Requerimento Administrativo para Emissão de CTC.
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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE [[Comarca]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem por meio de seu procurador requerer a concessão de
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
para fins de averbação na (…), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
DOS FATOS
O Requerente é servidor da (…) desde (data). Todavia, embora esteja vinculado atualmente no RPPS, seu primeiro vínculo empregatício, bem como seu ingresso no serviço público foram sob regime celetista.
Para obter sua aposentadoria perante o RPPS, faz-se necessária a emissão de certidão de tempo de contribuição dos períodos trabalhados como celetista.
Dessa forma, requer a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição em relação aos seguintes períodos:
(…)
DO DIREITO
Conforme previsão do § 9º do art. 201 da Constituição Federal, é assegurado aos trabalhadores a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, sendo que os respectivos regimes previdenciários se compensarão financeiramente.
A partir da previsão constitucional, a Lei 8.213/91 disciplinou a matéria nos arts. 94 a 99, com alterações promovidas pela Lei 9.528/97 e pelo Decreto 3.048/99, nos arts. 125 a 134.
Na seara administrativa, o tema vem disposto na Instrução Normativa nº 128/2022, entre os artigos 511 e seguintes, os quais especificam critérios relativos à certidão de tempo de contribuição.
No caso em tela, o Requerente pleiteia a CTC em relação ao tempo de contribuição anterior a 11 de dezembro de 1990, data em que o Servidor passou a ser servidor estatutário na (…), visto que antes esteve filiado a regime celetista.
Com efeito, a partir da Medida Provisória nº 871/2019 e da IN 101/2019, estabeleceu-se novos procedimentos quanto à averbação do tempo de contribuição do período celetista para àqueles servidores que ingressaram antes de 12/12/1990.
Nesse sentido, veja-se a disposição da Lei 13.846/2019:
“Art. 96. […]
V – é vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e, a partir de 1º de abril de 2003, para o contribuinte individual que presta serviço a empresa obrigada a arrecadar a contribuição a seu cargo, observado o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003;
VI – a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor;
VII – é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor;
VIII – é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade; e
IX – para fins de elegibilidade às aposentadorias especiais referidas no § 4º do art. 40 e no § 1º do art. 201 da Constituição Federal, os períodos reconhecidos pelo regime previdenciário de origem como de tempo especial, sem conversão em tempo comum, deverão estar incluídos nos períodos de contribuição compreendidos na CTC e discriminados de data a data.
Parágrafo único. O disposto no inciso V do caput deste artigo não se aplica ao tempo de serviço anterior à edição da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, que tenha sido equiparado por lei a tempo de contribuição.” (NR).
Ademais, no período de (data), o Requerente teve seu vínculo anotado na CTPS, bem como foram vertidas regularmente as contribuições como empregado celetista, conforme constante no CNIS do Segurado:
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Quanto ao lapso de (data), foi emitida declaração pela (…), referindo o período de exercício de atividade sob regime celetista (em anexo). Veja-se:
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Pelo narrado, a fim de aposentar-se pela (…), requer a expedição de CTC, referente aos períodos de (data), no qual o Requerente esteve vinculado ao regime celetista.
DOS PEDIDOS
ISSO POSTO, requer:
a) O recebimento do presente pedido;
b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos;
c) A expedição da certidão de tempo de contribuição (CTC) referente aos períodos de (data).
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]