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MODELO DE REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO DE VISITA – HORÁRIOS DEFINIDOS
DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00° VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-UF
NOME DO CLIENTE, menor impúbere nascido em DATA TAL, neste ato representado por sua genitora, Fulana de TAL, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 000000000, residente e domiciliada na Rua TAL, por sua advogada nomeada, sob os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (doc. Juntado), com escritório profissional na Rua TAL, respeitosamente, requer a V. Exa.
REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITA
em face de Beltrano de TAL, com CPF de nº 000000000, com endereço na Rua TAL, nº 000000000, bairro TAL, CEP 00000000, CIDADE-UF pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer
DOS FATOS
A genitora do Requerente conviveu maritalmente com o Requerido de DATA TAL A TAL Desta união adveio, Fulano de TAL, o nascimento do Requerente, conforme faz prova a certidão de nascimento anexa, expedida pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, registrado sob nº 0000000000– Livro 00 – fls. 00.
Ocorre que, após a separação de fato do casal, o Requerido e a genitora do Requerente não chegaram a um acordo quanto ao horário de visita ao filho do casal.
Tal situação tem causado sérios transtornos à genitora do Requerente, haja vista que mãe e filho residem com a avó materna e o Requerido quer visitar o Requerente em qualquer dia e em qualquer horário.
De se levar em consideração que o Requerente tem apenas três meses de vida e não pode se distanciar de sua genitora, pois necessita do leite materno. Por esta razão, o Requerido não poderá retirar o Requerente da residência materna.
DO PEDIDO
Diante dos fatos alegados, requer:
a) pele recebimento e pela procedência da presente ação, com a consequente regulamentação do direito de visita, devendo o Requerido visitar a criança na residência materna sempre aos domingos, no horário compreendido entre às 13:00 e 18:00 horas;
b) seja o Requerido condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais, tais como custas judiciais, despesas processuais e verba honorária;
c) seja o Requerido citado pessoalmente, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia, deferindo-se ao Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172 e parágrafos do NCPC; 4) pela intimação do DD. Representante do Ministério Público.
Requer provar o alegado mediante a produção das seguintes provas: juntada de documentos novos, perícias, vistorias, oitiva de testemunhas e, em especial, depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confesso.
Dá à causa o valor de R$ 0000000000 (REAIS), exclusivamente para efeito de alçada.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº