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Modelo de recurso inominado pensão por morte: como recorrer

Modelo de recurso inominado pensão por morte: como recorrer

Modelo de recurso inominado pensão por morte: como recorrer

A pensão por morte é um benefício essencial para o sustento dos dependentes após a perda de um ente querido. No entanto, o INSS frequentemente indefere o pedido por questões como falta de prova de união estável ou perda da qualidade de segurado. 

Se você teve o seu direito negado na justiça em primeira instância, o recurso inominado é o caminho para buscar a reforma da decisão. Esse recurso não é apenas uma repetição do que foi dito antes. 

Ele serve para apontar especificamente onde o juiz errou ao analisar as provas ou ao aplicar a lei previdenciária. Dessa forma, você obriga o tribunal a olhar novamente para os documentos que podem ter passado despercebidos. 

Ao longo deste artigo você entenderá como cada etapa funciona para que você não perca o seu prazo. Vamos te ajudar a entender que o processo judicial previdenciário possui ritos próprios que exigem atenção aos detalhes técnicos. Continue a leitura para entender como funciona esse processo e como estruturar sua defesa.

Modelo de recurso inominado pensão por morte

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA [Vara]ª VARA FEDERAL [Comarca] DE [Cidade do cliente]/[UF do cliente].

PROCESSO Nº [Número CNJ].

[Nome do cliente], já qualificada nos autos da ação em epígrafe que move em face de [Parte contrária], vem, por intermédio de sua advogada que infra subscreve, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformada com a sentença, interpor

RECURSO INOMINADO

com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC c/c 42 da Lei 9.099/95, através das razões anexas, as quais requer, após processadas, sejam recebidas nos seus efeitos legais e encaminhadas à Egrégia Turma Recursal da Seção Judiciária de (…).

Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da gratuidade da justiça (evento nº XX).

Termos em que, 

Pede deferimento.

[Cidade do escritório], [Dia atual], [Mês atual], [Ano atual]. 

[Gestores do escritório]

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

PROCESSO Nº [Número CNJ]. 

RECORRENTE: [Nome do cliente]. 

RECORRIDO: [Parte contrária].

EGRÉGIO TRIBUNAL Nobres Julgadores,

O Autor (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, na condição de filho com deficiência intelectual ou mental.

Instruído o feito, a demanda foi julgada improcedente sob o argumento de que a deficiência de grau leve não está contemplada no artigo 16, I, da Lei nº 8.213/91. 

Dessa forma, não resta alternativa ao Recorrente senão a interposição do presente recurso, visando a reforma da sentença a quo.

I – DAS RAZÕES RECURSAIS

Realizada perícia médica judicial com especialista em psiquiatria (Evento nº), o Dr. Perito afirmou que o Recorrente apresenta [Descrever a patologia conforme o laudo], doença que, contudo, não incapacita o Autor para a atividade laborativa habitualmente desempenhada.

Mesmo diante da deficiência apresentada, o juízo singular houve por bem julgar improcedente o feito, sob o argumento de que a deficiência é de grau leve e que sequer impossibilita o Recorrente de trabalhar. 

Com o máximo respeito, não é esta a melhor solução para o caso.

Antes de analisar o mérito propriamente dito, é pertinente analisar a evolução legislativa relacionada ao caso. 

A redação original do artigo 16, inciso I da Lei nº 8.213/91 exigia a INVALIDEZ do filho (ou irmão) maior de 21 anos para acesso ao benefício de pensão por morte, na condição de dependente do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

Por seu turno, a Lei nº 9.032/1995 apenas acrescentou a expressão “não emancipado” à redação original:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

Até aquele marco, a legislação previdenciária trazia como requisito a comprovação da incapacidade total e permanente do filho maior para atividades remuneradas (invalidez).

Todavia, a partir da Lei nº 12.470/2011 não mais se exigiu a invalidez como critério absoluto e indispensável à condição de dependente.

A nova lei trouxe a possibilidade de concessão do benefício também ao dependente com “deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente”:

“I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.”

Ainda, a Lei nº 12.470/2011 inclusive estabeleceu a possibilidade de o filho maior, enquanto beneficiário de pensão por morte, exercer atividade remunerada, com desconto de 30% da sua parte individual:

Art. 77. “A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

[…]

§ 4º. A parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, que exerça atividade remunerada, será reduzida em 30% (trinta por cento), devendo ser integralmente restabelecida em face da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora.” (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

Tal alteração promovida pela Lei nº 12.470/2011 foi de grande relevo, com louvável inclusão social das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, permitindo a estas o desempenho de atividade laborativa, cumulativamente ao recebimento da pensão.

Com o advento da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), foi ampliado o acesso ao benefício também ao dependente com deficiência grave, sendo dispensada a necessidade de interdição judicial (incapacidade parcial/absoluta):

“I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.”

Cumpre salientar que a Lei nº 13.183/2015 revogou o dispositivo que determinava o desconto de 30% da parte individual do beneficiário que exercia atividade remunerada (§ 4º do artigo 77 da Lei nº 8.213/91). A nova regra prevê a manutenção da quota-parte no valor integral, mesmo na hipótese de o beneficiário desempenhar atividade laborativa:

Art. 77. “A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

[…]

§ 6º. O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.” (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015).

Em conclusão, poderá o filho maior com deficiência, beneficiário da pensão, ingressar no mercado de trabalho sem sofrer prejuízo na manutenção ou no valor de seu benefício, podendo cumular ambos os rendimentos (pensão e remuneração pelo trabalho), perfeitamente.

Vejam, Excelências, que o caso em tela não consiste em postulante INVÁLIDO, não seja exigido, portanto, prova da incapacidade laboral.

A legislação atual, além de não exigir incapacidade ao trabalho do filho com deficiência intelectual ou mental, traz a possibilidade de o Requerente cumular o benefício com o desempenho de atividade remunerada.

Assim, resta infrutífero um dos argumentos lançados na sentença.

Quanto ao grau da deficiência, igualmente incorreu em equívoco o juízo de primeiro grau. A redação atual do inciso I do artigo 16 não estipula o grau (gravidade) da deficiência intelectual ou mental.

Logo, a deficiência intelectual ou mental do pretendente ao benefício de pensão por morte pode ser LEVE.

Isto, pois, se a própria legislação não conferiu interpretação restritiva, não cabendo ao intérprete assim o fazê-lo.

Necessário trazer a jurisprudência relacionada à matéria:

A redação do artigo 16 da Lei n. 8.213/91 é clara:

Art. 16. “São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

[…]

§ 4º. A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.”

“A lei não estabelece qualquer grau de deficiência intelectual ou mental para que a dependência esteja caracterizada, desse modo, restando comprovado nos autos que a parte autora possui “retardo mental leve”, sua dependência econômica em relação à segurada falecida é presumida, autorizando a concessão do benefício.” (5002204-51.2018.4.04.7016, TERCEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Relator JOSÉ ANTONIO SAVARIS, julgado em 23/08/2019).

Assim, a deficiência intelectual ou mental de grau LEVE do filho maior é suficiente ao enquadramento como dependente do segurado, de acordo com o artigo 16, I da Lei nº 8.213/91.

Por fim, vale destacar que não é mais exigida deficiência preexistente ao advento dos 21 anos, para fins previdenciários.

Assim dispõe a EC 103/2019:

Art. 23. “A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

[…]

§ 5º. Para o dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, sua condição pode ser reconhecida previamente ao óbito do segurado, por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, observada revisão periódica na forma da legislação.”

Destarte, a reforma da sentença é medida que se impõe, a fim de determinar a concessão da pensão por morte em favor do Recorrente, desde o óbito do genitor.

II – DOS PEDIDOS

Em face do exposto, REQUER o provimento do presente recurso, e, consequentemente, a reforma da r. Sentença, para que seja concedido o benefício de pensão por morte em favor do Recorrente, desde o óbito do genitor.

Termos em que,

Pede deferimento.

[Cidade do escritório], [Dia atual], [Mês atual], [Ano atual]. 

[Gestores do escritório]

Quando o INSS entra com recurso inominado, o que acontece?

Quando isso ocorre, o processo é enviado para um colegiado de juízes na Turma Recursal para uma nova análise técnica. Isso acontece com frequência, pois o órgão público tem o dever legal de defender o patrimônio da previdência social. 

O INSS busca anular a decisão favorável recebida, tentando provar que os requisitos legais para a pensão não foram preenchidos. Assim como o cidadão, a autarquia federal também possui o direito de recorrer quando perde a ação no juizado. 

Durante esse período, o pagamento do benefício pode demorar um pouco mais para ser implantado de forma definitiva no sistema. É um momento de cautela em que o advogado do segurado deve apresentar as contrarrazões para manter a sua vitória. 

Por outro lado, se os magistrados concordarem com os argumentos do órgão, a decisão favorável obtida pode ser anulada ou reformada. Isso significa que o benefício que já havia sido concedido pode ser cortado imediatamente após o novo julgamento realizado. 

Como posso recorrer da decisão negada da pensão por morte?

É possível recorrer tanto na esfera administrativa, através do site ou aplicativo  Meu INSS, quanto na esfera judicial por meio de um processo. Escolher o caminho certo depende diretamente do motivo real pelo qual o benefício foi inicialmente negado pelo órgão. 

Na via administrativa, o recurso é indicado para corrigir falhas na análise de documentos simples ou erros de digitação do sistema. É um procedimento menos burocrático, mas que muitas vezes mantém a decisão negativa por questões internas do próprio INSS. 

Nesses casos, a solução acaba sendo buscar o Judiciário para uma análise mais profunda, humana e totalmente imparcial. 

A via judicial é o caminho necessário quando o caso exige provas mais complexas. Por exemplo, quando o caso exige depoimentos de testemunhas para comprovar união. Caso o juiz federal negue o pedido no início, o advogado deve interpor o recurso inominado em até dez dias úteis. 

Tem como recorrer à pensão por morte?

Sim, o sistema jurídico brasileiro garante que nenhuma decisão seja absoluta, permitindo que instâncias superiores revisem o caso com calma. Esse direito ao duplo grau de jurisdição é o que traz segurança para quem busca o benefício previdenciário justo. 

É fundamental não desanimar com o primeiro resultado negativo. Esse resultado faz parte da dinâmica processual comum em causas contra o governo. O recurso visa permitir que a Turma Recursal analise se houve erro na interpretação da lei ou na avaliação das provas. 

Muitas vezes, um juiz pode ser muito rigoroso em sua interpretação, e o colegiado pode ter uma visão mais social. Essa divergência de opiniões é o que possibilita a reversão de sentenças desfavoráveis que ignoraram a realidade que a família vivia.

Além disso, é plenamente possível recorrer mesmo que o motivo da negativa seja a suposta falta de contribuições recentes do falecido. A legislação previdenciária possui exceções que protegem o trabalhador em momentos de doença grave ou de desemprego involuntário comprovado. 

O que é um recurso inominado do INSS?

O recurso inominado é a peça processual usada nos Juizados Federais para contestar uma sentença, funcionando como a apelação da justiça comum. Ele recebeu esse nome porque a lei dos juizados não deu um nome específico para o recurso contra a sentença.

Diferente de outros recursos, ele é regido por regras de celeridade para que o processo não demore muitos anos para acabar. Por meio dele, três juízes de instâncias superiores reexaminam tudo o que foi decidido pelo juiz anterior de forma isolada. 

Dessa forma, o recurso inominado serve tanto para o segurado quanto para o próprio INSS manifestarem o seu natural inconformismo. Ele permite que novos argumentos jurídicos sejam apresentados para reforçar a necessidade de concessão do benefício de pensão.

Qual o prazo para interpor recurso inominado no Juizado Especial Federal?

O prazo oficial é de 10 dias úteis, contados a partir do momento em que o advogado toma ciência da sentença. O atraso causa o encerramento definitivo do processo por meio do trânsito em julgado. Uma vez perdido o prazo, não há mais como questionar aquela decisão específica dentro daquela mesma ação judicial.

Vale lembrar que a contagem em dias úteis é uma regra moderna que ajuda a organizar o trabalho dos advogados previdenciaristas. Isso significa que feriados nacionais e finais de semana não entram na conta dos dez dias que você tem disponíveis.

Além disso, é importante que o advogado verifique se houve a publicação oficial no Diário Eletrônico antes de iniciar qualquer contagem. A organização e o controle rigoroso de prazos são fundamentais para o sucesso de qualquer demanda contra o INSS.

Cabe recurso inominado por perda da qualidade de segurado na pensão por morte?

Sim, pode ser revertido demonstrando o chamado período de graça. O período de graça permite que o segurado mantenha seus direitos mesmo após parar de contribuir por um certo tempo. No recurso, o advogado deve provar que o falecido ainda estava sob essa proteção legal na data do óbito.

Além disso, é possível argumentar que o instituidor da pensão só parou de pagar o INSS por estar incapacitado para o trabalho. Se houver prova de que ele estava incapaz antes de parar de contribuir, a qualidade de segurado deve ser mantida.

Dessa forma, o recurso inominado torna-se a ferramenta perfeita para levar essas provas médicas ao conhecimento dos juízes da turma. É uma oportunidade única de demonstrar que a justiça de primeira instância foi excessivamente rigorosa ao negar o seu pedido.

Como fundamentar o recurso inominado para filho maior inválido ou universitário?

Para fundamentar esses casos, é preciso separar quem tem direito garantido por lei de quem tenta uma extensão que a justiça nega. Calma, vamos te explicar as diferenças para que você saiba exatamente o que esperar de cada situação prática. 

Quando o filho for maior inválido ou com deficiência, a fundamentação deve focar na Lei 8.213/91. O ponto central do recurso deve ser a comprovação de que essa condição existia antes do falecimento do pai. Além disso, a dependência econômica nesses casos é presumida pela lei, não sendo necessário provar gastos financeiros.

No caso de filho universitário, não existe fundamento legal para manter o pagamento da pensão até os 24 anos apenas pela matrícula na faculdade. Diferente do que ocorre na pensão de alimentos, o Direito Previdenciário encerra a cota do filho aos 21 anos. 

Quais as chances de reverter uma sentença de pensão por morte na Turma Recursal?

As chances de sucesso dependem fundamentalmente das provas produzidas e de como elas são explicadas no texto do recurso. A Turma Recursal pode reverter a sentença se ficar provado que o juiz ignorou documentos que são vitais para o caso. 

Muitas vezes, uma análise mais humana das fotos e depoimentos é o suficiente para mudar todo o entendimento final. Além disso, as chances aumentam quando o advogado consegue demonstrar que a decisão anterior foi contra o que os tribunais pensam. 

Se os tribunais superiores já decidiram casos idênticos de forma favorável, os juízes da turma tendem a seguir esse padrão. O foco deve ser mostrar que o seu caso se encaixa perfeitamente nos direitos sociais da Constituição. 

Por fim, a qualidade da escrita sobre a união estável ou a dependência econômica é o que define o resultado do julgamento. Se o recurso conseguir sensibilizar os magistrados sobre a realidade daquela família, as chances de vitória crescem muito. O segredo está em humanizar o processo e não tratar o segurado apenas como um número de benefício.

O que fazer se o recurso inominado for negado?

Se o seu recurso inominado for negado, ainda é possível recorrer à Turma Nacional de Uniformização (TNU) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Embora o caminho seja mais técnico, a batalha pelo benefício continua. 

Nesse estágio, os juízes não reavaliam mais provas ou documentos, mas apenas se a lei foi aplicada corretamente. A discussão foca em saber se a decisão anterior violou regras federais ou direitos constitucionais. É um caminho difícil, mas que mantém viva a esperança de garantir o amparo financeiro necessário.

Uma opção comum é o pedido à TNU, usado quando a decisão regional contraria o que juízes de outros estados decidiram. Isso garante que a lei previdenciária seja aplicada de forma igual para todos os brasileiros. Além disso, em casos de violação à Constituição, cabe recurso ao STF para resolver questões de alta relevância social.

É necessário pagar custas para apresentar recurso inominado contra o INSS?

Em regra, o acesso ao Juizado Especial é gratuito no início, mas para recorrer é necessário pagar as custas do processo. Esse pagamento deve ser comprovado no momento em que o recurso é protocolado pelo advogado no sistema eletrônico. Sem esse comprovante, o recurso pode ser rejeitado e nem sequer ser analisado pelos juízes que compõem a turma.

No entanto, a lei garante que pessoas sem condições financeiras possam solicitar a Assistência Judiciária Gratuita de forma simples. Se o pedido for aceito pelo juiz, o recorrente fica isento de todas as taxas e custas do processo judicial. Para isso, basta anexar uma declaração de pobreza e comprovantes de que a renda mensal da família é baixa.

Dessa forma, o pagamento das custas não deve ser um impedimento para quem busca justiça contra as negativas do INSS. É fundamental que o advogado oriente o cliente sobre essa isenção logo no início da fase de recurso. Assim, garante-se que o direito à revisão da sentença seja exercido por todos, independente da sua situação financeira.

Conclusão

O Recurso Inominado é a ferramenta essencial para combater sentenças injustas nos Juizados Especiais em casos de pensão por morte. Seja para comprovar a união estável ou a qualidade de segurado, o recurso deve ser muito bem fundamentado. É preciso respeitar o prazo de 10 dias úteis e atacar os pontos da sentença que ignoraram as suas provas.

Além disso, a atuação de um profissional especializado garante que os argumentos cheguem de forma clara aos ouvidos dos magistrados. O sucesso na Turma Recursal depende de uma estratégia bem traçada e de uma narrativa que conecte a lei à vida. Não desista do benefício, pois a revisão judicial é um direito sagrado seu e de toda a sua família.

Por fim, lembre-se que a tecnologia pode ser uma grande aliada na gestão desses processos e prazos complexos no seu dia a dia. Manter a organização é o primeiro passo para não perder oportunidades preciosas de garantir o sustento de quem precisa.

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