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RECURSO ADMINISTRATIVO – DIRIGIR VEÍCULO SEM PLACA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO JARI DO MUNICÍPIO DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma:
I – DOS FATOS
Prefacialmente, cumpre anotar, que o Requerente é proprietário do veículo XX, modelo/modelo XX, placa XX, cor XX, chassi XX, Código Renavam XX, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo nº XX, conforme indicado no auto de infração nº XX, documento em anexo.
Ao que se vislumbra, na data de XX, o Requerente tomou conhecimento, através da internet de que sofrera autuação, na data de (data), às (horas), em virtude de infração insculpida no art. 230, IV do Código de Trânsito Brasileiro: “Conduzir veículo, sem qualquer uma das placas de identificação”.
Entrementes, cumpre esclarecer, que no indigitado dia, em horário anterior ao indicado no Auto de Infração, o Requerente dirigia na Rua XX, quando foi abalroado por um outro veículo. Foi solicitada a presença policial que lavrou competente Boletim de Ocorrência, documento que segue em anexo. Como não foram ocasionados danos maiores, os motoristas foram liberados em pouco tempo.
Destarte, com a batida, além de alguns amassados, a placa dianteira do automóvel do Requerente soltou-se, compelindo-o a se deslocar até o seu mecânico, a fim de averiguar a existência de outros estragos, e outrossim, consertar a placa.
Não obstante, no ínterim percorrido até a oficina, foi o Requerente autuado em razão da falta da placa.
Vale salientar, que o Requerente não tencionava praticar a infração prevista no Código de Trânsito, mas ao contrário, foi impelido pelas circunstâncias à trafegar sem a placa dianteira, até chegar à oficina mecânica onde a recolocaria no devido lugar.
II – DO DIREITO
II.1 – Da ausência da placa
Conforme explanado anteriormente, o veículo do Requerente apenas estava sem a placa dianteira, em virtude de acidente de trânsito, sendo certo, que imediatamente após a liberação pelos policiais, o Requerente se deslocou até a oficina mecânica, a fim de recolocar a placa, percurso no qual lhe foi aplicada a autuação.
Desta feita, torna-se imperioso concluir, dada a evidência, que o Requerente não colimava praticar conduta insculpida como infração pelo Código de Trânsito, dirigindo o automóvel sem a respectiva placa, mas ao contrário, foi impelido pelas circunstâncias.
Para que não restem dúvidas, seguem em anexo, o Boletim de Ocorrência, mediante o qual se pode averiguar o envolvimento do Requerente em acidente de trânsito no indigitado dia e horário um pouco anterior ao indicado no Auto de Infração, e também, o laudo do mecânico, atestando a existência da batida e os danos ocasionados, inclusive, a caída da placa.
Neste sentido, deve-se atentar para as disposições constantes do Código Penal, acerca da configuração do crime:
Art. 18. “Diz-se o crime:
Crime doloso
I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.”
Ora, no presente caso, a conduta do Requerente não pode ser considerada como dolosa, pois, conforme aludido anteriormente, não houve vontade no sentido de se cometer a infração.
Destarte, também não se pode considerá-la como culposa, eis que não se configurou a imprudência, negligência ou imperícia por parte do Requerente, estando o veículo sem a placa dianteira, em razão de acidente de trânsito ocorrido pouco tempo antes da autuação.
Ademais, não se poderia olvidar os pressupostos da culpabilidade, sendo irretorquível, que a inexigibilidade de conduta diversa configura uma das causas supralegais de exclusão da culpabilidade.
Deste modo, é de lógica irrefragável, que ao Requerente não restava outra alternativa senão conduzir o veículo até a oficina mecânica, para que se procedesse ao conserto, e outrossim, à reposição da placa.
Há de se concluir, por evidente, que o fato do Requerente dirigir um veículo sem placa, não pode ser punido, eis que não lhe poderia ser exigida outra conduta, senão a de levar o automóvel até o mecânico, para o pronto conserto.
II.2 – Da ausência de notificação
Conforme disposto anteriormente, o Requerente cientificou-se acerca da existência de autuação através da Internet, não tendo sido notificado, como determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Desta feita, cabe analisar as disposições contidas nos artigos 281 e 282, caput, do referido diploma legal, ora transcritos:
Art. 281. “A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”
Art. 282. “Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.”
Desta feita, não restam dúvidas de que o presente auto de infração deve ser arquivado e seu registro julgado insubsistente, uma vez que não ocorreu a devida notificação.
III – DOS PEDIDOS
Diante de todos o exposto, requer aos componentes do JARI o deferimento do pedido, sendo o auto de infração arquivado e seu registro julgado insubsistente.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
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Nome Completo
RG
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