conclusão

O mandado de segurança para liberação de veículo apreendido é uma ferramenta jurídica eficiente para combater abusos, ilegalidades e demoras injustificadas na devolução do bem. 

Ele garante a proteção do patrimônio do cidadão e assegura que a Administração Pública aja dentro dos limites da lei. Quando usado de forma correta, pode resultar em liberação rápida, muitas vezes em poucos dias.

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