Recurso Inominado – Retroação da DIB.
Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.
Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.
Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!
Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais!
![controladoria jurídica](https://advbox.com.br/blog/wp-content/uploads/2022/02/advbx_pj_cta_optimoster_controlhe_juridico_sem_botao-1-1024x536.png)
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA [[Vara]]ª VARA FEDERAL [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
PROCESSO Nº [[Número CNJ]].
[[Nome do cliente]], já qualificada nos autos da ação em epígrafe que move em face de [[Parte contrária]], vem, por intermédio de sua advogada que infra subscreve, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformada com a sentença, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao fim, seja dado provimento ao presente recurso.
Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (Evento XXX).
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
PROCESSO Nº [[Número CNJ]].
RECORRENTE: [[Nome do cliente]].
RECORRIDO: [[Parte contrária]].
EGRÉGIO TRIBUNAL
Nobres Julgadores,
O Autor (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando o restabelecimento de benefício por incapacidade, cessado na esfera administrativa quando ainda persistia incapaz ao trabalho.
Instruído o processo, foi realizada perícia médica (Evento XXX), oportunidade em que o Sr. Perito concluiu pela existência de incapacidade temporária ao trabalho, fixando a DII em momento posterior à cessação do benefício.
Em sentença, foi concedido o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor do Recorrente, a partir da citação válida (DIB).
Contudo, o Recorrente faz jus ao restabelecimento do benefício desde a cessação, conforme se demonstrará a seguir.
Desta forma, não resta alternativa ao Recorrente senão a interposição do presente, visando a reforma da sentença.
I – RAZÕES RECURSAIS
Conforme referido alhures, o juízo singular entendeu devida a concessão de auxílio por incapacidade temporária, a partir da citação válida. Percebam (Evento XXX):
(…)
Data venia, a sentença merece ser reformada no ponto.
Realizada perícia médica judicial (Evento XXX), o Dr. Perito afirmou que o Requerente apresenta Doença pelo vírus da imunodeficiência humana [HIV] não especificada (CID – B24), e que em decorrência desta enfermidade ela se encontra temporariamente incapaz ao trabalho.
Ainda, fixou a DII em (data), estimando prazo de XX meses de afastamento do trabalho, a ser finalizado em (data).
Ocorre que, malgrado o Sr. Perito tenha acertado ao reconhecer a incapacidade do Requerente, é equivocada a fixação da DII apenas em (data).
Primeiro, porque o Recorrente vem em gozo de auxílio-doença desde (data), em razão da MESMA DOENÇA ora evidenciada pelo Perito Judicial. Em situações tais, presume-se a CONTINUIDADE DO ESTADO INCAPACITANTE:
“EMENTA: EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. DII FIXADA APÓS A DCB. MESMA DOENÇA/LESÃO. RESTAURAÇÃO. Em se tratando de pedido de restabelecimento de auxílio-doença, em não havendo retorno ao trabalho após a data do cancelamento do benefício (DCB) e em sendo a incapacidade atual decorrente da mesma doença ou lesão que justificou a concessão do benefício que se pretende restabelecer, presume-se a continuidade do estado incapacitante desde a data do cancelamento, que se considera indevido. Em razão do princípio do tantum devolutum quantum appellatum, o restabelecimento deve ocorrer a contar do indeferimento da perícia administrativa. Precedente da TNU. Recurso provido.” (5014364-92.2019.4.04.7107, SEGUNDA TURMA RECURSAL DO RS, Relator DANIEL MACHADO DA ROCHA, julgado em 22/03/2021, com grifos acrescidos).
Segundo, porque os laudos administrativos do INSS carreados ao feito indicam a eclosão da incapacidade em momento anterior (Eventos XX).
Terceiro, porque, considerando a natureza da doença incapacitante, não é possível determinar suposta data de recuperação, o que demonstra a persistência da incapacidade ao trabalho no mencionado período.
Diante disto, imperiosa a fixação da DII em (data), data em que o Requerente começou a receber benefício por incapacidade. Veja o que consta no Evento XX:
Desta forma, postula que seja restabelecido o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a DCB, de sorte que a reforma da sentença é medida que se impõe.
II – DO PEDIDO
ISTO POSTO, REQUER o provimento do presente recurso, e, consequentemente, a reforma da sentença, para fins de restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária desde o dia imediatamente posterior à cessação administrativa (DCB em (data)).
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]
![escritorio organizado controladoria juridica](https://advbox.com.br/blog/wp-content/uploads/2022/01/cta-nova-trial.png)