Ação para Auxílio Reclusão – Dependência Econômica de Esposa e Filhos.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]], [[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente
AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO RECLUSÃO
em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, com amparo nos termos do artigo 80 e seguintes da Lei nº 8.213/91, art. 116 do Decreto nº 3.048/99, e artigo 319 do CPC, mediante os seguintes fatos e fundamentos:
I – DOS FATOS
(nome), esposa do Requerente desde (data), como contribuinte da Previdência Social recolheu a devida contribuição de Segurado até a data de (data), conforme documentos anexos, quais sejam: Certidão de Casamento, CPF, RG, CTPS, PIS e Guias da Previdência Social (GPS), que comprovam que era trabalhador urbano, contribuinte da PREVIDÊNCIA SOCIAL, e encontra-se recolhido no Presídio Regional de XX, desde o dia (data), cumprindo pena de prisão de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses, em regime fechado, conforme faz prova a cópia do Mandado de Prisão em anexo.
A Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário.
O recluso (nome), está cumprindo a pena que lhe foi imposta pela Justiça e possui 5 (cinco) filhos, que são:
- (nome) e (idade);
- (nome) e (idade);
- (nome) e (idade);
- (nome) e (idade);
- (nome) e (idade).
O artigo 116 do Decreto nº 3.048/99, combinado com o artigo 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, diz:
Art. 80. “O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.”
O art. 6º da Constituição Federal diz:
“São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a PREVIDÊNCIA SOCIAL, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
De conformidade com a legislação vigente, vê-se cristalinamente que são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, cuja dependência econômica é presumida, sendo que a (dependência econômica) dos demais (cônjuge, companheira, companheiro) deve ser comprovada.
A concessão do AUXÍLIO RECLUSÃO independe de carência, na forma do art. 26 da Lei nº 8.213/91.
A Requerente, conforme provas documentais, faz jus ao benefício, de conformidade com a legislação em vigor, e demais legislações pertinentes à matéria, que de acordo com os nossos Tribunais são pacíficos ao assunto em tela, que conste nos autos prova material hábil, consubstanciada na Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS) a condição de segurado do recluso, a dependência econômica da esposa em relação ao marido é legalmente presumida, onde o segurado para recebimento já recolheu mais de doze contribuições mensais e não recebe qualquer remuneração da empresa.
II – DOS FATOS
Ante o exposto, requer:
a) A citação do Réu, através de seu Procurador Regional, no mesmo endereço declinado no preâmbulo da inicial, via AR, para os termos da presente Ação, com prazo de 60 (sessenta) dias e as advertências legais;
b) Que Vossa Excelência se digne julgar procedente a presente ação, condenando-se o Réu, ao final, à concessão da Ação Sumaríssima de AUXÍLIO RECLUSÃO, a partir da data da detenção (data), bem como a emitir o carnê do benefício corrigido monetariamente, juros de mora e honorários advocatícios incidentes sobre o valor da conta de liquidação, calculados na forma da Lei;
c) A produção de provas testemunhais e pericial, protestando pelas outras provas que se fizerem necessárias, dando ciência da ação ao RMP para que, querendo, nela intervenha;
d) Que Vossa Excelência conceda de plano os benefícios da isenção de custas, nos termos do que dispõe a legislação vigente.
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]