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RECURSO ADESIVO – ESTRUTURA

RECURSO ADESIVO – ESTRUTURA

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RECURSO ADESIVO – ESTRUTURA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que move em face de/lhe é movida por [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, tendo já sido interposto Recurso Ordinário pelo Reclamante, vem, respeitosamente a honrosa presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO ADESIVO

com fulcro no artigo 500 do Código de Processo Civil, pelo inconformismo com a r. decisão que (mencionar a decisão da qual discorda).

O recurso adesivo tem a fluência de seu prazo a partir da intimação do recebimento do recurso ordinário do Reclamante e para evitar a intempestividade já interpõe o adesivo, como postulado às fls. XX.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

RAZÕES DO RECURSO ADESIVO

RECORRENTE: [[Nome do cliente]].

RECORRIDO: [[Parte contrária]].

Nobres Julgadores, 

O pedido de (mencionar qual pedido foi aceito e que seja exacerbado) não pode prosperar, pois jamais uma pessoa comum poderia (mencionar o que o reclamante como trabalhador comum poderia fazer, por exemplo a quantidade de horas extras, ou o período admitido como cabível durante a jornada de trabalho sem intervalo para refeição ou descanso).

A decisão proferida assevera que a Reclamada não contestou (mencionar que pedido não foi contestado e por isso acolheu o pedido do reclamante).

Excelências, “data vênia”, somente poderia fazer (descrever qual o absurdo alegado pelo reclamante, por exemplo: excesso de horas extras, falta de intervalo entre cada jornada), se o reclamante fosse um super homem.

Ademais, toda a jornada realizada pelo Reclamante, quer em horas extras, quer em dobro, no raro caso do feriado, foram devidamente pagas pela Reclamada, conforme os recibos acostados ao feito (doc. XX) (obs: Este parágrafo só é válido se foi pleiteado pagamento de extra jornada).

Porém, a decisão (discorrer sobre a discórdia quanto  a decisão proferida).

Não assiste razão ao Reclamante quando pleiteou (mencionar o que foi pedido em exagero ou em discórdia com o provado durante a instrução).

Até porque, é notório que a jurisprudência de nossos Egrégios Tribunais não admitem exageros, mesmo em casos de falta de defesa, uma vez que o Direito não vive de absurdos, mas sim da lógica, tanto isso é verdadeiro que o Supremo Tribunal Federal decidiu que em tudo há limites.

Assim, para evitar exageros e abusos por parte de Reclamante ou de Reclamada, requer ao Tribunal Regional do Trabalho seja dado provimento ao presente recurso com o julgamento de IMPROCEDÊNCIA da demanda.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]