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RECURSO DE TRÂNSITO – VEÍCULO COM FARÓL BAIXO NA RODOVIA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO MUNICÍPIO DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, inconformada com a Imposição de Penalidade cadastrada em seu desfavor, interpor
RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO
de acordo com a notificação supracitada, o(a) condutor(a) do veículo (marca e modelo), placa (informar), teria sido flagrado em irregularidade ao transitar em rodovia sem manter acesa a luz baixa.
Assim, apontou-se violação ao artigo 250, inciso I, alínea b, do Código de Trânsito Brasileiro.
Contudo, esta multa não deve prevalecer, pois o recorrente se encontrava trafegando com o farol baixo aceso naquela oportunidade, e não apagado.
O recorrente é pessoa conhecedora das normas de trânsito e que sempre conduz seu veículo com a devida observância e respeito às mesmas. Muito provavelmente o agente responsável pela notificação pode ter tido sua visão atrapalhada pela luz do sol, visto que se tratava de um dia quente e ensolarado, ou ainda ter se confundido ao observar algum veículo em irregularidade semelhante ao do recorrente.
Ademais, é possível constatar que a notificação não veio acompanhada do necessário
documento probante, como fotografia ou equivalente, que poderia lhe conceder a sustentação necessária para comprovar a suposta conduta transgressora.
Não há nem mesmo a declaração do agente responsável pela aplicação da multa.
Com isso, verifica-se que não foram preenchidos os requisitos do parágrafo segundo do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
De outro norte, não houve também abordagem do condutor para lavratura do auto de infração, de modo a constatar se realmente o mesmo estaria com o farol baixo apagado.
A ausência da abordagem torna o auto uma mera presunção subjetiva de infração, constituindo uma ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
Ante todo o exposto, requer:
a) O deferimento do presente recurso, na forma do inciso I do parágrafo único do artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, determinando-se o arquivamento do auto de infração e julgando-se insubsistente seu registro, com o consequente cancelamento da multa e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do recorrente;
b) Requer ainda seja concedido o efeito suspensivo no caso do recurso não ter sido julgado em até 30 (trinta) dias da data de seu protocolo em conformidade com o parágrafo terceiro do artigo 285 também do Código de Trânsito Brasileiro;
c) Pretende provar o alegado pela produção de provas, especialmente documental e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
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Nome Completo
RG