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Petição de Aposentadoria por Invalidez – Majoração em 25%

Petição de Aposentadoria por Invalidez – Majoração em 25%

Petição de Aposentadoria por invalidez. Majoração em 25 %. Índice de Katz. Necessidade parcial de auxílio de terceiros.

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Petição de Aposentadoria por Invalidez

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe que move em face de [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue.

O Autor, Sr. (nome), é beneficiário de aposentadoria por invalidez (NB XXX) desde (data), consoante informação de benefício anexada à exordial.

Em face da necessidade de acompanhamento constante de terceiros, solicitou perante o INSS, a majoração em 25% de sua aposentadoria por invalidez, conforme o disposto no artigo 45 da Lei 8.213/91, pedido que fora indeferido pela autarquia previdenciária.

Instruído o feito, foi realizada perícia a cargo do Dr. (nome), ocasião na qual o expert diagnosticou que o Autor possui déficit motor dos membros inferioresdevido à patologia de CID10 I69.4- Sequelas de acidente vascular cerebral não especificado como hemorrágico ou isquêmico. Veja-se o que referiu a respeito da capacidade de locomoção do Autor (grifei):

(TRECHO PERTINENTE)

Logo, denota-se claramente que o Autor possui grave limitação à locomoção, de forma que necessita, inclusive, de bengala para deambular!

Ainda, na avaliação pericial, o especialista utilizou como embasamento de sua avaliação médica o Índice de Katz, que consiste na avaliação das atividades diárias, tendo sido organizado para mensurar a capacidade funcional do periciando em seis funções, quais sejam, “banhar-se, vestir-se, alimentar-se, usar o banheiro, função transferência e continência”. [1] Perceba-se

(DOCUMENTO PERTINENTE)

Concluiu o N. Perito que O AUTOR É DEPENDENTE DE TERCEIROS EM TRÊS DAS SEIS CATEGORIAS ANALISADAS, porém, não especificou quais atividades, nem sequer detalhou os motivos de sua conclusão.

Ocorre que, não é crível que se entenda que o aposentado por invalidez somente faria jus à majoração do benefício se configurasse necessidade de assistência total nas seis das áreas analisadas.

Isto, pois, critérios estritamente objetivos, como o adotado pelo Perito, não são capazes de explicitar a real situação de saúde do segurado, motivo pelo qual, inclusive, são realizadas as perícias médicas, para uma análise minuciosa do estado geral do periciando.

Ora, se uma pessoa é totalmente dependente de terceiros para banhar-se, alimentar-se, e vestir-se, por exemplo, é razoável entender que este não faz jus à majoração do benefício, pois não se enquadrou nos critérios objetivos dos métodos de avaliação do Perito? Evidente que não!

Ainda, referiu o Perito que o segurado “não é dependente de terceiros diuturnamente”. Ora, Excelência, como pode se considerar que o Sr. (nome), com (…) anos de idade, severa dificuldade de locomoção, necessitando do auxílio de terceiro para atividades corriqueiras do dia a dia, seja dependente de terceiros apenas durante alguns momentos do dia, e em outros momentos não?

Logo, a presunção deve militar em favor do segurado, de forma que, restando caracterizada a dependência para algumas das mais básicas atividades do dia a dia, é totalmente razoável presumir que o Autor seja dependente de terceiros de maneira permanente.

Até mesmo porque, não é crível presumir que sempre que o Sr. (nome) necessitar, poderá convocar o auxílio de alguém! Como alegar que o auxílio é diuturno, considerando a necessidade de ajuda em atividades que são praticadas MAIS DE UM VEZ AO DIA, em diferentes turnos???

Não bastasse, veja o que aduziu o Dr. (nome), médico que acompanha o estado de saúde do Sr. (nome):

(TRECHO PERTINENTE)

Portanto, faz jus o Demandante à majoração em 25% no valor da aposentadoria por invalidez percebida, eis que necessita de assistência de terceiros para as atividades mais corriqueiras do dia a dia, logo, por óbvio, a necessidade de auxílio é permanente. 

Pelo narrado, REQUER o julgamento PROCEDENTE da lide para o deferimento do pedido de majoração do valor percebido à título de aposentadoria por invalidez, no montante de 25%, tendo em vista a necessidade de assistência permanente de terceiros.  

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

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