Confira o modelo de sucessão provisória e dê um grande salto de qualidade em gestão em seu escritório.
A advocacia baseada em dados mostra que o tempo aumenta os custos do processo no final do ciclo, ao mesmo tempo que diminui os honorários.
Isso porque os honorários sempre devem ser calculados por mês de trabalho desenvolvido, independentemente de serem recebidos integralmente no final, no início ou ao longo da prestação do serviço.
Saiba sobre “como calcular a rentabilidade de processos por área do Direito” com a ADVBOX.
SUCESSÃO PROVISÓRIA
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da … Vara de Órfãos e Sucessões …
(Nome, qualificação e residência) por seu procurador, expõe e requer o seguinte:
1. Desaparecido …, sem deixar procurador, foram-lhe arrecadados os bens e confiados a um curador.
Publicados editais de anúncio da arrecadação e de chamamento do ausente para entrar na posse de seus bens, ano e meses se passaram sem notícia do desaparecido e sem comparecimento de procurador, ou representante.
2 Dispõe o artigo 1163 do Código de Processo Civil que :
“ART.1163. Passado 1 (um) ano da publicação do primeiro edital sem que se saiba do ausente e não tendo comparecido seu procurador ou representante, poderão os interessados requerer que se abra provisoriamente a sucessão.
PAR.1º Consideram-se para este efeito interessados:
I – o cônjuge não separado judicialmente;
II – os herdeiros presumidos legítimos e os testamentários;
III – os que tiverem sobre os bens do ausente direito subordinado à condição de morte;
IV – os credores de obrigações vencidas e não pagas.
PAR.2º Findo o prazo deste artigo e não havendo absolutamente interessados na sucessão provisória, cumpre ao órgão do Ministério Público requerê-la.”
O requerente é irmão do “ausente”, como provam as certidões de registro civil ora exibidas (docs. n°s …). Desconhece a existência de qualquer outro parente de seu colateral, já falecidos que são os pais de ambos (docs. n°s …).
3 Face ao exposto, vem requerer se abra provisoriamente a sucessão do desaparecido. Pede a citação pessoal do curador e, por edital, dos ausentes, para oferecerem artigos de oposição.
E. deferimento.
Data e assinatura do advogado.