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ESTRUTURA DE PETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA (…) DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente
AÇÃO DE (INSERIR NOME AÇÃO)
em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
(FUNDAMENTAR)
II – DOS FATOS
(DESCREVER)
III – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
(FUNDAMENTAR)
IV – DO DIREITO
(FUNDAMENTAR)
V – DA TUTELA DE URGÊNCIA OU EVIDÊNCIA
(FUNDAMENTAR)
VI – DOS PEDIDOS
Diante do Exposto a parte Requerente pugna a Vossa Excelência pela procedência da tutela constante dos pedidos a seguir pontuados para:
a) Conceder os benefícios da gratuidade da justiça (artigos 98 a 102 do CPC);
b) Com fulcro no art. 319, VII, do CPC, determinar a designação de audiência de conciliação;
ou:
b) Com fulcro no art. 319, VII, do CPC, dispensar a designação de audiência de conciliação (fundamentar o pedido em tópico da petição);
c) Determinar a citação do Requerido, inicialmente pelo correio e, sendo esta infrutífera, por oficial de justiça, ou, ainda, por meio eletrônico, tudo nos termos do art. 246, incs. I, II e V, do CPC;
d) Conceder, inaudita altera parte, a tutela de URGÊNCIA (arts. 300 a 302 CPC) ou de EVIDÊNCIA (art. 311, CPC) (fundamentar);
e) (sendo demanda consumerista continuar pedindo a inversão do ônus da prova);
f) (danos morais, fundamentar);
g) (danos materiais, fundamentar);
h) Ao final, julgar totalmente procedentes os pedidos veiculados nesta ação;
i) Permitir provar o alegado por todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados em códigos;
j) Condenar o Requerido em custas processuais e honorários sucumbenciais.
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual].
[[Gestores do escritório]]
