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PETIÇÃO – REMOÇÃO DE INVENTARIANTE – NOMEAÇÃO NOVO

PETIÇÃO – REMOÇÃO DE INVENTARIANTE – NOMEAÇÃO NOVO

PETIÇÃO – REMOÇÃO DE INVENTARIANTE – NOMEAÇÃO NOVO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], na qualidade de herdeiro dos bens deixados pelo falecimento de (nome), conforme autos da ação em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer

REMOÇÃO DO INVENTARIANTE

nomeado nos autos principais, com fulcro nos artigos 995 e 996, ambos do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:


I – DOS FATOS

Nos autos de inventário nº [[Número CNJ]], foi nomeado do herdeiro nome do inventariante para exercer o encargo de inventariante, posto que se trata do filho mais velho do “de cujus” e, teoricamente, teria plena capacidade para desempenhar esta função.

Ocorre que o Inventariante nomeado, por várias vezes, se manteve inerte, deixando de praticar atos processuais para o andamento do inventário, conforme pode-se observar pelo despacho de fls. XX, que, pela falta de manifestação, determinou que os autos fossem arquivados.

Com isto, demonstra-se a dificuldade no andamento do feito, o qual já dura XX anos.

Até a presente data, o Inventariante sequer realizou a avaliação dos bens do espólio, o que mais uma vez comprova os prejuízos suportados pelos demais herdeiros e pela Fazenda Pública.

II – DO DIREITO

O artigo 995, inciso II, do Código de Processo Civil, assim determina:

Art. 995. “O inventariante será removido:

II – se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios.”

Desta forma, fazendo jus ao direito e com fundamento no dispositivo processual é que se interpõe a presente ação.

III – DA NOMEAÇÃO DE NOVO INVENTARIANTE

Caso Vossa Excelência entenda por bem em remover o Inventariante de seu encargo, desde já o Requerente faz a indicação de outro herdeiro para que substitua o atual no prosseguimento do feito.

Nos termos do artigo 997, do Código de Processo Civil, e em observância ao art. 990 do mesmo “codex”, dá-se a qualificação de outro herdeiro para ocupar a posição do atual nos autos do inventário dos bens deixados pelo falecimento de seu genitor, a saber:

  • (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº XX, inscrito no CPF sob nº XX, residente e domiciliado na Rua XX, nº XX, bairro XX, Município/UF.

IV – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto requer a Vossa Excelência:

a) A intimação do Inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente sua defesa, nos termos do artigo 996, do Código de Processo Civil;

b) Que julgue procedente o presente pedido, para o fim de nomear o herdeiro (nome), para ocupar a posição de inventariante destes autos e exerça o encargo;

c) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito permissíveis, sem exceção de um só.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

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