AÇÃO PARA ABERTURA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer
ABERTURA DE INVENTÁRIO
dos bens deixados pelo falecimento de (…), o que faz com fundamento nos artigos 615 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I – DOS FATOS
O requerente é (verificar a legitimidade no art. 616 do CPC) do “de cujus”, falecido no dia (…), nesta cidade, conforme certidões de nascimento e de óbito anexas (documento 2).
Na época do falecimento o “de cujus” era (estado civil) deixando os seguintes herdeiros:
(LISTAR HERDEIROS)
Consta que não deixou testamento conforme faz prova a certidão anexa (documento 3).
II – DO DIREITO
Nos termos do art. 611 do Código de Processo Civil:
“O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”
Posta assim a questão, tendo em vista que o requerente é parte legítima para pleitear a abertura do inventário, o que se infere do art. 616 do Código de Processo Civil, requer-se a instauração.
III – DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
O requerente é (…) do falecido e, portanto, nos termos do art. 990 do Código de Processo Civil, está apto a exercer a função de inventariante, até porque encontra-se desde a abertura da sucessão na posse e administração dos bens.
Nesses termos, requer-se a nomeação do requerente como inventariante dos bens do “de cujus”, prestando compromisso para o exercício do mister.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, respeitado o prazo do art. 611 do Código de Processo Civil, requer:
a) A abertura do inventário;
b) Seja o requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso, protestando para, com a nomeação, oferecer as primeiras declarações;
c) Provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, notadamente pela juntada de outros documentos.
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]
