EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
PROCESSO Nº [[Número CNJ]].
[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe que move em face de [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, aduzir para afinal requerer:
Conforme comprova a publicação nos autos, que este E. Juízo designou a Perícia Médica para o dia (data), que por motivos de saúde devido ao seu transtorno, situação de imprevisto, motivo que por coincidência, impossibilitou o comparecimento da parte e seu advogado, deixando de ser exercido o direito de defesa pela Requerida.
Por ser medida de direito requer seja atendido nos termos do artigo 362 do CPC, in verbis:
Art. 362. “A audiência poderá ser adiada:
[…]
II – se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar.”
A Doutrina, no tocante ao tema em relevo, vejamos as lições de Daniel Amorim Assumpção Neves:
“Quando a parte se ausenta justificadamente, a audiência será adiada. Sem motivo justo, a audiência é realizada normalmente.” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 4ª Ed. São Paulo: Método, 2012.Pág. 488).
Ante o exposto, requer à Vossa Excelência a designação de nova data para a realização da perícia judicial pelos motivos já expostos.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]
