As multas de trânsito fazem parte do cotidiano de muitos motoristas no Brasil. No entanto, algumas delas geram dúvidas, especialmente quando envolvem questões subjetivas, como a multa por placa ilegível. Essa infração é descrita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como dirigir um veículo cuja placa esteja sem condições de legibilidade ou visibilidade.
Mas o que realmente caracteriza essa irregularidade? Como os agentes de trânsito realizam a fiscalização? E quais são as penalidades e os direitos dos motoristas que enfrentam esse tipo de autuação?
Neste artigo, vamos explorar esses aspectos detalhadamente, oferecer um modelo de recurso para motoristas que desejam contestar a multa e apresentar dicas importantes para evitar penalidades no futuro.
Modelo de recurso de trânsito – Multa por placa do veículo ilegível
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
Placa do veículo:
Município de Licenciamento:
Auto de Infração:
Número:
Data:
Hora:
Local:
Descrição da Infração: Art. 230 VI Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem condições de legibilidade e visibilidade.
O requerente, acima qualificado e abaixo assinado, tem a alegar que:
“Não pode concordar com a aplicação da penalidade acima, tendo em vista que no Auto de infração foi simplesmente anotada a tipificação legal da infração, ou seja: art. 230 Inc”. “VI do CTB.”
Trata-se de uma autuação totalmente irregular e inconsistente, em razão da incoerência do agente de trânsito, ao afirmar que a placa do veículo estava ilegível ou sem condições de visibilidade.
Conforme se comprova através do AIT, o veículo NÃO FOI PARADO e consequentemente NÃO FOI FISCALIZADO e, portanto, só resta a opção de anotar o grupo alfanumérico, quando o veículo estava transitando.
Há que se considerar que até mesmo as placas de automóveis ou caminhões que são maiores, mesmo em boas condições de visibilidade, quando o veículo está em trânsito, são difíceis de serem anotadas, imagine-se o policial conseguir anotar a placa de um automóvel em velocidade e, principalmente se esta estiver ilegível ou estiver sem condições de visibilidade, será realmente uma operação impossível.
Portanto, se o policial conseguiu fazer uma perfeita anotação, significa que:
Por estar a placa ilegível ou encoberta, o policial, ao fazer suas anotações, confundiu algum número e acabou anotando os numerais correspondentes a placa do meu veículo (fato mais que certo).
Portanto, não é cabível o enquadramento de infração que somente seria constatada, através de uma vistoria no veículo.
Sabe-se também que referida infração exige o cumprimento da medida administrativa de apreensão do veículo até sua regularização, entretanto, nada disso ocorreu e, pior ainda, o veículo foi autuado sem sequer ter sido parado ou fiscalizado.
Não se justifica a anotação no AIT, que a autuação foi lavrada conforme art. 280 § 3º, justamente pelo fato de ser impossível anotar aquilo que não pode ser visto sem que o veículo seja parado ou fiscalizado, no caso, placa ilegível ou sem condições de visibilidade.
Somente agora, quando se pretendia efetuar o licenciamento, é que tomei ciência desta autuação.
Assim, fica definitivamente comprovado que a autuação do meu veículo foi feita irregularmente (posto que o veículo não fosse parado ou fiscalizado) e, portanto, é totalmente INCONSISTENTE.
Finalmente, considerando-se que a Lei de trânsito vigente repudia a autuação irregular, conforme artigo 281 § único, inciso I.
Art. 281 do CTB. “A Autoridade de Trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto da infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – Se considerado insubsistente ou irregular;
II – Se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pelo Art. 3º da Lei 9.602/98).”
Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado no prazo de 30 dias (art. 285 do CTB), a autoridade que impôs a penalidade, ex office ou por solicitação do recorrente, pode conceder-lhe efeito suspensivo ( art. 285, § 3º, do CTB), que, se for o caso, desde já fica requerido, em razão da necessidade urgente em efetuar licenciamento para o próximo exercício.
Requer seja informado sobre a decisão proferida sobre a penalidade ora recorrida.
Considerando-se ainda, a irregularidade e a ilegalidade da multa e considerando também que a Administração, segundo a Carta Magna de 1988, deve orientar seus atos pela legalidade e moralidade e os atos que contiverem erros de responsabilidade da Administração devem ser corrigidos até ex officio; vem requerer de Vossa Senhoria que encaminhe ao órgão julgador, para apreciação, solicitando o seu deferimento.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
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Nome Completo
RG
O que configura uma placa ilegível?
Uma placa ilegível é aquela que apresenta condições que dificultam ou impossibilitam sua leitura por agentes de trânsito ou equipamentos de fiscalização. Isso pode ocorrer por diversos fatores, como desgaste natural, sujeira acumulada, danos físicos ou até mesmo obstruções causadas por objetos ou acessórios instalados no veículo.
Esses problemas comprometem a capacidade de identificação do veículo, o que leva à infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CTB determina que é responsabilidade do proprietário manter a placa em boas condições de visibilidade e legibilidade para evitar esse tipo de autuação.
Como é feita a autuação por placa ilegível?
A autuação por placa ilegível é feita com base na observação direta das condições da placa pelo agente de trânsito ou por meio de sistemas de fiscalização eletrônica. Esses métodos têm abordagens diferentes, mas ambos exigem a comprovação de que a placa realmente não apresentava condições de legibilidade.
A seguir, detalhamos como cada um desses procedimentos ocorre.
Abordagem do agente de trânsito
Na abordagem direta, o agente de trânsito para o veículo e realiza uma inspeção visual da placa. Ele verifica possíveis problemas, como desgaste, sujeira ou obstruções, e documenta a situação no auto de infração.
Esse tipo de fiscalização é mais detalhado, pois permite que o agente analise a placa de perto e forneça informações mais completas. Para que a autuação seja válida, é necessário que o agente registre a situação de forma clara e forneça uma cópia do auto ao condutor.
Fiscalização eletrônica
A fiscalização eletrônica utiliza câmeras e radares para capturar imagens da placa do veículo em movimento. Essas imagens são analisadas automaticamente ou por um sistema humano, que verifica a legibilidade dos caracteres.
Se a placa for considerada ilegível, a multa é gerada de forma automatizada. No entanto, esse método é frequentemente questionado, já que fatores como o ângulo da câmera, iluminação ou sujeira momentânea podem comprometer a análise e gerar autuações indevidas.
Qual a penalidade para placa ilegível?
A penalidade para placa ilegível é classificada como uma infração grave, conforme descrito no artigo 230, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração resulta em penalidades financeiras, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possíveis medidas administrativas.
As sanções específicas incluem:
- Multa: o valor correspondente à infração grave, atualmente fixado em R$ 195,23;
- Pontos na CNH: adição de 5 pontos no prontuário do condutor, o que pode contribuir para a suspensão da carteira caso o limite de 20 pontos seja atingido;
- Medida administrativa: o veículo pode ser retido até que a placa seja regularizada, o que significa que o problema deverá ser resolvido antes de o veículo ser liberado.
Essa penalidade visa garantir que todos os veículos estejam devidamente identificados, contribuindo para a segurança e a fiscalização no trânsito. Além do impacto direto da multa e dos pontos na CNH, a infração pode acarretar dificuldades no licenciamento do veículo, pois irregularidades na placa devem ser corrigidas antes da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Outro aspecto importante é o custo adicional para regularização da placa, especialmente se for necessário substituir a peça. Em alguns casos, a retenção do veículo pode gerar ainda mais transtornos, como o uso de guinchos ou a necessidade de deslocamento a um ponto autorizado para adequação.
Essas situações evidenciam como manter a placa em boas condições não é apenas uma exigência legal, mas também uma forma de evitar complicações e custos desnecessários.
Qual o valor da multa da placa ilegível?
O valor da multa por placa ilegível é de R$ 195,23, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo classificada como uma infração grave. Esse valor é fixo em todo o território nacional e não varia entre os estados ou municípios, uma vez que segue a regulamentação federal.
Além do custo financeiro, o condutor também acumula 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que pode impactar negativamente seu histórico de condutor e, em casos de acúmulo de pontos, levar à suspensão da carteira. Vale lembrar que a infração pode ter outros desdobramentos, como a necessidade de regularização da placa antes de realizar o licenciamento do veículo.
Outro ponto importante é que, ao receber a notificação de multa, o proprietário do veículo precisa estar atento aos prazos para pagamento e contestação. Optar pelo pagamento antecipado pode garantir um desconto de 20% no valor da penalidade, mas recorrer pode ser uma alternativa caso o condutor identifique inconsistências no auto de infração.
Qual o prazo para pagar a multa por placa ilegível?
O prazo para pagamento da multa por placa ilegível é de 30 dias, contados a partir da data em que o condutor recebe a notificação de autuação.
Esse período é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e permite ao motorista tomar uma decisão: efetuar o pagamento, aproveitando o desconto oferecido, ou contestar a infração por meio de recurso.
Optar pelo pagamento antecipado dentro do prazo garante um desconto de 20% no valor total da multa, reduzindo o custo de R$ 195,23 para R$ 156,18. Essa possibilidade é vantajosa para motoristas que reconhecem a irregularidade ou desejam resolver a situação rapidamente. No entanto, o desconto só é válido durante o período inicial da notificação.
Por outro lado, se o pagamento não for realizado dentro dos 30 dias e o condutor não apresentar defesa, a multa será considerada vencida. Nesse caso, além de perder o desconto, o proprietário do veículo enfrentará as seguintes consequências:
- Impedimento no licenciamento: o veículo não poderá ser licenciado enquanto houver multas pendentes;
- Juros e encargos adicionais: o valor da multa pode sofrer acréscimo devido ao atraso;
- Inscrição na dívida ativa: multas não pagas podem ser encaminhadas para cobrança judicial, o que gera ainda mais complicações legais.
Caso o condutor opte por recorrer da multa, o prazo de pagamento pode ser suspenso até que o processo seja julgado. Nesse cenário, o motorista não precisa efetuar o pagamento imediatamente e só será cobrado caso o recurso seja indeferido. Essa é uma alternativa para quem acredita que a multa foi aplicada de forma incorreta ou inconsistente.
Como recorrer de multa por placa ilegível?
Para recorrer de uma multa por placa ilegível, o motorista deve seguir as etapas do processo administrativo de trânsito, que incluem a defesa prévia, o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, se necessário, um recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Abaixo, veja como proceder em cada etapa.
1. Defesa prévia
Na defesa prévia, é possível contestar a multa antes de ela ser formalizada. Assim que a notificação de autuação chegar, verifique se há erros formais no auto de infração, como a descrição incompleta da infração, dados errados sobre o veículo ou ausência de informações claras.
Caso identifique alguma irregularidade, apresente um requerimento ao órgão autuador pedindo o arquivamento da multa, anexando documentos como a CNH, o CRLV do veículo e, se possível, fotos que comprovem que a placa está em condições adequadas.
2. Recurso à JARI
Caso a defesa prévia seja negada, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nessa etapa, é importante apresentar argumentos sólidos, explicando por que a multa é indevida, e incluir provas que reforcem a defesa, como fotos da placa em boas condições ou laudos técnicos.
Fundamente o recurso no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), destacando possíveis irregularidades no auto de infração, como a ausência de fiscalização direta ou inconsistência nas informações registradas.
3. Recurso em Segunda Instância (CETRAN)
Se o recurso à JARI for indeferido, ainda há a possibilidade de recorrer em segunda instância ao CETRAN. Esse é o último passo no âmbito administrativo, e o condutor deve reforçar os argumentos apresentados anteriormente, além de incluir novas provas, caso estejam disponíveis. O recurso deve ser protocolado dentro do prazo estabelecido na decisão anterior.
Recorrer de uma multa por placa ilegível é um direito garantido ao condutor. Seguir cada etapa corretamente, anexar provas e embasar a defesa no CTB aumenta as chances de sucesso no processo.
Conclusão
A multa por placa ilegível é uma penalidade que, apesar de parecer simples, pode gerar grande impacto na rotina dos motoristas. Além de representar um custo financeiro, essa infração adiciona pontos à CNH e pode atrasar o licenciamento do veículo.
Por isso, é essencial que os condutores conheçam seus direitos e saibam como recorrer de maneira eficiente, especialmente em situações onde a autuação apresenta inconsistências ou falta de fundamentação.
Recorrer a uma multa como essa é mais do que uma oportunidade de evitar penalidades indevidas: é uma forma de garantir que as normas de trânsito sejam aplicadas com justiça e transparência.
Para isso, o motorista precisa estar munido de argumentos claros, baseados no Código de Trânsito Brasileiro, e apresentar documentos e provas que comprovem sua situação. Esse cuidado aumenta significativamente as chances de sucesso em qualquer instância do processo de recurso.
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