AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO SUMÁRIO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 660 do CPC, propor a presente
AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO SUMÁRIO
deixados por sua esposa, Sra. (nome), pelos fatos e direito que passa a expor:
I – DOS FATOS E DO DIREITO
A Sra. (nome) veio a falecer no dia (data), sem deixar testamento.
A falecida deixou bens a serem partilhados entre os herdeiros e seu cônjuge supérstide.
O requerente e a falecida foram casados, pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, desde o dia (data) até o seu falecimento, tudo devidamente comprovado pelos documentos acostados (docs. XX).
II – DOS HERDEIROS
A “de cujus” teve 2 (dois) filhos com o requerente, a saber:
- nome e qualificação;
- nome e qualificação.
Todos os herdeiros são maiores e capazes.
III – DO ROL DE BENS
A “de cujus” deixou os seguintes bens para inventariar e partilhar:
(descrever os bens)
IV – DAS DÍVIDAS
Os bens a inventariar estão livres de quaisquer ônus, isentos de dívidas em nome da falecida.
Atualmente, o requerente está administrando os bens do espólio.
O direito do requerente está consolidado nos artigos abaixo, verbis:
Art. 659. “A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.”
Art. 660. “Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros:
I – requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem;
II – declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 630;
III – atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha.”
V – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) Após a juntada das provas de quitação de tributos, requer que Vossa Excelência proceda o inventário, por arrolamento sumário, dos bens deixados pelo falecimento da Sra. (nome), homologando assim, a partilha constante da escritura particular juntada a esta (doc. XX);
b) Face o requerente encontrar-se na posse do espólio da “de cujus”, na qualidade de cônjuge sobrevivente e pai de família, sua nomeação para o cargo de inventariante.
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]
