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MODELO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – 4

MODELO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – 4

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MODELO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – 4

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA F

 

AZENDA PÚBLICA DE

… (nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

C/C PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

em face de:

Se Houver multas de competência do Detran

em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

 

I – DOS FATOS

Como bem consta das cópias ora colacionadas tem-se que o ora autor arrematou veiculo em leilão promovido pela (orgão responsável pelo leilão – DETRAN, PRF, etc.):

Data do Leilão:

Placa do Veículo Arrematado:

Nº da Nota de Venda em Leilão:

Ademais, conforme anexo extrato extraído do sítio eletrônico do DETRAN, observa-se que sobre os veículos pendem os seguintes débitos vencidos antes da realização do leilão:

Nº do Auto de Infração:

Data da Infração:

Órgão Responsável: DER-PR OU DETRAN-PR OU CURITIBA-PR

 

Nº do Auto de Infração:

Data da Infração:

Órgão Responsável: DER-PR OU DETRAN-PR OU CURITIBA-PR

 

Nº do Auto de Infração:

Data da Infração:

Órgão Responsável: DER-PR OU DETRAN-PR OU CURITIBA-PR

 

Nº do Auto de Infração:

Data da Infração:

Órgão Responsável: DER-PR OU DETRAN-PR OU CURITIBA-PR

 

Nº do Auto de Infração:

Data da Infração:

Órgão Responsável: DER-PR OU DETRAN-PR OU CURITIBA-PR

 

Ainda, constam como devidos valores a título de IPVA e Licenciamento anteriores a arrematação:

Tipo: IPVA OU LICENCIAMENTO

Ano:

 

Tipo: IPVA OU LICENCIAMENTO

Ano

 

Tipo: IPVA OU LICENCIAMENTO

Ano:

 

Tipo: IPVA OU LICENCIAMENTO

Ano:

 

Tipo: IPVA OU LICENCIAMENTO

Ano:

 

Tipo: IPVA OU LICENCIAMENTO

Ano:

 

Ainda, constam como devidos valores a título de Seguro Obrigatório anteriores a arrematação:

Seguro Obrigatório

Ano:

 

Seguro Obrigatório

Ano:

 

Seguro Obrigatório

Ano:

 

Seguro Obrigatório

Ano:

Seguro Obrigatório

Ano:

 

Nada obstante, tem-se que a ré não efetuou a desvinculação, ensejando o ajuizamento da presente.

Estes são os fatos.

II – PRELIMINARMENTE

II.a – Da Competência

Como consta da Lei 9.099/1999 tem-se que a competência é a do domicilio do autor, senão vejamos:

Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

Ainda, o réu possui agência nesta comarca, ensejando a competência deste Juízo:

Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

I – do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

Por fim, observa-se que há pedido de perdas e danos (especialmente na quitação proporcional de IPVA, Licenciamento e Seguro Obrigatório no período em que o autor deixou de utilizar o veículo ante a ausência de desvinculação dos débitos anteriores ao leilão). Assim, a legislação fixa a competência como sendo o do endereço do autor:

Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

III – do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

Diante do exposto, requer-se seja acolhida a competência deste Juizado Especial.

III – DO MÉRITO

III.a – Da Obrigação de Fazer

Nos termos do ART. 328 § 8º e 9º do Código de Trânsito estabelecem que:

§ 8o Os órgãos públicos responsáveis serão comunicados do leilão previamente para que formalizem a desvinculação dos ônus incidentes sobre o veículo no prazo máximo de dez dias.

§ 9o Os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior.

Por fim, a Resolução 623/2016 do CONTRAN assim estabelece:

Art. 25 Realizado o leilão, o órgão ou entidade responsável por este procedimento providenciará o registro no sistema RENAVAM do extrato do leilão, conforme dispuser o manual do referido sistema ou, em caso de inoperância do sistema, comunicará oficialmente o fato ao órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do veículo.

§ 1º O órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do veículo, confirmada a realização do procedimento, deverá proceder à desvinculação dos débitos e demais ônus incidentes sobre o prontuário do veículo leiloado existentes até a data do leilão e não quitados com os recursos obtidos na alienação, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

§ 4º O arrematante de veículo destinado à circulação será responsável unicamente pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o veículo arrematado a partir da aquisição, a ser calculado de forma proporcional, a contar do mês da realização do leilão.

Assim, tem-se que cabe aos órgãos competentes (DETRAN, SETRAN, etc.) a baixa/desvinculação dos débitos anteriores ao leilão do veículo.

ADEMAIS, A LEGISLAÇÃO EM VIGOR FIXA O PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS PARA A DESVVINCULAÇÃO DOS DÉBITOS.

Ocorre que até a presente data não houve a desvinculação dos débitos pelo réu.

Com efeito, observa-se da mera leitura dos fatos e da legislação que o autor faz jus à desvinculação dos débitos havidos e vencidos anteriormente ao leilão que constam do prontuário do veículo.

Nada obstante, como consta dos prontuário ora anexado, não houve a desvinculação no prazo legal fixado.

Diante de todo o exposto, requer-se seja a ré condenada a obrigação de fazer, determinando-se a desvinculação dos débitos de sua competência e existentes no prontuário do veículo anteriormente ao leilão.

Ainda, ante a mora na desvinculação dos débitos, observa-se que o autor deverá pagar tributos incidentes sobre o veículo arrematado a partir da aquisição, a ser calculado de forma proporcional, a contar do mês da realização do leilão.

Ocorre que enquanto não houver a desvinculação de débitos, o autor não poderá realizar a transferência do veículo para o seu nome, impedindo o seu uso, eis que necessária a regularização para que o veículo esteja apto a circular novamente.

Assim, requer-se seja a ré condenada a pagar ao autor, a título de perdas e danos, o montante proporcional devido a título de IPVA e demais tributos pelo período que o autor deixou de usufruir do veículo em razão da ausência de desvinculação dos débitos no prazo legalmente previsto.

Por fim, requer-se, após a desvinculação dos débitos, seja o DETRAN-PR oficiado para que se abstenha de lançar autuação / multa em razão da ausência de transferência do veículo no prazo legal, eis que o prazo somente foi ultrapassado pela desídia da ré na desvinculação dos débitos.

 

III.b– Dos Requisitos para a Concessão de Medida Liminar Inaudita Altera Pars

Diante de tais fatos, tem-se que a pretensão da tutela jurisdicional definitiva a obrigação de fazer, no sentido de proceder a desvinculação dos débitos de sua competência e existentes no prontuário do veículo anteriormente ao leilão.

Ora, resta comprovada a aquisição em leilão de veículo apreendido /pela (orgão responsável pelo leilão – DETRAN, PRF, etc.) no dia ___/___/____

Por fim, o extrato ora anexado demonstra que o débito não foi desvinculado no prazo legal.

Diante de tal quadro, entende o autor, data venia, ser possível o deferimento de medida liminar inaudita altera parte, para o fim de determinar a desvinculação / suspensão de exigibilidade dos débitos e existentes no prontuário do veículo anteriormente ao leilão

A este respeito com muita propriedade o ilustre mestre Ovídio Baptista da SILVA ressalta que “mesmo que as medidas antecipatórias do artigo 273 não sejam necessariamente liminares, serão sempre antecipações dos efeitos de uma sentença satisfativa, realizam, quer dizer, antecipadamente satisfazem, essa parcela de efeitos do ato jurisdicional final.”

Neste particular o art. 300, o Código de Processo Civil assegura aos jurisdicionados o direito a requerer a antecipação dos efeitos da tutela, in verbis:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

(…)

§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

Ademais, Excelência, não se olvide que enquanto não houver a desvinculação dos débitos o autor NÃO PODE PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA SEU NOME, TAMPOUCO TRAFEGAR COM ELE.

Não se olvide que, permanecendo o bem em nome do antigo proprietário poderá ser objeto de determinação de restrições judiciais, acarretando em uma maior morosidade no processo de transferência do veículo.

Ainda, a ausência de transferência impede o autor de utilizar o veículo, isso sem se olvidar que, como cediço, o preço de veículos tem uma desvalorizaçào muito rápida, sendo que eventual mora na tutela jurisdicional pretendida poderá causar grandes prejuízos ao autor.

Assim, a concessão do provimento liminar preservará a autora de ver agravados os seus potenciais prejuízos.

Assim, requer-se a concessão de liminar inaudita altera pars para o fim de determinar a desvinculação / suspensão de exigibilidade dos débitos e existentes no prontuário do veículo anteriormente ao leilão, viabilizando a transferência do veículo ao nome do arrematante.

IV – Do Pedido

Diante de todo o exposto, a autora requer:

a) A concessão de medida liminar inaudita altera parte para o fim de determinar a desvinculação / suspensão de exigibilidade dos débitos e existentes no prontuário do veículo anteriormente ao leilão.

b) A citação do réu para que, querendo, apresentem resposta à presente demanda no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta.

c) No mérito, que seja a ré condenada a obrigação de fazer, seja a ré condenada a obrigação de fazer, determinando-se a desvinculação dos débitos existentes no prontuário do veículo anteriormente ao leilão.

d) Ainda, requer-se seja a ré condenada a pagar ao autor, a título de perdas e danos, o montante proporcional devido a título de IPVA e demais tributos pelo período que o autor deixou de usufruir do veículo em razão da ausência de desvinculação dos débitos no prazo legalmente previsto.

e) Por fim, requer-se, após a desvinculação dos débitos, seja o DETRAN-PR oficiado para que se abstenha de lançar autuação / multa em razão da ausência de transferência do veículo no prazo legal, eis que o prazo somente foi ultrapassado pela desídia da ré na desvinculação dos débitos.

f) Ao final, sejam julgados procedentes os pedidos formulados na presente demanda.

Dá-se a causa, para efeitos de alçada, o valor de R$ _________________ (Valor dos débitos)

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

 

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