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Petição para Abertura Cumprimento de Sentença – Auxílio Acidente

Petição para Abertura Cumprimento de Sentença – Auxílio Acidente

Petição para Abertura Cumprimento de Sentença – Auxílio Acidente.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe que move em face de [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer a instauração da fase de

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA   

nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC, a fim de que a Fazenda Pública cumpra de imediato a decisão que determinou a implantação do benefício de auxílio-acidente, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO  

A Parte Autora ajuizou ação previdenciária que tramitou neste Juízo sob o número XXX, na qual pleiteou a concessão do benefício por incapacidade ou auxílio-acidente.

A demanda foi julgada parcialmente procedente, sendo a Autarquia Previdenciária condenada nos seguintes termos:

[TRECHO DA SENTENÇA]

O INSS foi devidamente intimado da decisão, através da publicação da nota de expediente nº XXX, disponibilizada em (data). Não houve interposição de recurso e até a presente data não comprovou o cumprimento da decisão com a implantação do benefício.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Da Obrigação de Fazer

Considerando que a Autarquia permaneceu inerte, não cumprindo com sua obrigação, ou seja, implantar o benefício de Auxílio-Acidente em favor do Demandante, não restou alternativa, senão o presente Cumprimento de Sentença nos moldes do artigo 536 e seguintes do CPC:

Art. 536. “No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

1º. Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa […].

[…]

3º. O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.”

Art. 537. “A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.”

Assim, a parte autora vem postular, seja cumprida a decisão proferida, com a intimação do INSS, para a imediata implantação do benefício de auxílio-acidente em favor do Exequente, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo.

Implantado o benefício, restará à Autarquia, o pagamento dos valores em atraso, corrigidos pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

Com o cumprimento da obrigação de fazer, REQUER a abertura da FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para o pagamento dos valores devidos. Importante destacar que o Novo Código de Processo Civil alterou a sistemática de pagamentos dos valores atrasados devidos pela Fazenda Pública, confirmando a tendência de alterações anteriores ao processo de execução, e passou a adotar o procedimento de cumprimento de sentença.

A referida inovação está disposta no capítulo V, artigo 534, do CPC, in verbis (grifos acrescidos):

Art. 534.  “No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

I – o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;

II – o índice de correção monetária adotado;

III – os juros aplicados e as respectivas taxas;

IV – o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

V – a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

VI – a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.”

Requer a juntada do demonstrativo de cálculo para momento posterior à implantação do benefício, tendo em vista a impossibilidade de efetuar o cálculo neste momento em razão do descumprimento da decisão de implantação do benefício por parte da Autarquia Ré.

III – REQUERIMENTOS

DIANTE DO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:

a) A confirmação do deferimento da gratuidade da justiça, tendo em vista que a Parte Exequente não tem condições de suportar as custas judiciais sem o prejuízo do seu próprio sustento e de sua família;

b) A intimação da Parte Executada para, imediatamente, nos termos da decisão proferida, implantar o benefício de auxílio-acidente em favor do Exequente, sob pena de multa diária em valor a ser arbitrado por este Juízo em caso de descumprimento;

c) Satisfeita a Obrigação de Fazer, seja aberta a fase de Cumprimento de Sentença objetivando o pagamento das parcelas em atraso, oportunizando à Parte Exequente a juntada do demonstrativo de cálculos.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

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