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AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

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AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

O Autor é pessoa pobre na acepção jurídica da palavra, não podendo suportar as despesas processuais e honorários advocatícios, sem o prejuízo de seu sustento e da própria família, razão pela qual se requer o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 3º da Lei nº 1.060/50.

II – DOS FATOS

Em (data), o Autor requereu sua Aposentadoria por Tempo de Serviço (doc. anexo), e por atraso exclusivo do (…), vez que o mesmo não aceitou o período de trabalho rural do autor, recorrendo até o CRPS – Conselho de Recurso da Previdência Social, na Comarca de XX.

Somente em (data) é que o Conselho devolveu o processo ao (…) para que fosse concedida a Aposentadoria por Tempo de Serviço e, consequentemente, o pagamento.

O benefício foi concedido somente em (data), depois de todos os obstáculos opostos pelo próprio XX.

Inobstante  esse  fato,  conforme  carta  de  concessão/memória   de   cálculo   expedida  pelo XX, foram pagas as parcelas desde a data do requerimento do benefício.

Contudo, os valores estão errados, pois, como é de direito, o pagamento das parcelas do benefício deveriam, todas, terem sido corrigidas desde (data), como determina a Lei.

Ocorre que a Previdência, ao seu critério, pagou todos os valores, de (data), sem a devida correção monetária (doc. anexo).

III – DO DIREITO

Por ter sido concedida a aposentadoria somente em (data), todos os valores dos salários de benefício retroativos à data do requerimento deveriam ter sido atualizadas monetariamente. Porém, em detrimento do beneficiário, a Autarquia pagou os valores sem a devida correção monetária.

Conforme o artigo 41-A, § 6º, da Lei nº 8.213/81, o Autor tem o direito a receber todos os valores pagos a menor, com a devida correção monetária, desde a data do requerimento até a data da concessão e efetivo pagamento. Senão, vejamos:

Art. 41-A. “O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006).

[…]

§ 6º. Para os benefícios que tenham sido majorados devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado no momento da aplicação do disposto no caput deste artigo, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência Social (Incluído pelo Lei nº 11.665, de 2008).”

Conforme já manifesto por nossos Tribunais, os valores dos benefícios, pagos com atraso, deverão ser corrigidos em suas épocas respectivas conforme a Súmula 71 do STF e, após, pela Lei nº 6.899/91, por tratar-se de benefício de natureza alimentar.

As Súmulas dos Tribunais abaixo são bem claras ao descrever sobre a atualização dos benefícios previdenciários, dizendo textualmente:

a) Súmula nº 8 do TRF da 3ª Região:

“Em se tratando de matéria previdenciária, incide a correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, procedendo-se à atualização em consonância com os índices legalmente estabelecidos, tendo em vista o período compreendido entre o mês em que deveria ter sido pago e o mês do referido pagamento.”

b) Súmula nº 71 do extinto TFR:

“PREVIDÊNCIA – BENEFÍCIOS – CORREÇÃO MONETÁRIA. A correção monetária incide sobre as prestações de benefícios previdenciários em atraso, observado o critério do salário mínimo vigente na época da liquidação da obrigação.”

c) Súmula nº 19 do TRF da 1ª Região:

“O pagamento de benefícios previdenciários, vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões, feito, administrativamente, com atraso, está sujeito à correção monetária desde o momento em que se tornou devido.”

IV – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) A condenação do Requerido:

a.1) Ao pagamento de todas as parcelas com a devida correção monetária, do benefício de Aposentadoria por Tempo de Serviço, devidas a partir da data inicial do pedido, acrescidos juros moratórios, com incidência dos planos de reajustes de benefícios conforme a lei;

a.2) Ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação, custas processuais e demais cominações legais.

b) A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da fundamentação;

c) O recebimento da presente ação, determinando a citação do Réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo legal, contestá-la, sob pena de revelia;

d) Ao final, que seja julgada procedente a presente ação em todos os seus termos, condenando-se o Réu ao pagamento do principal, atualizado monetariamente e acrescido dos juros moratórios, custas processuais e demais cominações legais, bem como os honorários advocatícios;

e) Provar o alegado, por todos os meios probantes em direito admitidos, como o documental, requisitando o processo administrativo.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]