Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.
Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.:
Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!
Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais!
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AVISO PRÉVIO DE FÉRIAS
AVISO PRÉVIO DE FÉRIAS
De acordo com o art. 105 da CLT, participando no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
NOTIFICAÇÃO A: (nome do empregado).
Número da Carteira de Trabalho: (…), Série (…).
Registro do Empregado: Ficha XX, Livro XX, Fls. XX.
PERÍODO DE AQUISIÇÃO:
De (dia) (mês) (ano) a (dia) (mês) (ano).
PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS:
De (dia) (mês) (ano) a (dia) (mês) (ano).
BASE PARA CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS:
Faltas não justificadas: XX.
Salário Base: XX.
Base de Cálculo (mensal, horário, tarefa ou outras): XX.
VALOR DA REMUNERAÇÃO | R$ XX (reais) |
ADICIONAL 1/3 FÉRIAS | R$ XX (reais) |
1ª PARCELA 13º SALÁRIO | R$ XX (reais) |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ XX (reais) |
DEDUÇÕES | |
INSS | R$ XX (reais) |
IRF | R$ XX (reais) |
TOTAL DAS DEDUÇÕES | R$ XX (reais) |
VALOR LÍQUIDO A RECEBER | R$ XX (reais) |
Pelo presente comunicamos-lhe que, de acordo com a Lei, ser-lhe-ão concedidas férias relativas ao período acima descrito e a sua disposição fica a importância líquida de R$ XX (reais) a ser paga adiantadamente.
__________________________________________________
Assinatura autorizada do empregador
CIENTE DO EMPREGADO: DATA (DATA)
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Assinatura do empregado
Observações:
1) O empregado não poderá entrar em gozo das férias sem que apresente ao empregador sua carteira profissional para que nela seja anotada a respectiva concessão (parágrafo 1º do art. 135 da CLT).
2) De acordo com o artigo 130 da CLT a proporção ao direito de férias é a seguinte:
– Até 5 (cinco) faltas: 30 (trinta) dias corridos;
– De 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas: 24 dias corridos;
– De 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas: 18 dias corridos;
– De 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas: 12 dias corridos.