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PETIÇÃO – CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO – AÇÃO INDENIZATÓRIA

PETIÇÃO – CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO – AÇÃO INDENIZATÓRIA

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PETIÇÃO – CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO – AÇÃO INDENIZATÓRIA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO [[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência,  com fulcro nos arts. 115, II e 118, II, do CPC, suscitar o presente CONFLITO DE COMPETÊNCIA, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito:

I – DOS FATOS

O requerente ajuizou na data de (data), na comarca de XX uma Ação Indenizatória por Ato Ilícito contra XX, que tomou por número [[Número CNJ]], conforme se verifica de cópia da inicial.

O requerido, por sua vez, contestou a ação, opondo exceção de incompetência de juízo pelo local do ajuizamento da ação. O motivo alegado foi que a ação deveria ser ajuizada no local do ilícito ou na comarca em que reside o autor, argumentando que tal juízo seria incompetente para decidir a lide.

A mencionada exceção foi conhecida (doc. anexo), o MM. Juiz XX remeteu o feito para o Juízo da Comarca de XX.

Todavia, o Juiz daquela comarca também declarou-se incompetente para a ação.

II – DOS PEDIDOS 

Ante o exposto, requer:

a) Que o presente pedido seja devidamente processado, pedindo-se a oitiva dos juízes em conflito, M.M Srs. Doutores (nome) e (nome), das comarcas de XX e XX respectivamente;

b) A oitiva do representante do Ministério Público, para ao final se declarar qual dos juízos é competente para decidir a lide supracitada;

c) A pronúncia, ainda, sobre a validade dos atos do Juiz reconhecido como incompetente.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]