Petição Previdenciária com Interesse de Agir – PP no dia da DCB.
Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.
Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.
Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!
Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais!
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
PROCESSO Nº [[Número CNJ]].
[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe que move em face de [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue.
O Autor ajuizou a presente ação visando o restabelecimento de benefício por incapacidade, tendo em vista a cessação administrativa pelo INSS (NB XXX, DCB em XXX).
Conforme exposto na inicial, no dia (data), o Sr. [[Nome do cliente]] acessou o Portal Meu INSS com o objetivo de requerer o Pedido de Prorrogação do seu benefício, tendo em vista a continuidade das suas patologias.
Por ocasião do despacho retro, a Exma. Magistrada referiu que a IN 128/22 dispõe de 15 dias anteriores à cessação do benefício para efetuar pedido de prorrogação, e que, se o Autor tentou efetivar o requerimento de prorrogação no mesmo dia da DCB, o não registro do pedido não se deu por inconsistência do sistema do INSS, mas sim pelo vencimento do prazo legal para prorrogação, podendo o Autor ter efetuado novo requerimento administrativo.
Supostamente, assim, configuraria falta de interesse de agir do Demandante.
Com a devida vênia, os fundamentos trazidos não merecem prosperar, conforme será demonstrado a seguir.
DO INTERESSE DE AGIR
Inicialmente, cumpre destacar o entendimento do TRF da 4ª Região sobre a questão:
“PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO. CAUSA QUE NÃO ESTÁ MADURA. RETORNO À ORIGEM. ARTIGO 1.013, § 3º, DO CPC. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema 350), assentou o entendimento de que as demandas que pretendem obter uma prestação ou vantagem inteiramente nova ao patrimônio jurídico do autor (como a concessão de benefício) devem ser precedidas de requerimento administrativo. 2. A mera cessação administrativa do benefício de auxílio-doença configura pretensão resistida a embasar o interesse processual. É desnecessária a formulação de pedido de prorrogação ou de novo requerimento de concessão. Precedentes. 3. Determinado o retorno dos autos à origem para o seu processamento regular, pois não está a causa madura para imediato julgamento.” (TRF4, AC 5000329-25.2022.4.04.7204, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 12/04/2022).
“PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. A cessação do benefício de auxílio-doença é suficiente para configurar a pretensão resistida por parte do INSS e o consequente interesse de agir da parte autora, ainda que não tenha havido prévio requerimento ou pedido de prorrogação do auxílio-doença na esfera administrativa. Precedentes. 2. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica quanto à dispensa de requerimento administrativo recente para a propositura de ação visando à concessão de benefício por incapacidade. 3. Anulada a sentença, com determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.” (TRF4, AC 5002327-81.2020.4.04.7015, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relatora CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, juntado aos autos em 21/04/2022).
Como visto, para configurar o interesse processual basta a cessação do benefício, sendo desnecessário prévio pedido de prorrogação.
Entretanto, foi devidamente demonstrado que o Autor tentou realizar o pedido de prorrogação e não obteve êxito pois o sistema do INSS não permitiu a solicitação de prorrogação.
Convém destacar o trecho escrito na página de solicitação de prorrogação no sistema do INSS:
[IMAGEM]
Nota-se que o próprio INSS permite que o segurado efetue o requerimento a partir de 15 dias antes ATÉ a data de cessação do benefício!
Ademais, em caso idêntico, do segurado Sr. [[Nome do cliente]], o INSS permitiu a solicitação do pedido de prorrogação no mesmo dia DCB (prints de todo o passo a passo em anexo). Veja-se:
[IMAGEM]
Aliado a isso, perceba-se o teor do “comunicado de decisão” do INSS:
[IMAGEM]
Conforme demonstrado, claramente não há óbice em solicitar o pedido de prorrogação na data de cessação do benefício, uma vez que o próprio INSS permite, restando evidente a pretensão resistida.
Em vista do exposto, REQUER o prosseguimento do feito.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]