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Requerimento para Aposentadoria Tempo de Contribuição

Requerimento para Aposentadoria Tempo de Contribuição

Requerimento para Aposentadoria Tempo de Contribuição.

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ____________/____________.

____________, ____________, ____________, ____________, ____________, nascido(a) em ____________,  inscrito(a) no CPF sob nº ____________, RG sob nº ____________, residente e domiciliado(a) na ____________, ____________/____________, CEP XXXX, com endereço eletrônico ____________,vivendo maritalmente com (nome), (nacionalidade), (profissão), portador do RG nº XX, CPF sob nº XX, vem, com o devido respeito e acato, à presença de Vossa Senhoria, para requerer

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

pelos motivos que passa a expor.

I – DOS FATOS

O Requerente, nascido em (data), no município de (…), contando atualmente com XX anos de idade, filiou-se ao regime previdenciário em (…).

O quadro a seguir demonstra, de forma objetiva, os diversos anos de atividades laborativas, de modo que os requisitos ensejadores do benefício tornam-se incontroversos, senão vejamos:

(…)

Assim, a Requerente possui direito à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, sem a incidência de fator previdenciário, conforme se demonstrará a seguir.

II – DO DIREITO

A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7º, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens.

Este período corresponde ao tempo de vínculo previdenciário, sendo também consideradas aquelas situações previstas no art. 55 da lei 8.213/91. Dessa forma, este requisito se mostra preenchido, uma vez que possui, conforme a tabela supra, (…).

Quanto à carência, cabe dizer que já efetuou (…) recolhimentos, número superior aos 180 meses exigidos, conforme o art. 25, II, da lei 8.213/91.

Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, a Requerente adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum.

O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

TEMPO A CONVERTERMULTIPLICADORES
MULHER (PARA 30)HOMEM (PARA 35)
DE 15 ANOS2,002,33
DE 20 ANOS1,501,75
DE 25 ANOS1,201,40

É importante ressaltar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido.

Entretanto, em de 29 de Abril de 1995 foi definitivamente extinto o enquadramento por categoria profissional, de modo que passou a ser necessária a demonstração efetiva de exposição a agentes nocivos, devendo o Requerente apresentar formulário-padrão preenchido pela empresa.

Todavia, a partir de 05 de março de 1997, com a vigência do Decreto nº 2.172/97, passou-se a exigir, para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial, a comprovação da efetiva sujeição do segurado a agentes agressivos por meio de laudo técnico, ou perícia técnica.

Por fim, oportuno registrar que aqueles segurados que desempenharam atividade considerada especial podem comprovar tal aspecto observando a legislação vigente à data do labor desenvolvido.

COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL – CASO CONCRETO

No presente caso, durante o período de (…) a (…) o Autor desempenhou o cargo de (…) e, conforme formulário PPP, esteve exposta ao ruído no nível de 81 dB(A). Vale conferir:

(DOCUMENTO PERTINENTE)

No mesmo sentido são as informações presentes no laudo técnico da empresa, veja-se:

(DOCUMENTO PERTINENTE)

Faz-se mister pontuar que à época da prestação da atividade o limite de exposição ao ruído era fixado em 80 dB(A), visto que ainda vigente o Decreto 53.831/64. Nesse sentido:

“EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO. CONCESSÃO. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.RUÍDO. PERÍODOS E NÍVEIS DE EXPOSIÇÃO. PROVA. USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). EFICÁCIA. DESCONSIDERAÇÃO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. Considera-se como especial a atividade em que o segurado esteve exposto a ruídos superiores a 80 decibéis até a data de 5.3.1997, por conta do enquadramento previsto nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. Com a edição do Decreto 2.172/97, o limite passou a ser 90 decibéis, sendo reduzido para 85 decibéis, a contar de 19.11.2003, consoante previsto no Decreto 4.882/2003.

[…].” (TRF4 5010230-47.2017.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 09/10/2018, grifos acrescidos).

Destarte, resta comprovada a exposição do Autor ao ruído em nível superior ao limite previsto à época da prestação do labor, sendo imperioso o reconhecimento da atividade especial e, consequentemente, concedida a aposentadoria por tempo de contribuição.

III – DO PEDIDO

ISSO POSTO, requer:

a) O recebimento e o deferimento do presente requerimento;

b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o documental. Outrossim, em caso de necessidade de dilação probatória, requer seja aberto prazo para cumprimento das exigências pertinentes;

c) O reconhecimento e o cômputo de todos os períodos contributivos;

d) Converter pelo fator 1,4 o tempo de serviço especial em comum desenvolvido pelo Autor no período de (…) a (…);

e) A reafirmação da DER para (data), com fulcro no art. 690 da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77;

f) A concessão do benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de (data);

g) O Requerente opta, desde já, pela não incidência do fator previdenciário, eis que conta com mais de noventa e seis pontos, conforme previsão do art. 29-C, inciso I, da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 13.183/2015;

h) Subsidiariamente, caso não sejam apurados noventa e seis pontos até a data do agendamento, requer a reafirmação da DER para a data em que o requisito foi preenchido.

Termos em que,

Pede deferimento.

(cidade), (dia), (mês), (ano).

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