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RECURSO INOMINADO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS E MATERIAIS

RECURSO INOMINADO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS E MATERIAIS

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RECURSO INOMINADO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS E MATERIAIS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA [[Vara]]ª VARA CÍVEL [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificada nos autos da ação em epígrafe que move em face de/lhe é movida por [[Parte contrária]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO INOMINADO

conforme razões em anexo.

I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, apresentando desde logo declaração anual de isento do IR.

Ex positis”, após a sábia e douta apreciação de Vossa Excelência, e as formalidades de praxe, requer o apelante, seja o presente, com as inclusas razões, encaminhadas ao Conselho Recursal para que ao final produza-se de forma inequívoca a  costumeira, sã e soberana Justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

RECORRENTE: [[Nome do cliente]].

RECORRIDO: [[Parte contrária]].

Nobres Julgadores,

Inobstante a integridade e inteligência do Magistrado prolator, em que pese o respeito e admiração ao qual é merecedor, entretanto, data vênia, merece ser reformada a R. Sentença monocrática, no que tange ao Dano Material julgado extinto sem resolução do mérito, conforme razões que ora oferece.

I – DA LIDE

No procedimento em epígrafe o Recorrente, postula a reparação de danos materiais e morais experimentados, em razão de acidente de trânsito ocorrido em (data), o qual o motorista da recorrida confirma sua culpa no sinistro.

Neste sentido, a recorrida comprometeu-se a ressarcir todas as despesas do referido acidente pela via administrativa, sendo que tal pagamento das despesas não ocorreu, o que gerou a necessidade da presente ação judicial.

II – DA SENTENÇA “A QUO”

A R. Sentença de 1ª Instância julgou extinto o processo sem resolução do mérito em relação aos pedidos de danos materiais e procedente em parte os pedidos em relação aos danos morais condenando a recorrida ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 III – DOS MOTIVOS PELOS QUAIS MERECE SER REFORMADO O DECISUM DOS DANOS MATERIAIS 

A R. Sentença “a quo” acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa do recorrente com relação aos danos materiais, tendo em vista que o proprietário do veículo é o pai do mesmo.

Não resta dúvidas, e o recorrente não nega, que seu pai é o proprietário do veículo, tanto que afirmou em juízo.

A questão é que o proprietário do veículo não sofreu nenhum dano, pois quem arcou com as despesas do conserto do mesmo foi o recorrente, conforme comprovantes as fls. XX.

É valido ressaltar que alem dos comprovantes do conserto do veículo, o recorrente apresentou orçamentos com valores superiores ao realizado por ele, para demonstrar sua boa – fé em escolher o serviço menos oneroso para ambos os litigantes.

Neste sentido, está demonstrado que o recorrente é quem sofreu o dano material, visto que pagou pelo conserto do veículo em questão, conforme recibos em anexo (fls. XX), não tendo o proprietário do veículo desprendido qualquer quantia para pagamento dos referidos danos, fato este que seria corroborado em juízo através da testemunha/informante (pai do recorrente) que foi indeferida pelo juízo.

Não haveria a possibilidade do pai do recorrente postular em juízo a reparação dos danos materiais pois não sofreu prejuízo, visto que o veículo foi consertado sem que o proprietário desprendesse qualquer quantia para o conserto do veículo. (conf. fls. XX).

IV – DO PEDIDO DE REFORMA

Por todas as razões expostas, espera provimento do presente Recurso Inominado para ver reformada a R. Sentença com relação aos danos materiais, reconhecendo a legitimidade do recorrente a pleitear tais danos, designando o retorno do processo ao juízo a quo para que profira sentença de mérito ou que esta Colenda Câmara o faça, para que seja feita a verdadeira e costumeira Justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]