EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(IZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DE MUNICÍPIO/UF.
NOME DO CLIENTE, brasileiro(a), estado civil, ocupação, portador(a) do RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , Cidade/UF, CEP, por seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional na, nº, Bairro, cidade/UF, onde recebem intimações e notificações, vem a Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
conforme Art. 201, § 7º da CF., em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 29.979.036/0001-40, com endereço na rua, nº , bairro, municipio/UF, CEP, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
A parte autora requereu junto à Autarquia Previdenciária, o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com reconhecimento de atividade especial como médico, com DER em dd/mm/aaaa
No Cálculo de Contagem de Tempo de Contribuição, foi reconhecido pelo INSS o total de 26 anos, 05 meses e 20 dias até a DER.
Porém, o INSS não considerou diversos períodos de contribuição, alegando que as certidões de tempo de contribuição não estavam de acordo com uma portaria interna 145/2008, exigida pelo MPAS. De qualquer forma as certidões foram refeitas como foi exigido e o INSS se negou a reanalisar o processo. Conta o autor com o tempo necessário para aposentadoria, sendo que a contagem correta é a abaixo descrita:
Assim, requer a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral por já contar com 30 anos de tempo normal.
Destarte, por preencher os requisitos referentes à carência, bem como tempo de contribuição, os quais estão estabelecidos nos artigos 52 e 142 da Lei 8.213/1991, verifica-se que o segurado implementou todas as condições necessárias para a obtenção do benefício postulado.
Dessa forma, comprova o autor o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição, que deve ser prontamente deferida.
DA CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL EM TEMPO COMUM POR PROFISSÃO (MÉDICO) ATÉ 28/04/1995…
(…).