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Petição de habilitação de herdeiros em inventário [MODELO]

Petição de habilitação de herdeiros em inventário [MODELO]

A petição de habilitação de herdeiros em inventário é uma peça fundamental no processo de inventário, assegurando que todos os herdeiros tenham seus direitos reconhecidos formalmente.

Quando uma pessoa falece, a partilha de seus bens entre os sucessores depende de um inventário que pode ser judicial ou extrajudicial. Esse procedimento inclui etapas específicas, sendo a habilitação de herdeiros uma das mais importantes.

Seja para garantir transparência, evitar conflitos ou simplesmente cumprir as formalidades legais, saber como elaborar essa petição e entender suas exigências é indispensável. Neste artigo, você encontrará um modelo atualizado de petição e informações detalhadas sobre como realizar esse procedimento corretamente.

Modelo de petição de habilitação de herdeiros em inventário

Um modelo de petição é um documento padrão que serve como guia para redigir o pedido de habilitação de herdeiros no processo de inventário. Ele deve incluir informações essenciais como a identificação do falecido, a relação dos herdeiros e a solicitação formal ao juiz ou ao cartório responsável.

Abaixo, apresentamos um exemplo prático que pode ser adaptado às necessidades específicas de cada caso:

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA ___________ – ESTADO DO __________.

________, nacionalidade, estado civil, profissão, portuguesa, do CPF/MF n. ___________ e RG n. _________ SSP/____, residente e domiciliada à Rua _______________ 338, nesta cidade de ________, Estado do ________, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, requerer AÇÃO DE INVENTÁRIO PELO RITO DE ARROLAMENTO nos termos dos Arts. 982, 983 e 1032 do CPC/73 (Arts. 610, 611, 659 e seguintes do NCPC/15) pelo que expõe e requer:

1. AUTOR DA HERANÇA

O de cujus, _____, era alemão, aposentado, portador da Cédula de Identidade sob o nº __________ SSP/__ e CPF/MF sob o nº _____________, falecido na cidade de ___________, no dia __/__/20__ (_____________ de dois mil e __________), às __ horas, no Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da FMUSP, com atestado de óbito firmado pelo DR. _____________, CRM nº ______________, que deu como causa morte: _________________. Certidão de óbito anexa, lavrada no livro ______, de registro de óbitos, às fls. . ____, sob o número ______, deixando Testamento por Escritura Pública (conforme cópia anexa), assim como, herdeiros e bens a inventariar.

2. HERDEIROS

_____________, nacionalidade, profissão, portadora do RG n. __________ SSP/__ e CPF/MF n. _______________ casada sob o regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com ______________________, nacionalidade, profissão, portador do RG n. __________ e CPF/MF n. __________, residentes e domiciliados à Rua __________, __, neste município de __________, Estado __________, 

__________, nacionalidade, profissão, portadora do RG n. __________ SSP/__ e CPF/MF n. __________, casada sob o regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei 6.515/77, com __________, nacionalidade, profissão, portador do RG n. __________ SSP/__ e CPF/MF n. __________, residentes e domiciliados à Rua __________, nº __, neste município de __________, Estado __________ 

3. DÍVIDAS: não existem.

4. DO TESTAMENTO

O falecido deixou testamento, conforme disposição de última vontade, assim testando:

“[…] Que é desejo dele testador e por este testamento expressamente determina que, por ocasião de sua morte, todos os bens que constituem o seu disponível sejam atribuídos a sua mencionada mulher, dona __________[…]”.

Importante mencionar que a viúva meeira foi nomeada como testamenteira.

Que ambas as herdeiras e a requerente declaram desde já que concordam expressamente com as disposições testamentárias acima transcritas, requerendo desde já que estas sejam cumpridas, com as formalidades de praxe.

Pelo exposto, REQUER:

Seja a Requerente testamenteira nomeada Inventarian-te, e ao final, homologar o plano de partilha, a qual servirá como título hábil para a transmissão de propriedade dos bens acima descritos e o respectivo registro perante a circunscrição imobiliária competente.

Requer ainda oportunidade para juntada dos compro-vantes dos bens imóveis, móveis e dinheiro ou haveres e as respectivas certidões negativas bem como o Plano de Partilha.

Dá-se á causa, para fins de alçada, provisoriamente, o valor de R$ ______________ (______________ mil reais).

Nestes Termos

Pede Deferimento

 __________, ____ de ___________ de 20__.

_____________________________

Advogado/OAB nº________

Comentários das alterações do Novo CPC/15

No Art. 610, do Novo Código de Processo Civil de 2015, em substituição ao Art. 982, do CPC/73, o legislador alterou a sua distribuição no novo ordenamento e igualmente alterou a redação do texto anterior.

O Art. 610, como já visto anteriormente, cuida do inventário judicial, tal como determina o caput do artigo, ou seja, quando houver testamento ou interessado incapaz. Já o inventário por escritura pública, será realizado caso todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo com a partilha.

No Art. 611 do NCPC/15, em substituição ao Art. 983 do CPC/73, o legislador manteve a redação e prazo do texto anterior, ou seja, dois (2) meses para abertura do mesmo, sendo que caso isso não ocorra incidirá multa  fixada e cobrada pela Fazenda Pública Estadual (Art. 155, I, CF.), e doze (12) meses para o seu término.

Quanto o Art. 659 do NCPC/15, em substituição ao Art. 1.031 do CPC/73, o legislador alterou a sua ordem de distribuição no novo ordenamento e manteve a redação do texto anterior.

Assim como vimos anteriormente, existem duas formas de arrolamento: o arrolamento sumário e o arrolamento comum, na hipótese da partilha ser amigável, ou seja, existindo acordo entre todas as partes interessadas na sucessão, o inventário processará de forma mais simples e célere, havendo maior concentração dos atos, assim como visto no Art. 2.015 do CC.

Quadro comparativo do Novo CPC/15

Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário. Novo CPC – Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.§ 1º Se todos forem capazes e concor-des, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
Art. 983.  O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte. Novo CPC – Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser ins-taurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Art. 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei.  Novo CPC – Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.

Como incluir um herdeiro no inventário?

Incluir um herdeiro no inventário é um procedimento essencial para garantir que ele participe formalmente da divisão dos bens deixados pelo falecido. Essa inclusão ocorre por meio de uma petição apresentada ao juiz ou ao cartório responsável pelo processo, dependendo se é o inventário judicial ou inventário extrajudicial.

O primeiro passo para incluir um herdeiro é identificar sua relação com o falecido. Filhos, cônjuges, ascendentes e até herdeiros testamentários têm direito à herança, mas precisam comprovar esse vínculo. Documentos como certidões de nascimento, casamento ou testamentos são indispensáveis para essa comprovação.

A elaboração da petição deve ser precisa, incluindo os dados do herdeiro, sua relação com o falecido e o pedido de habilitação. Após protocolar o documento, o responsável pelo processo analisará a solicitação e decidirá pela inclusão do herdeiro no inventário.

Esse procedimento, embora burocrático, é indispensável para assegurar que os direitos do herdeiro sejam reconhecidos legalmente.

Como funciona o processo de habilitação de herdeiros?

O processo de habilitação de herdeiros pode ser realizado tanto judicialmente quanto de forma extrajudicial, dependendo das condições do inventário. A habilitação judicial é exigida quando há testamento, herdeiros incapazes ou desacordos entre os interessados. Já a modalidade extrajudicial, feita em cartório, é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha.

Judicialmente, a habilitação ocorre com a apresentação de uma petição, que deve conter informações detalhadas sobre o herdeiro, como seus dados pessoais e a relação com o falecido. Também é necessário anexar os documentos que comprovem essa relação, como certidões ou testamentos. Após a análise do juiz, o herdeiro é formalmente incluído no processo.

Nos inventários extrajudiciais, o procedimento é mais simples. O herdeiro precisa comparecer ao cartório com os documentos exigidos, e o tabelião verifica a conformidade da solicitação. Quando tudo está em ordem, o herdeiro é incluído no inventário, e a partilha dos bens pode prosseguir sem maiores obstáculos.

Independentemente do formato, a habilitação de herdeiros é um passo essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados. Ferramentas como a ADVBOX podem facilitar a gestão desse processo, permitindo maior organização e eficiência na tramitação dos documentos.

Como fazer a habilitação dos herdeiros?

A habilitação dos herdeiros no inventário envolve uma série de etapas que devem ser seguidas com atenção. O primeiro passo é reunir os documentos que comprovem a relação do herdeiro com o falecido. Esses documentos variam conforme o tipo de vínculo, mas geralmente incluem certidões de nascimento, casamento ou outros registros que comprovem a ligação.

Depois de reunir os documentos, o advogado do herdeiro deve preparar uma petição de habilitação. Essa petição precisa conter informações detalhadas, como os dados do requerente, o nome do falecido e o pedido de inclusão no inventário.

No caso de inventários judiciais, a petição é protocolada no processo, e cabe ao juiz decidir sobre a solicitação. Já em inventários extrajudiciais, o procedimento é apresentado diretamente no cartório.

É importante destacar que, em alguns casos, pode ser necessário apresentar outros documentos, como o testamento ou declarações que reforcem o vínculo do herdeiro com o falecido. A análise desses documentos será feita pelo juiz ou pelo tabelião, que verificará se a inclusão é válida.

É necessário habilitar todos os herdeiros no processo?

Sim, a habilitação de todos os herdeiros no processo de inventário é indispensável. A lei exige que todos os interessados sejam formalmente incluídos para que a partilha dos bens seja justa e definitiva. Isso evita que herdeiros sejam prejudicados ou que bens sejam partilhados de maneira incorreta.

A ausência de um herdeiro no inventário pode gerar sérios problemas no futuro, como disputas judiciais ou a necessidade de reabertura do processo. Por isso, é fundamental que todos sejam identificados e habilitados desde o início. Caso um herdeiro esteja ausente ou seu paradeiro seja desconhecido, o juiz poderá determinar medidas para localizá-lo, como a publicação de editais.

Além disso, é importante que herdeiros que renunciarem à herança façam isso formalmente, por meio de uma declaração registrada em cartório ou apresentada ao juiz. Dessa forma, o processo de partilha segue sem irregularidades.

Conclusão

A petição de habilitação de herdeiros em inventário é uma peça para garantir que todos os envolvidos no processo de sucessão tenham seus direitos assegurados. Desde a identificação dos herdeiros até a formalização do pedido, cada etapa exige atenção aos detalhes e cumprimento das exigências legais. 

Além de ser uma obrigação jurídica, a habilitação completa dos herdeiros evita disputas futuras, simplifica a partilha de bens e assegura que o inventário seja concluído de maneira definitiva e eficiente.

Além disso, advogados que lidam com inventários sabem o quanto é desafiador gerenciar prazos, documentos e comunicações de forma integrada. Nesse contexto, contar com uma solução tecnológica pode ser o diferencial para oferecer um atendimento ágil e organizado. 

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