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RECURSO DE TRÂNSITO – MANOBRA PARA EVITAR ATROPELAMENTO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO JARI DO MUNICÍPIO DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma:
Verifica-se que o Auto de Infração aqui questionado não ostenta todos os elementos obrigatórios previstos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, particularmente por dele não constar, de forma clara, a identificação do agente atuador.
Constatada referida impropriedade formal, deve ser o Auto de Infração objeto de anulação, procedendo-se, em seguida, nos termos do artigo 286, parágrafo segundo, do Código de Trânsito Brasileiro.
Quanto ao mérito, simplesmente não tem como subsistir o Auto de Infração questionado. Senão, vejamos:
Apontou-se violação ao Artigo 175 (Manobra perigosa ou arrancada brusca em via pública). Entretanto, a manobra foi efetuada por motivo de segurança, porque evitei de todas as maneiras um atropelamento, desviando-me rapidamente e intuitivamente de um pedestre, que surgiu repentinamente da calçada para o leito carroçável e me vi na obrigatoriedade de efetuar esta manobra.
Quero crer que o agente policial não deve ter notado o real acontecimento, devido ao motivo que o citado local existe uma curva e o fato aconteceu antes de adentrar esta citada curva e que consequentemente o policial não deve ter observado isso alguns segundos antes.
Esta manobra que realizei foi definitivamente no intuito de evitar um atropelamento com causas irreversíveis e esta manobra foi fruto de um ato imprevisível e inevitável e não deveria ser duramente penalizado por isso.
Ademais cumpre-me informar que se realmente tivesse praticado tal infração, deveria o Policial de Trânsito ou Agente recolher o documento de habilitação e fazer a remoção do veículo e isso não aconteceu, prova incontestável de que não cometi a infração descrita.
Diante dos fatos expostos que retratam com fidelidade o que realmente aconteceu, peço-lhes o deferimento deste recurso e a extinção dos pontos.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
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Nome Completo
RG
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