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AÇÃO SUMÁRIA DE PENSÃO POR MORTE
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente
AÇÃO SUMÁRIA DE PENSÃO POR MORTE
em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
I – DOS FATOS
O espólio (…) era contribuinte da Previdência Social, sob inscrição nº XX e era esposo da Requerente desde 14 de setembro de 1968, conforme documentos anexos, ou seja, Certidão de Óbito, Certidão de Casamento, CPF, RG, Laudo Médico p/ Emissão AIH, Carteira de Trabalho, PIS, que comprovam que era trabalhador urbano, contribuinte da Previdência Social e esposo da Requerente.
A Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário.
O falecido, (nome), teve como causa mortis, conforme consta do atestado de óbito, a morte natural, deixando 5 (cinco) filhos.
- nome e idade;
- nome e idade;
- nome e idade;
- nome e idade;
- nome e idade.
A Lei n. 8.213, de 24.07.1991, c/c o art. 105 do Decreto n. 3.048/99, em seu art. 74 diz:
Art. 74. “A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada ao “caput” pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997).
I – do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (Inciso acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997).
II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Inciso acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997).
III – da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Inciso acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997).”
O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal diz:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…).”
O art. 6º, da Constituição Federal, diz:
“São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a PREVIDÊNCIA SOCIAL, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
A Requerente era esposa do espólio (…), conforme provas documentais, portanto, fazendo jus à Pensão por Morte, em conformidade com o artigo 226, § 3º, da Carta Magna, que reza:
“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
A Carta Magna dispõe conforme a Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, denominada Lei de União Estável, e demais legislações pertinentes à matéria, que de acordo com Ementários das Jurisprudências Previdenciárias, pacificados pelos nossos Tribunais, dizem:
“PENSÃO POR MORTE – COMPANHEIRA – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA – QUALIDADE DE SEGURADO – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS – SENTENÇA MANTIDA – Comprovada a união estável mantida entre a autora e o de cujus, bem como a existência de filhos em comum, é reconhecido o direito à pensão previdenciária, conforme Decreto-Lei nº 66/66, que deu nova redação ao art. 11 da Lei nº 3.807/60, e Lei nº 5.890/73. Preliminar rejeitada. Outrossim, a dependência econômica da autora, na hipótese, é presumida, a teor do disposto no art. 10, I, c.c. o art. 12, da CLPS. Assim sendo, há que se ter por preenchidos os requisitos legais para a obtenção do benefício. Recurso do INSS a que se nega provimento.” (TRF 3ª R. – AC 91/03/038685-6 – SP – 5ª T. – Relª Desª Fed. Suzana Camargo – DJU 10.10.2000).
“PENSÃO POR MORTE – COMPANHEIRA SEM FILHOS DE SEGURADO – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA – DIES A QUO DO BENEFÍCIO – 1. Para a comprovação da qualidade de companheira é suficiente qualquer elemento que possa levar à convicção do juiz. Art. 20, item XVI do Reg. Benefícios. 2. Comprovada a condição de segurado do de cujus e sendo presumida a dependência econômica da companheira, faz jus a autora ao benefício pleiteado. 3. Não havendo requerimento feito administrativamente, o termo inicial do benefício deverá ser fixado a partir da citação. 4. Remessa oficial parcialmente provida. Apelação do INSS improvida.” (TRF 3ª R. – AC 98/03/087861-1 – SP – 1ª T. – Rel. Des. Fed. Oliveira Lima – DJU 28.12.1999).
“PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – EX-COMPANHEIRA – REQUISITOS – 1. A valoração da prova exclusivamente testemunhal da dependência econômica e do concubinato de ex-segurado é válida se apoiada em indício razoável de prova material. 2. Recurso não conhecido.” (STJ – Resp 142601 – PE – 5ª T. – Rel. Min. Edson Vidigal – DJU 03.08.1998 – p. 285).
II – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) A citação do Réu, por seu procurador regional, no mesmo endereço declinado no preâmbulo da inicial, via AR, para os termos da presente Ação, com prazo de 60 (sessenta) dias e as advertências legais;
b) Que Vossa Excelência se digne julgar procedente a presente ação e, ao final, condenar o Réu à concessão ao Requerente da Ação Sumaríssima de PENSÃO POR MORTE, a partir da data do óbito (data), bem como emitir o carnê do benefício corrigido monetariamente, juros de mora e honorários advocatícios, incidentes sobre o valor da conta de liquidação, calculados na forma da Lei;
c) A produção de provas testemunhais e pericial, protestando pela outras provas que se fizerem necessárias, dando ciência da ação ao RMP para que, querendo, nela intervenha;
d) Seja concedido, de plano, os benefícios da Assistência Judiciária, nos termos do artigo 128 da Lei nº 8.213/91, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 8.620/93, combinada com a Lei nº 1.060/50.
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]
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