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RECURSO DE TRÂNSITO – RADAR ELETRÔNICO 40KM/H
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR E/OU AUTORIDADE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, interpor o presente recurso contra imposição de penalidade de multa de trânsito da Notificação de Autuação nº XX e do Auto de Infração nº XX, sendo a penalidade suspensão imediata do direito de dirigir, conforme art. 218, inciso III do CTB.
I – DOS FATOS
O veículo (placa), modelo (…), RENAVAM nº (…), conforme Notificação de Autuação nº (…), em anexo, foi autuado no dia (data) às (hora), quando trafegava à (localização).
Ocorre que o único radar eletrônico que existe naquele local é o da foto anexa, que se refere a “Fiscalização eletrônica de avanço das 06h às 22h”, na via não existe nenhum radar eletrônico com sinalização acerca de limite de velocidade de 40km/h.
Essa é a segunda multa que recebo no mesmo local e todas por trafegar na rua acima dos 40km/h e após às (hora), todas pelo artigo 218 inciso III do CTB.
Isto implica na suspensão do direito de dirigir, que significa uma extinção temporária da licença outrora concedida.
Pergunto a vocês como é possível trafegar a 40km/h, eis que é uma área de risco, inclusive no mês de (data) teve pacificação das comunidades no entorno da rua. Não compete a mim a trafegar a 40km/h e sim compete ao Poder Público demonstrar que no local e horário da infração proporcionada ao cidadões meios razoáveis de segurança, especialmente à noite onde a situação é mais grave, quando a cidade se torna praticamente despoliciada e o cidadão fica entregue à própria sorte, sendo obrigado a adotar táticas de sobrevivência, como o avanço cauteloso de sinais luminosos e a não observância de limites muito reduzidos de velocidades em áreas reconhecidamente de risco.
É totalmente improcedente a imposição de penalidade de multa de trânsito da Notificação de Autuação nº XX e do Auto da Infração nº XX, cuja cominação legal consiste em penalidade de multa no valor de R$ XX (reais) cumulativamente com a perda de 7 (sete) pontos no prontuário e suspensão imediata do direito de dirigir, conforme artigo 218 inciso III do CTB.
II – DO DIREITO
II.1 – Da Sinalização
A sinalização sobre a velocidade máxima permitida, como a de fiscalização por radar da rua é inexistente, eis que não havia sequer informação sobre o limite de 40km/h, e muito menos existe a placa (…) que indique a velocidade permitida.
Isto confronta nitidamente com o disposto nos arts. 80, § 1º e 81 caput, do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução nº 396/2011 do CONTRAN, artigo 1º, § 1º, “b”.
É irregular e contêm vícios a Notificação de Autuação nº XX e do Auto da Infração nº XX, contraria a legislação, portanto a multa deve ser cancelada e arquivada, assim como deve ser cancelada a suspensão imediata do direito de dirigir.
II.2 – Da Velocidade
A Resolução nº 396/2011 do CONTRAN estabelece que onde não houver sinalização regulamentar de velocidade, os limites máximos devem obedecer ao disposto no art. 61 do CTB.
No caso em questão a rua é uma via arterial e pelo dispositivo legal do artigo 1º, § 1º, “b”, a velocidade máxima é de 60km/h. Reforço em dizer que a Notificação de Autuação nº XX e do Auto da Infração nº xx, é irregular e contêm vícios, visto que a velocidade permitida deveria constar 60km/h e não 40km/h, pelas razões acima expostas.
Com isso, a multa correta seria pelo artigo 218 inciso II do CTB, cuja cominação legal consiste na infração grave com a penalidade de multa no valor de R$ XX (reais) cumulativamente com a perda de 5 (cinco) pontos no prontuário, com infração média.
Isto é: sem a suspensão da CNH.
II.3 – Das Áreas de Risco
A Lei Ordinária do Estado de (escrever sobre as leis de seu Estado/Cidade e outras informações adicionais).
III – DOS PEDIDOS
Assim sendo, e não tendo havido qualquer infração de trânsito, requer seja anulado e desconstituído o Auto de Infração acima referenciado, por ser de Direito e Justiça.
Por fim, requer a produção de provas em direito admitidos.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
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Nome Completo
RG
