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RECURSO DE APELAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO

RECURSO DE APELAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO

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RECURSO DE APELAÇÃO – AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO – PERÍCIA CONFIRMANDO CONDIÇÃO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA [[Vara]]ª VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificada nos autos da Ação em epígrafe que move em face de/lhe é movida por [[Parte contrária]], vem, por intermédio de seu advogado que infra subscreve, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

para e nos efeitos legais e processuais cabíveis.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

RAZÕES DE APELAÇÃO

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

APELANTE: [[Nome do cliente]].

APELADO: [[Parte contrária]].

EGRÉGIO TRIBUNAL

Nobres Julgadores,

I – DA SÍNTESE PROCESSUAL E DO DIREITO

A r. sentença de fls. XX, proferida pelo douto Juízo da XXª Vara Previdenciária Federal de XX, merece ser reformada totalmente, pelos motivos abaixo elencados:

A autora, no seu ambiente de trabalho, sofreu o seguinte acidente de trabalho, (descrever).

A perícia médica realizada em (data), pelo Dr. (nome), chegou à seguinte conclusão:

“Considerando que o exame clínico apresenta alterações anatômicas e funcionais na coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por luxações radiologicamente comprovadas […] concluímos que (nome) apresenta sequelas anatômicas e funcionais permanentes decorrentes de acidente, conforme a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.”

Mesmo diante de tais argumentos registrados pelo Médico Perito, a decisão do douto julgador fora a de julgar improcedente a presente ação judicial.

Em que pesem os argumentos expostos na r. sentença judicial, deve a mesma ser totalmente reformada.

Sobre o benefício de auxílio doença acidentário, podemos ressaltar que no mesmo, diferentemente do auxílio doença comum, inexiste a exigência do período de carência (12 contribuições mensais, conforme art. 25, I, e 26 da Lei nº 8.213/1991), para concessão do benefício.

Devemos lembrar que o auxílio doença é um benefício previdenciário, previsto no “cardápio constitucional” de riscos sociais que merecem proteção (art. 201 da CRFB).

A Constituição da República Federativa do Brasil elenca como direito básico o amparo ao trabalhador acidentado, dando-lhe condições para que este possa se restabelecer e retornar ao mercado de trabalho.

Pois, no exato momento em que o segurado não pode exercer as suas funções, pois está acidentado, não possui outra fonte de recursos, e caso a Autarquia ré não o socorra, nada resta ao segurado senão passar fome e toda a sorte de necessidades.

No processo administrativo nº XX, em momento algum o Médico Perito considerou a recorrente como apta ao trabalho, e o benefício foi negado sob o argumento de que a empresa XX, empregadora da recorrente, não recolheu as devidas contribuições previdenciárias.

No caso em tela, não restam dúvidas sobre as sequelas da autora e sobre sua origem, o acidente laboral ocorrido em (data).

O procurador do INSS, de forma acintosa diante da gravidade do assunto, disse que se trata de um problema “normal”, sendo passível de reversão mediante intervenção cirúrgica e tratamento fisioterápico (fls. XX). 

Ora, doutos julgadores, a autora é carente, dependente do SUS e de suas mazelas, e em momento algum lhe fora oferecido tal tratamento. A autora foi considerada pelo perito administrativo como inapta ao trabalho e só não lhe concedeu o benefício porque não constava a autora na qualidade de segurada.

A autora pretende receber o benefício de auxílio doença acidentário, para que a mesma possa se submeter ao Programa de Requalificação de Mão de Obra e retornar ao mercado de trabalho. A autora é portadora de lesões que lhe diminuíram a capacidade laboral e, portanto, não pode ficar sem receber o auxílio-doença sob pena de mendicância.

II – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, uma vez que a autora possui qualidade de segurada, que lhe havia sido negada no momento da indigitada perícia, requer:

a) A intimação do Apelado, para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. art. 1.010, § 1º, do CPC;

b) A reforma total da sentença, atacada, para fins de que seja acolhida a presente apelação e seja concedido o presente benefício de auxílio doença acidentário, para a autora, conforme requerido na petição inicial;

c) Que a autora seja encaminhada para o Programa de Requalificação de Mão de Obra, para que a mesma possa readquirir a sua capacidade de trabalho por ser medida de justiça a ser aplicada neste processo.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]