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Ação – Incapacidade – Auxílio Doença de Doméstica

Ação – Incapacidade – Auxílio Doença de Doméstica

Ação – Incapacidade – Auxílio Doença de Doméstica.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]ª VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO

em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DOS FATOS

A Parte Autora sofre de … desde … o que a torna incapaz para o seu trabalho habitual na função de …. .

Diante do seu quadro clínico, postulou, em … a concessão de benefício por incapacidade, o qual restou indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por entender que não foi comprovada a qualidade de segurado.

Assim, busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de restabelecer o beneficio de auxílio-doença.

II – DO DIREITO

A pretensão que fundamenta a presente ação judicial vem amparada no art. 59 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe:

Art. 59. “O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual; por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”

De acordo com os atestados e exames anexos, a Parte Autora sofre de (…) impossibilitando o seu retorno ao trabalho.

Também, in casu, não se pode perder de vista o parecer técnico do médico assistente da Parte Autora, indicando que, atualmente, está incapacitado(a) temporariamente para o trabalho. Tudo isto é o que se pode extrair do laudo médico anexo.

Atestado/ Laudo médico – Doutor… (nome do médico, especialidade e número do CRM)

Concluindo, (extrair do atestado/laudo médico o trecho que destaca a incapacidade temporária da Parte Autora para a sua atividade habitual).

O diagnóstico feito pelos peritos médicos do INSS foi realizado de forma superficial e, inobstante o conhecimento destes profissionais, não é crível que uma mera análise superficial da pessoa periciada dê elementos suficientes para fins de deferimento ou indeferimento do benefício postulado.

Por outro lado, cumpre salientar que a parte Autora satisfaz os requisitos carência e qualidade de segurada.

Conforme se depreende da CTPS, a Autora estava exercendo a profissão de empregada doméstica quando foi diagnosticada incapaz para o trabalho.

Disto, decorre que as contribuições constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais relativas à Autora estão, em parte, incorretas!

Primeiramente, na condição de empregada, a Autora não tem o ônus de verter suas contribuições à Previdência, eis que, conforme artigo 30, V, da Lei 8.212/91, tal obrigação compete ao empregador. 

Logo, a Autora, além de não ser contribuinte individual, tem o direito ao reconhecimento das contribuições referentes a todos os meses em que exerceu sua atividade laboral, eis que não pode ser penalizada por eventual desmazelo do empregador.

Neste sentido:

“PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. EMPREGADA DOMÉSTICA. CARÊNCIA. COMPROVAÇÃO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO EXTEMPORÂNEO.

1. Comprovada a incapacidade temporária do segurado para o exercício de sua atividade laboral, a qual lhe garante o sustento, devida é a concessão de auxílio-doença desde o requerimento administrativo até a data fixada na sentença.

2. A alegada extemporaneidade do recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregado doméstico não permite a inferência de não cumprimento da carência exigida, uma vez que tal recolhimento é obrigação do empregador.” (TRF4, APELREEX 5007845-48.2012.404.7107, Sexta Turma, Relatora p/ Acórdão Vânia Hack de Almeida, juntado aos autos em 24/04/2015, sem grifos no original)

“PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. EMPREGADO DOMÉSTICO. CARÊNCIA. COMPROVAÇÃO. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE CONTRIBUIÇÕES. Da suscitada extemporaneidade do recolhimento das contribuições previdenciárias do empregado doméstico não se infere o descumprimento da carência exigida, uma vez que tal recolhimento é obrigação do empregador.” (TRF4, APELREEX 5006569-87.2014.404.7114, Sexta Turma, Relator p/ Acórdão João Batista Pinto Silveira, juntado aos autos em 03/02/2016, sem grifos no original).

Sendo assim, e tomando por base as anotações da CTPS, deve-se considerar que a Autora verteu as contribuições sem intervalo que fulminasse na perda da qualidade de segurado.

Igualmente, prudente salientar-se o recente entendimento jurisprudencial, consubstanciado na edição da Súmula 75 da Turma Nacional de Uniformização. Perceba-se o enunciado da referida súmula:

“A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).”

Logo, não havendo vícios na CTPS apresentada, há de ser reconhecido o direito da Autora de ter reconhecida sua qualidade de segurada.

Assim sendo, o indeferimento do benefício previdenciário não encontra suporte na legislação pátria, uma vez que a Parte Autora preenche todos os requisitos necessários para o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, tendo em vista que continua sem condições de exercer seu labor temporariamente.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;

b) A concessão do benefício da Justiça Gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei nº 1.060/50;

c) A condenação Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para reestabelecer o benefício de auxílio-doença desde a data da cessação, bem como pagar as parcelas atrasadas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;

d) A condenação Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;

e) Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela via documental anexa e mediante a realização de perícia judicial, caso necessário, com médico especializado na área … (indicar a especialidade médica do perito judicial de acordo com a doença incapacitante da Parte Autora), a ser designado por Vossa Excelência.

IV – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Informa, por fim, não ter interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

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