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APRESENTAÇÃO CONDUTOR INFRATOR E DEFESA PRÉVIA – AVANÇAR SINAL VERMELHO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DIRETRAN DO MUNICÍPIO DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria,
APRESENTAR CONDUTOR E PROMOVER DEFESA PRÉVIA
aos termos do Auto de Infração nº XX, lavrado pelo DIRETRAN, pelos motivos que passa a aduzir:
I – DOS FATOS
Foi lavrada Autuação de Infração, supostamente cometida pela Autuada, em linhas gerais por avançar sinal vermelho do semáforo o veículo XX, placa XX, de sua propriedade, conduzido pelo Sr. (nome), conforme apresentação do condutor em anexo.
A autuação tem como fundamento o art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe:
Art. 208. “Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória.
Infração – gravíssima
Penalidade – multa.”
Também se verifica que a infração ocorreu na data de (data), às (hora) hrs, no local assinalado como (localização).
É totalmente inverídica a versão do agente autuador de que o condutor do veículo da Requerente teria avançado o sinal vermelho.
O que ocorreu na verdade é que na mudança do sinal verde para o amarelo, o veículo da Requerente já estava na eminência de transpor o cruzamento constante do autor de infração, e a parada do veículo repentinamente em cruzamento de grande fluxo seria temerária e resultaria em situação de perigo para os veículos que vinham imediatamente atrás.
Salienta-se que tal versão pode ser facilmente comprovada por testemunhas oculares, se isto efetivamente vier a ser necessário, inclusive pelo passageiro que estava no banco ao lado do condutor.
Inclusive, como é de conhecimento de todos os motoristas que trafegam pelas ruas e avenidas de nossa capital, a Rua XX é, sem sombra de dúvida, uma rua de grande movimento de (…), com constantes engarrafamentos, principalmente no dia e horário constante na notificação.
Infelizmente, o despreparo dos agentes de trânsito tem concorrido para que os mesmos interpretem de forma totalmente equivocada a legislação.
Desde o primeiro grau escolar aprendemos que o sinal luminoso de cor amarela do semáforo significa atenção, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo para os veículos que vem atrás.
Importante salientar que o que se tenta aqui não é somente escusar-se de uma penalidade injustamente imposta, mas também de mostrar aos dignos julgadores que a situação precisa ser modificada.
É necessário que o Poder Público invista considerável quantia na atualização e orientação dos agentes de trânsito, pois não é com a aplicação abundante de multas e penalidades que o nosso trânsito caótico irá mudar.
II – DAS IRREGULARIDADES DO AUTO DE INFRAÇÃO
Conforme se depreende clara e cristalinamente do referido auto de infração, o agente autuador nem ao menos se deu ao trabalho de especificar a infração cometida de forma até a possibilitar a ampla defesa para o motorista, principalmente por tratar-se de infração gravíssima.
O fato não se deu da forma descrita no auto de infração. O que ali está escrito é simples repetição literal do artigo do CTB, não refletindo a realidade fática, conforme já demonstrado.
A questão é lógica. O auto repete o art. 208, sem no entanto mencionar as circunstâncias do ocorrido. A informação lacônica e imprecisa contida no auto de infração é inconsistente, devendo ser julgada insubsistente nos estritos termos do nº I, do parágrafo único do art. 281, do Código de Trânsito Brasileiro.
Para uma infração considerada de natureza gravíssima, convenhamos, a descrição haveria de ser detalhado, o que possibilitaria até uma melhor oportunidade de defesa pela Requerente, caso realmente tivesse cometido a infração, o que se admite só para argumentar.
Destaque-se que em momento algum a Requerente ou seu condutor foram abordados por policial militar, ou este apresentou justificação da impossibilidade no auto de infração, para a competente autuação, simplesmente recebendo um aviso de notificação de autuação.
Ressalte-se que o CTB determina, no § 3º do art. 280, que o agente autuador deve parar o “infrator” e autuá-lo no momento da dita infração. O envio de notificação pelo correio é exceção, e como tal deve ser plenamente justificada, e não usada como “praxe” da “indústria das multas”.
Foi negligente e relapso o agente autuador pelos fatos já relatados, tendo também desatendido integralmente o contido no art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro, devendo ser julgado inconsistente e irregular o Auto de Infração nº XX, o que se requer desde já.
O agente não seguiu a forma e a formalidade legal para a lavratura do auto de infração. Feriu-se o Princípio da Legalidade Administrativa. O auto é inválido. Deve ser anulado.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, e considerando que a Requerente não cometeu a mencionada infração, requer-se:
a) Seja declarado inconsistente e irregular o Auto de Infração nº XX, dando-se provimento a presente Defesa;
b) Seja eximida a Requerente do recolhimento do valor correspondente, bem como o condutor do acréscimo de pontuação.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
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Nome Completo
RG
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