petições

Memoriais de Roubo com Falta de Provas

Memoriais de Roubo com Falta de Provas.

Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.:

Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!

Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais! 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA CRIMINAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe, por seu advogado, bastante procurador, infra assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, apresentar

MEMORIAIS

com fulcro no artigo 403, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

[[Nome do cliente]]  foi denunciado pela prática do crime de roubo, com fundamento no artigo 157, parágrafo 157, incisos I e II, do Código Penal em razão de um assalto a um banco.

No assalto estavam presentes o vigia de XX e a bancária XX não havia qualquer sistema de vigilância ativado na agência, portanto não há nenhuma filmagem para provar o alegado.

O vigia TAL não fora ouvido em juízo, por ter falecido pouco tempo depois do fato. Em fases de Inquérito Policial ele foi ouvido e realizou retrato falado, porém a bancária alegou que ele era pessoa muito distraída.

Já a bancária TAL, afirmou em juízo, não se lembrar do rosto dos assaltantes, também não reconheceu o suposto réu, mas que não houve qualquer tipo de violência durante o assalto.

A seguir, o policial TAL prestou depoimento em juízo e afirmou que o suposto réu negou participação no crime, que nenhuma arma foi encontrada em poder de [[Nome do cliente]] e que nenhum dos outros supostos autores foram identificados.

Ainda, que a prisão do suposto réu se deu por conta do retrato falado realizado pelo vigia TAL, porém alegou ter certeza da autoria do suposto réu, baseado em sua experiência.

Foi juntada ao processo folha de antecedentes penais do réu, que consta um inquérito policial em curso.

Em face da complexidade, foi deferido pelo juiz a conversão dos debates orais em memoriais.

II – DO DIREITO

Há de se demonstrar, no presente feito que os motivos alegados pela acusação não se sustentam, como será a seguir demonstrado.

O único indício apresentado que levou ao réu foi o depoimento do vigia TAL, que fora ouvido em fase de inquérito policial, e que ali descreveu o ocorrido e realizou retrato falado. Porém, não realizou o mesmo em juízo, já que faleceu pouco tempo depois do fato.

Portanto, o depoimento não tem qualquer valor, vez que não foi realizado em juízo. Além do que, conforme a bancária afirmou, o vigia era pessoa muito distraída, e pode ter se confundido, em razão do nervoso do assalto.

Já a bancária TAL, afirmou que estava muito nervosa no momento do assalto, e que não lembra do rosto dos supostos assaltantes, mas que não reconheceu o suposto réu como autor do crime. Alegou também que não foi empregada qualquer tipo de violência contra ela ou contra o vigia.

O sistema de vigilância da agência bancária não estava funcionando, portanto não há qualquer filmagem que prove a autoria do suposto réu. Ora, não se pode basear toda uma investigação em um único depoimento de testemunha que não realizou depoimento em juízo.

Por fim, o policial TAL, ao afirmar que tem certeza da autoria do suposto réu baseado em sua experiência profissional desrespeita o Princípio do Contraditório, na medida em que não apresenta qualquer elemento para que a defesa possa rebater. Porém, o que ele afirma de maneira objetiva é que não foi encontrada qualquer arma em posse do suposto réu, assim como não foi localizado nenhum outro suposto assaltante, e que Mariano foi localizado unicamente com o retrato falado do vigia, realizado em fase de inquérito policial.

Portanto, em face da precariedade de provas e fundamentos, deve ser reconhecida a incerteza da autoria e deve ser aplicado o Princípio In Dubio pro Reo, ou seja, na dúvida deve-se beneficiar o réu. Uma vez que não há quaisquer indícios que se sustentem acerca da autoria do suposto réu, devendo ser proferida sentença absolutória por falta de provas, conforme artigo 386, II, V e VII, do Código de Processo Penal.

Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, há de se reconhecer que a pena deve restar no mínimo legal, já que não há qualquer razão de agravantes e causas de aumento de pena. A folha de antecedentes criminais juntada aos autos, demonstra que o suposto réu não tem qualquer condenação transitada em julgado, motivo pelo qual não deve haver nenhuma imposição de sanção, conforme súmula 444, do STJ. Além de, conforme depoimento da bancária Maria Santos, não ter sido empregada qualquer tipo de violência contra ela ou contra o vigia.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) Seja reconhecida a falta de provas e seja decidido pela absolvição por falta de provas, conforme artigo 386, incisos II, V e VII, do Código de Processo Penal;

b) Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, que seja a pena cominada no mínimo legal, de acordo com o artigo 59, do Código Penal.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.