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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DO TRABALHO DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
I – PRELIMINARMENTE
Conforme o art. 114/CF alterado pala EC 45, é de competência da Justiça do Trabalho a dissolução de conflitos atinentes à relação de trabalho, e não somente à relação de emprego, como era antigamente.
II – DOS FATOS
A Autora firmou com a Ré contrato de representação dos produtos fabricados e comercializados por esta, em (data).
A comissão por vendas, convencionado pelas partes era de 7% (sete por cento) do valor bruto das mercadorias.
No dia (data), o reclamante recebeu correspondência – via fax – da Ré, desautorizando-o a efetuar qualquer tipo de venda em nome da empresa.
Alega o Autor, naquela correspondência que tal decisão se dava em decorrência de:
“Ausência de visitas aos clientes; à comercialização de produtos concorrentes aos nossos; e a inadimplência motivada por vendas realizadas.”
Entretanto, tais argumentos não correspondem com a realidade, sendo da ré o ônus da prova com relação aos fatos por ela alegados.
Outrossim, trata-se o Autor de representante de produtos musicais, inexistindo no contrato cláusula de exclusividade no contrato firmado com a Ré.
O Autor foi prejudicado, durante o cumprimento do contrato, uma vez que a Ré diminuiu seu campo de atuação, de forma unilateral e não cumpria a maioria dos pedidos solicitados pelo Reclamante.
Desta sorte, a Ré não cumpriu com seu dever legal perante seu ex representante, ao Reclamante, razão pela qual se propõe a presente ação, objetivando compelir o Autor, a vir quitar a indenização prevista na legislação vigente.
III – DO DIREITO
Dispõem os artigos 27, j, da Lei 4.886/65, com as alterações introduzidas pela Lei 8420/92, que:
Art 27. “Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros, a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente:
[…]
j) Indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 01/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.”
A Ré não atendeu o preceito definido legalmente, pois não quitou a indenização determinada.
O artigo 46, da Lei 4.886/65, determina que a indenização deve ser corrigida monetariamente.
A retribuição auferida pelo representante no interregno de (mês e ano) até a rescisão do contrato foi de R$ XX (reais), conforme notas fiscais e demonstrativos em anexo.
Como a indenização deve ser de 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida pelo Representante, no caso, o valor da indenização devida pela Ré, não pode ser inferior a R$ XX (reais).
Conforme previsto no contrato firmado entre as partes, e, uma vez que a Ré não concedeu o aviso prévio, resta devido também 1/3 das comissões auferidas nos últimos 3 (três) meses de contrato.
Para base do cálculo indicamos os valores pagos em (data) (comprovante em anexo) no total de R$ XX (reais), que corrigido monetariamente fica no total de R$ XX (reais).
Um terço sobre este valor é igual a R$ XX (reais) devido ao Autor a título de aviso prévio.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) A citação Ré pelo correio, endereço na qualificação, para comparecer, se desejar, à audiência marcada, oferecendo sua defesa, se pretender, e, ao final julgue procedente o pedido, condenando a Ré no pagamento da indenização no valor total de R$ XX (reais), acrescida de custas e honorários advocatícios;
b) Protesta-se pela oitiva do Representante legal da Ré, e de testemunhas, as quais comparecerão independentemente de intimação, cujo rol segue abaixo.
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]