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Aposentadoria por Tempo de Contribuição com reconhecimento de atividade rural

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(IZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DE MUNICÍPIO/UF.

NOME DO CLIENTE, brasileiro(a), estado civil, ocupação, portador(a) do RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , Cidade/UF, CEP, por seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional na, nº, Bairro, cidade/UF, onde recebem intimações e notificações, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em face de

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereço na, nº , bairro, município/UF, CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – BREVE RESENHA FÁTICA

A parte autora era trabalhador rural e exercia suas atividades em regime de economia familiar.

Desde a infância executou suas tarefas laborais nas terras do pai, na localidade da Estância, município de Tramandaí/RS.

Seu casamento se deu no dia dd/mm/aaaa, constando a sua profissão como agricultor.

O primeiro emprego do autor foi no período de dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa e, após, laborou no período de dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa.

Todavia, em que pese tenha laborado com CTPS assinada durante estes períodos supracitados, o autor retornou para as atividades rurais, onde permaneceu até dd/mm/aaaa.

Em dd/mm/aaaa o autor passou a desenvolver atividades como pedreiro, iniciando a contribuir na condição de segurado obrigatório do RGPS, como contribuinte individual, vínculo este que se estendeu até dd/mm/aaaa e, após, recolheu contribuições novamente como contribuinte individual no período de dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa.

Esquematizando, são estes os vínculos:

Desta forma, na DER, o autor possuía 39A 03M e 17D de tempo de contribuição, somando o tempo rural com o tempo urbano, bem como contava com 58 anos de idade.

Assim, por preencher os requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de tempo rural, a parte autora requereu o benefício previdenciário.

DO RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE RURAL

No entanto, após a análise dos documentos juntados, bem como após a oitiva de testemunhas, o INSS somente reconheceu como tempo rural o período de 01/01/1975 a 31/12/1977, conforme se verifica no processo administrativo.

Assim, por não possuir o tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício de aposentadoria, o seu pedido foi indeferido.

Destarte, buscando a correção de tamanha injustiça, recorre, a parte autora, à via judicial competente.

DAS PROVAS DE ATIVIDADE RURAL …

(…).

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.