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CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO – PENSÃO POR MORTE
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
PROCESSO Nº [[Número CNJ]].
[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da Ação de Pensão por Morte em epígrafe que move em face de [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, oferecer
CONTRARRAZÕES
ao Recurso de Apelação interposto às fls. XX dos autos, dirigida ao Egrégio Tribunal Regional Federal – XXª Região, na certeza de que os doutos julgadores, melhor examinando a matéria, hajam por bem acatar as razões anexas, mandando que se processe regularmente o feito, em atendimento aos princípios constitucionais, à doutrina e ao direito, praticando a verdadeira Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
PROCESSO Nº:
APELANTE: [[Parte contrária]].
APELADO: [[Nome do cliente]].
COMARCA: [[Comarca]].
Nobres Julgadores,
Em que pese o alto saber jurídico já demonstrado em inúmeras decisões, o douto juiz “a quo”, reconhecido como daqueles brilhantes juízes destes rincões do Interior Paulista, ousamos concordar com a fundamentação ora hostilizada em Sentença, em especial porque atendeu aos ditames da Lei, da melhor doutrina e das jurisprudências já regidas pelos nossos Tribunais.
Agora, ousamos discordar da falta de fundamentação por parte da Requerida, pois não atendeu ao que proclama a legislação em vigor, notando-se, assim, com clareza meridiana que o recurso manejado é meramente protelatório.
Não há qualquer amparo jurídico nas razões do recurso que possa modificar a r. sentença.
Ao contrário do entendimento da Requerida, não há nada que prove ter a mesma estar a desafiar a disposição constitucional, bem como por inexistir pedido que habilite o julgador a proferir uma sentença de mérito, como insinua em seu recurso.
Frágil, “data venia”, são as alegações recursais, razão por que não merece maiores delongas.
Ante o exposto, chamado à colação o alto saber jurídico dos Doutos Julgadores, espera a Requerente ver improvido o presente recurso, a fim de que seja mantida a decisão da 1ª Instância, determinando o regular processamento do feito, pelo qual, sem qualquer sombra de dúvida, será a sentença mantida, condenando-se ainda o Apelante a uma multa de 20% (vinte por cento) por procrastinar o bom andamento do feito, revertida esta em favor da Requerente, a fim de que haja a verdadeira Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]
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